IX ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI

DIREITO INTERNACIONAL

É com satisfação acadêmica e agudo senso de responsabilidade científica que se apresenta a comunidade jurídica o presente compêndio, representativo das interlocuções desenvolvidas no âmbito do IX Encontro Virtual do CONPEDI, realizado de 22 a 26 de junho de 2026. Conduzido em formato integralmente on-line — contingência que, longe de arrefecer o debate, ampliou as fronteiras da democratização do conhecimento —, o evento tomou por norte epistêmico o tema “Constituição, Processo e Justiça Social: o papel da jurisdição constitucional na efetivação de direitos”.

Sob a égide dessa macrotemática, o presente volume, intitulado DIREITO INTERNACIONAL I, colige 16 artigos científicos de acentuado rigor propedêutico, fruto da coordenação científica e do escrutínio analítico dos eminentes pesquisadores: Dra. Daniela Menengoti Gonçalves Ribeiro (Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP), Dr. Florisbal de Souza Del Olmo (Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA), Dr. Sébastien Kiwonghi Bizawu (Escola Superior Dom Helder Câmara) e Dra. Thais Janaina Wenczenovicz (Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS e Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC).

A reunião das reflexões constantes nesta obra coletiva reflete o esforço hercúleo de transpor o debate sobre a justiça social e a eficácia dos direitos fundamentais para a complexa e fragmentada arena internacional. Os artigos aqui encartados transitam, com fluidez metodológica e densidade teórica, pelas intersecções entre o constitucionalismo global, o direito internacional dos direitos humanos e os desafios perenes da soberania estatal face às exigências de uma governança transnacional cooperativa.

Ao verticalizarem a análise sobre as normas convencionais, o pluralismo jurídico e o diálogo entre jurisdições — sejam elas domésticas ou supranacionais —, autores docentes e discentes de Graduação e Pós-Graduação oferecem um diagnóstico percuciente das assimetrias globais. Mais do que isso, propõem soluções hermenêuticas voltadas à concretização de uma justiça sem fronteiras, onde o processo internacional atue como vetor de salvaguarda da dignidade humana.

Diante do cenário de profundas mutações geopolíticas e institucionais que caracterizam a contemporaneidade, a leitura destes Anais apresenta-se não apenas como um convite à reflexão acadêmica, mas como um imperativo dogmático para os operadores do Direito que buscam compreender o papel das normas internacionais na engenharia de um mundo mais justo e equânime.

O primeiro artigo intitulado A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DIANTE DO DANO AMBIENTAL: ANÁLISE DO CASO CANNAVACCIULO VS. ITÁLIA (CASO TERRA DEI FUOCHI) NA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS sob escrita de Letícia Albuquerque , Isabele Bruna Barbieri e Adriana Biller Aparicio teve como objetivo principal demonstrar a relação entre direitos humanos e meio ambiente. Para tanto analisou a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos no caso Cannavacciuolo e outros vs. Itália (caso Terra dei Fuochi). A principal questão examinada no caso foi se as autoridades deixaram de tomar medidas adequadas e suficientes para proteger a vida dos requerentes residentes em áreas da região da Campânia, na Itália, afetadas por um fenômeno de poluição em larga escala resultante do despejo, enterro e/ou abandono descontrolado de resíduos perigosos, especiais e urbanos ilegais, frequentemente associados à sua incineração. A pesquisa adotou a metodologia analítica indutiva, realizada a partir da consulta à bibliografia especializada de Direito Internacional e Ambiental, bem como a análise documental pertinente. O trabalho conclui que o caso Terra dei Fuochi representa mais um passo na consolidação da jurisprudência ambiental da CEDH e marca uma vitória significativa tanto para as comunidades atingidas como para o direito ambiental e para os direitos humanos, tornando-se um marco na luta por justiça ambiental.

O segundo artigo denominado O CUMPRIMENTO DO BRASIL ÀS METAS DO OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Nº 13 DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS e redação de Ian Ferrare Meier e Alice Rocha da Silva indicam que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 13 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, por meio das suas metas e seus indicadores de cumprimento, representa um importante marco para o combate à mudança climática. O Brasil, como um importante protagonista global no campo do meio ambiente em razão das suas riquezas naturais e capacidade de ser um exemplo no tema, faz parte do grupo de países que firmou o compromisso de cumprir com a agenda. Considerando isso, este trabalho procura responder à seguinte problemática: qual é o nível de cumprimento do Brasil em relação às metas 13.1, 13.2 e 13.3 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 13 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas? Por meio de pesquisa bibliográfica que avalia o cumprimento do Brasil às metas, busca-se testar a hipótese de que apesar dos esforços empregados desde 2015, o país ainda possui um baixo nível de cumprimento destas metas. O trabalho conclui que existe um cumprimento parcial das metas do ODS 13, demonstrando um desempenho insatisfatório do país.

Na sequência o artigo titulado POLÍTICAS PÚBLICAS, DIREITOS HUMANOS E DIREITO INTERNACIONAL: UM DEBATE SOBRE O DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE LIMPO, SAUDÁVEL E SUSTENTÁVEL de Braulio de Magalhaes Santos discute sobre a inserção de agendas internas de políticas públicas a partir de instrumentais inspiradores de fóruns internacionais. Estabelece como referência as pautas de direitos humanos por suas sustentações políticas, históricas e socioculturais, debatendo sobre sua força normativa e irradiação nos governos nacionais. Traz, como objeto jurídico de análise, alguns documentos internacionais, como a Resolução 76/300 da Organização das Nações Unidas – ONU, ano 2022, para explorar a potência do Direito Internacional na produção legislativa e agenda executiva nacional de implementar políticas públicas, sobretudo em matérias de direito ambiental. Faz-se uma análise crítica e compreensiva por bibliografias analíticas das políticas públicas que dialogam com a teoria crítica dos direitos humanos. Reflete-se sobre os fatores que influenciam a adoção ou não de textos internacionais na agenda política e nos poderes nacionais em suas instâncias executiva, legislativa e judiciária, em especial no Supremo Tribunal Federal - STF. Tem-se que por mais que seja considerado nas agendas políticas nacionais, inclusive por normativas internacionais, sustentado nas balizas teóricas dos Direitos Humanos, o direito humano ao meio ambiente se ajusta às intercorrências comuns que espelham interesses diversos dos atores internos na consolidação de uma agenda de políticas públicas. Não se nega, entretanto, que a mobilização internacional e os decorrentes reforços normativos se apontam como notáveis componentes para figurarem como inputs atuantes no sistema político, capazes de agregarem e repercutirem na pauta e consolidação de agendas estatais.

Com o título DA COLONIZAÇÃO DA NATUREZA AO DESLOCAMENTO FORÇADO: UMA ANÁLISE CRÍTICA DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS, capítulo quatro, de Claudio Sulivan da Silva Ferreira , Antonio Carlos Wolkmer e Cristiane Feldmann Dutra indicam que a intensificação das mudanças climáticas tem provocado deslocamentos forçados em escala global, atingindo de forma desproporcional populações situadas no Sul Global. Embora esses fluxos migratórios estejam diretamente relacionados à degradação ambiental, o Direito Internacional ainda não reconhece formalmente a categoria dos chamados refugiados ambientais, o que contribui para sua invisibilização jurídica. O presente artigo sustenta que tais deslocamentos não constituem fenômenos naturais ou contingentes, mas resultam de um processo histórico de colonização da natureza, vinculado à modernidade eurocêntrica, ao capitalismo global e à colonialidade do poder. A partir de abordagem teórico-crítica e pesquisa bibliográfica, analisa-se a relação entre produção de riscos ambientais, desigualdade global e lacunas do regime internacional de proteção aos refugiados. Argumenta-se que a ausência de reconhecimento normativo reforça dinâmicas de exclusão e impede a responsabilização adequada dos Estados. Conclui-se pela necessidade de incorporação de uma perspectiva descolonial e orientada pela justiça climática como fundamento para a reconstrução do sistema internacional de proteção.

O artigo cinco nominado JUSTIÇA CLIMÁTICA: UMA ANÁLISE DO REFUGIADO AMBIENTAL COMO AGENTE TRANSFORMADOR A PARTIR DO “FAZER CIDADE” de Tamara Cossetim Cichorski Claudia Marilia França Lima Marques e Daniel Rubens Cenci analisa o instituto do refúgio climático a partir do paradigma da justiça climática. O objetivo geral é examinar a condição dos refugiados ambientais e o acesso efetivo a direitos fundamentais, especialmente ao direito à cidade, compreendido a partir da perspectiva do “fazer cidade”, entendido como prática social, política e coletiva de produção do espaço urbano. O referencial teórico fundamenta-se nas contribuições de Michel Agier, especialmente no conceito de “fazer cidade”, nas reflexões de David Schlosberg sobre justiça climática, além das inserções de Catherine Walsh sobre interculturalidade crítica e nas abordagens de Amartya Sen acerca da justiça, liberdade e desenvolvimento como expansão de capacidades. Metodologicamente, utiliza-se o método dedutivo, com análise bibliográfica e documental. Os resultados indicam que o vazio jurídico sobre os refugiados ambientais amplia vulnerabilidades nas dinâmicas migratórias entre Norte e Sul Global. Conclui-se que reconhecer migrantes como sujeitos de direitos e produtores de saberes é essencial para sociedades plurais e socialmente justas.

Em prosseguimento, MIGRAÇÃO NA SOCIEDADE DE RISCO: A EFETIVIDADE DO DIREITO DIANTE DOS DESLOCAMENTOS HUMANOS NA CRISE CLIMÁTICA GLOBAL sob autoria de Claudio Sulivan da Silva Ferreira e José Alberto Antunes de Miranda analisa a relação entre a teoria da sociedade de risco, formulada por Ulrich Beck, e os deslocamentos humanos contemporâneos intensificados pela crise climática global. Parte-se do problema de pesquisa que busca compreender de que forma os riscos globais, especialmente os de natureza ambiental, influenciam os fluxos migratórios na atualidade e em que medida o Direito Internacional tem sido capaz de responder a essa dinâmica. Como hipótese, sustenta-se que a intensificação dos riscos ambientais amplia os deslocamentos humanos em escala global, sem que o sistema jurídico internacional acompanhe adequadamente essa transformação, gerando um déficit de proteção às populações afetadas. A metodologia adotada é qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e documental, a partir da análise de obras teóricas e relatórios de organismos internacionais. O estudo examina os fundamentos da sociedade de risco, a relação entre mudanças climáticas e mobilidade humana, bem como as limitações do Direito Internacional na proteção dos chamados deslocados ambientais. Conclui-se que a ausência de um marco jurídico específico, aliada à fragilidade dos mecanismos de responsabilização internacional, evidencia a insuficiência das respostas normativas diante dos desafios impostos pela crise climática, tornando necessária a construção de instrumentos jurídicos mais adequados à realidade dos riscos globais contemporâneos.

REFUGIADOS AMBIENTAIS E A REPARAÇÃO EM ÂMBITO INTERNACIONAL que corresponde ao capítulo sete com autoria de Sébastien Kiwonghi Bizawu , Breno D Avila Clark e Ciangeli Clark objetiva examinar a emergência dos refugiados ambientais no contexto das mudanças climáticas, analisando os mecanismos internacionais de proteção aplicáveis a essa população vulnerabilizada. O estudo tem por objetivo investigar a insuficiência normativa da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 diante dos deslocamentos forçados por causas ambientais, bem como identificar instrumentos contemporâneos capazes de oferecer tutela complementar, a exemplo do Marco de Sendai para Redução do Risco de Desastres. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica e documental, com base em tratados internacionais, legislação interna e doutrina especializada em direitos humanos e direito ambiental. Também se examina a responsabilidade internacional dos Estados e os obstáculos ao reconhecimento jurídico dessas populações deslocadas. No plano nacional, analisa-se a atuação do Brasil no acolhimento de haitianos e venezuelanos, cujos fluxos migratórios evidenciam a necessidade de respostas institucionais ampliadas. Conclui-se pela urgência de construção de marco jurídico internacional específico e pela integração entre políticas ambientais, migratórias e de proteção aos direitos humanos.

O artigo de número oito intitulado ENTRE O DEVER DE SALVAR E O DIREITO DE EXCLUIR: O RESGATE DE REFUGIADOS E MIGRANTES NO MAR À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL de

Patricia Cristina Vasques De Souza Gorisch e Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti analisa o resgate de refugiados e migrantes no mar à luz do Direito Internacional Público, com enfoque na articulação entre Direito Internacional do Mar, Direito Internacional dos Refugiados, Direito Internacional dos Direitos Humanos, governança migratória e criminalidade transnacional. Parte-se da premissa de que o resgate marítimo não constitui mera operação humanitária ou técnica de salvamento, mas revela um espaço de tensão jurídica entre soberania estatal, controle de fronteiras e obrigações internacionais de proteção da vida humana. O problema de pesquisa consiste em verificar em que medida os Estados podem invocar soberania, segurança nacional ou controle migratório para restringir, retardar ou dificultar o desembarque de pessoas resgatadas no mar, diante dos deveres internacionais de assistência, cooperação, non-refoulement e acesso a procedimentos de proteção internacional. A hipótese sustenta que, embora os Estados detenham competência para administrar suas fronteiras, tal prerrogativa encontra limites quando há pessoas em perigo no mar ou sujeitas ao risco de devolução a territórios inseguros. O objetivo geral é analisar o resgate marítimo de refugiados e migrantes como ponto de convergência entre diferentes regimes jurídicos internacionais. Como objetivos específicos, examinam-se o dever do comandante da embarcação, as obrigações dos Estados e dos Centros de Coordenação de Salvamento, o conceito jurídico de “local seguro”, a incidência do princípio do non-refoulement e os limites das políticas de contenção migratória. Conclui-se que o “local seguro” deve ser compreendido como categoria jurídica de proteção, e não apenas como decisão logística ou portuária.

Sob o título A POLÍCIA INVESTIGATIVA NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: FALHAS NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E AS CONDENAÇÕES DO BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS a autoria do artigo está com Verônica Corrêa Silva e Fausy Vieira Salomão. Este estudo examina os casos em que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com ênfase nas condenações decorrentes de falhas nas investigações criminais e nas decisões que determinaram ao Brasil investigar criminalmente os responsáveis por violações de direitos humanos. A pesquisa adota abordagem qualiquantitativa, aliada à metodologia dedutiva e às técnicas bibliográfica e documental para destacar a relevância da CIDH e das polícias civis e federal brasileiras na garantia da segurança e efetividade dos direitos humanos. A análise identifica um padrão recorrente nas decisões da Corte: o reconhecimento de falhas investigativas e a imposição do dever de conduzir investigações criminais para responsabilizar os autores. Tais falhas recorrentes favoreceram a impunidade das violações de direitos humanos e levaram à condenação do Brasil pela CIDH. Na prática, observa-se elevado índice de descumprimento dessas determinações, revelando um padrão sistemático de omissão estatal, resistência institucional e incorporação ineficaz das decisões da CIDH no ordenamento jurídico interno brasileiro. Os resultados apontam deficiências estruturais no sistema de investigação criminal do país e desafios na implementação de obrigações internacionais de direitos humanos no âmbito nacional.

O décimo artigo nomeado O PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE POSITIVA NO DIREITO INTERNACIONAL PENAL: UMA ANÁLISE DA SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O FORTALECIMENTO DAS JURISDIÇÕES NACIONAIS E A EFETIVIDADE DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL de Raphael Ramos Passos analisa o princípio da complementaridade positiva no âmbito do Direito Internacional Penal, com enfoque na sua contribuição para o fortalecimento das jurisdições nacionais e para a efetividade do Tribunal Penal Internacional (TPI). Partindo da premissa de que o TPI enfrenta questionamentos quanto à sua eficácia — decorrentes do número limitado de condenações, da lentidão dos processos e de uma percepção de seletividade geopolítica — o trabalho investiga a transição de um modelo de complementaridade reativa, denominada complementaridade estritamente legal, para uma abordagem proativa e cooperativa, conhecida como complementaridade positiva. Por meio de metodologia jurídico-dogmática, combinada com análise jurisprudencial e documental e estudo de casos, o artigo examina os fundamentos teóricos e os desafios práticos dessa abordagem, identificando os três atores centrais do processo — Estados-Partes, sociedade civil e TPI — e analisando exemplos históricos de cooperação internacional nos casos do Camboja, de Serra Leoa, de Timor Leste, da Colômbia, da Guiné e de Uganda. Conclui-se que a complementaridade positiva representa o caminho mais promissor para aumentar a eficácia do sistema do Estatuto de Roma, combater a impunidade e fortalecer o Estado de Direito em escala global, ainda que seu estágio atual de implementação seja embrionário e sujeito a desafios políticos, financeiros e operacionais significativos.

Sob o título O ACESSO À JUSTIÇA TRANSNACIONAL: ENTRE A SOBERANIA ESTATAL E A EFETIVIDADE DA ARBITRAGEM INTERNACIONAL NO CONTEXTO DA GLOBALIZAÇÃO e autoria de Elve Miguel Cenci e Natália Colombari Gomes o artigo explora a busca de acesso à justiça no âmbito transnacional através da harmonização dos sistemas jurídicos internacionais, no contexto da globalização. Uma vez que é possível identificar o aumento de conflitos internacionais e obstáculos na harmonização das normas processuais globais. A globalização levou ao declínio do conceito de soberania e à flexibilização do Estado moderno, resultando na diminuição do controle governamental sobre o sistema financeiro internacional. A solução de litígios transnacionais coloca em tensão a soberania estatal e o acesso à justiça. A arbitragem, discutida por sua dupla natureza (convencional e jurisdicional), é um instrumento de resolução de litígios, mas apresenta um evidente déficit democrático e axiológico. Sua confidencialidade atua como obstáculo democrático, e o instituto é frequentemente interpretado como um reduto de jurisdição exclusiva das partes, conflitando com o princípio do acesso à justiça, que é um direito humano. Diante disso, o artigo defende um novo paradigma regulatório que enfatize a cooperação, intervenção e humanização da jurisdição arbitral, inserindo-a em um contexto de tutela coletiva e dos Direitos Humanos.

O próximo artigo nomeado A REFORMA DA OMC PARA ALÉM DOS TRATADOS: PROCEDIMENTO, SOFT LAW E TRANSFORMAÇÃO NORMATIVA da autora Mariele Cunha Rocha analisa o processo contemporâneo de reforma da Organização Mundial do Comércio (OMC) à luz das transformações do Direito Internacional e da crise do multilateralismo comercial. Parte-se do problema de pesquisa acerca de como caracterizar juridicamente a reforma da OMC quando desenvolvida por meio de instrumentos não formalmente vinculantes e práticas institucionais, bem como em que medida esse processo implica a reconfiguração dos princípios estruturantes do sistema multilateral de comércio. O objetivo geral consiste em examinar a natureza jurídica da reforma delineada na 14ª Conferência Ministerial da OMC (CM14), investigando se ela configura uma forma de mutação normativa informal. Como objetivos específicos, o trabalho busca analisar o papel de instrumentos de soft law na produção de efeitos normativos, compreender a relevância das práticas procedimentais como mecanismos de mudança jurídica, investigar as tensões em torno de princípios como consenso, cláusula da nação mais favorecida e tratamento especial e diferenciado, além de avaliar os impactos dessas transformações para a teoria das fontes do Direito Internacional. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa baseada em análise documental e análise de conteúdo de documentos da CM14. Conclui-se que a reforma da OMC ocorre de forma incremental, procedimental e difusa, produzindo novas formas de normatividade que tensionam categorias tradicionais do Direito Internacional sem romper formalmente com os fundamentos do sistema multilateral de comércio.

O capítulo treze sob o título A REGULAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO NO MERCOSUL: UMA LEITURA JURÍDICA DO ACORDO DE FORTALEZA das autoras Inez Lopes Matos Carneiro De Farias e Ida Geovanna Medeiros da Costa investiga a regulação do transporte aéreo no Mercosul a partir de uma leitura jurídica do Acordo de Fortaleza, instrumento voltado à criação de serviços aéreos sub-regionais e ao fortalecimento da integração regional. O problema central consiste em compreender em que medida o Acordo contribui para a liberalização do transporte aéreo na região. Parte-se da hipótese de que ele funciona como um mecanismo jurídico que favorece a conectividade regional e a ampliação da oferta de serviços, especialmente em rotas sub-regionais. Ainda que inserido em um modelo de liberalização condicionada, desempenha papel relevante na dinamização do mercado e na expansão da integração aérea, articulando-se com políticas públicas de promoção da aviação civil no Brasil. O objetivo geral é identificar os principais elementos jurídicos do Acordo, destacando suas peculiaridades normativas, limites regulatórios e contribuições para a integração. Como objetivos específicos, analisam-se: os fundamentos jurídicos do Acordo (objetivo, natureza e relação com outros instrumentos); o acesso ao mercado aéreo sub-regional (direitos, designação e oportunidades comerciais); a cooperação regulatória, segurança operacional e intercâmbio de informações; e os mecanismos de solução de controvérsias e limites institucionais. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de caráter exploratório e documental, com abordagem interdisciplinar e aplicação da técnica de Revisão Sistemática de Literatura (RSL). Conclui-se que o Acordo de Fortaleza constitui marco relevante para a integração aérea sul-americana, embora sua efetividade dependa do aprofundamento da cooperação regulatória, da coordenação institucional, da superação da fragmentação normativa e do fortalecimento da governança de dados no setor.

AGENDA INTERNACIONAL E POLÍTICA PÚBLICA DE ENFRENTAMENTO À INDISCIPLINA NA AVIAÇÃO CIVIL BRASILEIRA: EFETIVIDADE DA CONVENÇÃO DE TÓQUIO (1963) E DO PROTOCOLO DE MONTREAL (2014) de Peter Aondoakaa Unongo corresponde ao capítulo catorze e analisa a política pública brasileira de prevenção e repressão aos atos de indisciplina na aviação civil, à luz da Convenção de Tóquio (1963) e do Protocolo de Montreal (2014). Parte-se do problema da adequação do ordenamento jurídico brasileiro às diretrizes internacionais voltadas ao enfrentamento do passageiro indisciplinado e à proteção da segurança da aviação civil. O estudo tem por objetivo examinar a formação do regime jurídico internacional aplicável à matéria, sua internalização no Brasil e os desafios relacionados à sua implementação. Adota-se metodologia qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica, documental e normativa, com análise de convenções internacionais, legislação nacional e atos regulatórios da Agência Nacional de Aviação Civil. Analisa-se a recente evolução regulatória brasileira, especialmente após a Resolução ANAC nº 800/2026, bem como experiências estrangeiras estruturadas sob modelos híbridos de enforcement administrativo e persecução penal. Conclui-se que o Brasil avançou na internalização administrativa da agenda internacional de segurança da aviação civil, embora ainda persistam limitações relacionadas à integração institucional e à especialização da resposta penal.

O capítulo sequencial intitulado O LEGADO IBÉRICO PARA O DIREITO INTERNACIONAL de Paulo Emílio Vauthier Borges De Macedo apresenta o episódio da “Querela da Conquista” do século XVI na Espanha como um debate moral e jurídico crucial para a origem do direito internacional moderno que questionou a legitimidade da apropriação das terras americanas e a violação dos direitos dos ameríndios. Explora a evolução do ius gentium e a disputa historiográfica sobre o “pai do direito internacional”, quando se desafiou a primazia de Hugo Grotius em favor dos escolásticos ibéricos, notadamente Francisco de Vitória. Duas principais literaturas interpretativas de Vitória são destacadas: uma inicial, que o idealizava como defensor dos direitos ameríndios e fundador do direito internacional, e uma subsequente, revisionista, que o associava à justificação do colonialismo e até mesmo ao genocídio. O presente trabalho critica essa literatura revisionista por seu anacronismo e propõe uma análise mais matizada da Querela da Conquista, a partir das teses esposadas pelo partido rival. Empregou-se o método de abordagem indutivo e o método de procedimento de história das ideias conhecido como “contextualismo”, para elucidar as posições envolvidas durante a discussão e onde se inseriria o pensamento de Vitória.

O penúltimo artigo tem como título FUTEBOL, SOFT POWER E DIPLOMACIA PÚBLICA: A COPA DO MUNDO COMO ESPAÇO DE DISPUTA GEOPOLÍTICA ENTRE ESTADOS UNIDOS E IRÃ das autoras Patricia Cristina Vasques De Souza Gorisch e Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti e sinalizam que o crescimento da dimensão política dos megaeventos esportivos internacionais evidencia que o esporte ultrapassou a esfera da competição atlética, passando a integrar estratégias de diplomacia pública, projeção internacional e disputa simbólica entre Estados. Nesse contexto, a possibilidade de um confronto entre Estados Unidos e Irã na Copa do Mundo de 2026 revela-se relevante para o Direito Internacional e para as Relações Internacionais contemporâneas, especialmente diante do histórico de tensões diplomáticas, sanções econômicas e antagonismos geopolíticos entre ambos os países. O presente artigo tem como objetivo geral analisar a Copa do Mundo como espaço de manifestação do soft power e da diplomacia esportiva em contextos de hostilidade política. Como objetivos específicos, pretende-se examinar o conceito de soft power formulado por Joseph Nye aplicado ao esporte internacional, investigar a atuação da FIFA enquanto ator transnacional da governança global e avaliar o futebol como instrumento indireto de política externa e construção de imagem internacional. A pesquisa justifica-se pela crescente instrumentalização dos eventos esportivos globais como mecanismos de influência política, mobilização identitária e legitimação internacional. O problema de pesquisa consiste em verificar se a Copa do Mundo pode funcionar como mecanismo informal de aproximação diplomática entre Estados rivais ou se tende a reproduzir e intensificar disputas geopolíticas já existentes. Parte-se da hipótese de que os megaeventos esportivos contemporâneos atuam simultaneamente como espaços de diplomacia pública e arenas de reafirmação nacionalista. Busca-se compreender se o futebol internacional pode reduzir tensões políticas ou reforçar disputas simbólicas entre Estados.

O último artigo sob autoria de Thaís Janaina Wenczenovicz, Nicolo Basigli e Liton Lanes Pilau Sobrinho denominado DIREITO À EDUCAÇÃO, INCLUSÃO ESCOLAR E TECNOLOGIAS: PERSPECTIVAS INTERDISCIPLINARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM SANTA CATARINA analisa a tríade composta pelo Direito Fundamental Social à Educação, a inclusão escolar e as tecnologias na Educação Básica de Santa Catarina. O estudo investiga como o Estado tem adaptado o preceito constitucional do pleno desenvolvimento da pessoa à era digital. Metodologicamente, utiliza o procedimento bibliográfico-investigativo associado à análise de dados estatísticos de órgãos oficiais (MEC, INEP, SED/SC e IBGE). Os resultados indicam que Santa Catarina se destaca nacionalmente com 67,5% das escolas conectadas em 2025, superando a média brasileira. Observa-se que a IA já integra o cotidiano escolar, com 70% dos alunos do ensino médio utilizando ferramentas generativas, impulsionando programas estatais de capacitação como o SCTEC. Contudo, persistem desafios estruturais quanto à universalização da banda larga de alta velocidade e ao letramento digital regionalizado. Conclui-se que a Resolução CEE/SC nº 016/2025 consolida a obrigatoriedade da infraestrutura tecnológica como requisito para a efetivação do direito à educação, garantindo a preparação dos estudantes para a cidadania digital e a equidade no acesso às inovações globais.

PALAVRAS-CHAVE: Direito à Educação; Educação Básica; Evasão Escolar; Santa Catarina; Tecnologias

Boa leitura.

inverno de 2026

Organizadoras/es

ISBN: 978-65-5274-605-4


Trabalhos publicados neste livro: