IX ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI

DIREITO, GOVERNANÇA E NOVAS TECNOLOGIAS II

APRESENTAÇÃO

Entre os dias 22 e 26 de junho de 2026, o Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito realizou o IX Encontro Virtual do CONPEDI, que teve como tema “Constituição, Processo e Justiça Social: o papel da jurisdição constitucional na efetivação de direitos”. Com a Instituição Toledo de Ensino de Bauru como parceira institucional, o evento reuniu pesquisadoras, pesquisadores, docentes e discentes vinculados a instituições de ensino e programas de pós-graduação de diferentes regiões do país, proporcionando um amplo espaço de apresentação, discussão e circulação da produção científica jurídica.

A programação, composta por palestra científica, painéis, Grupos de Trabalho de artigos e Grupos de Trabalho de pôsteres, permitiu o exame de temas relacionados aos desafios sociais, institucionais e democráticos que marcam o atual cenário jurídico. Ao favorecer o intercâmbio entre pesquisadores com distintas formações e perspectivas teóricas, o Encontro reafirmou a importância da pesquisa jurídica para a compreensão das transformações pelas quais passam o Estado, as instituições e as relações sociais.

Nesse contexto, o Grupo de Trabalho “Direito, Governança e Novas Tecnologias II”, coordenado por Clarisse Inês de Oliveira e Valter Moura do Carmo, reuniu dezenove trabalhos que discutiram os impactos da digitalização e da inteligência artificial sobre o Direito, a Administração Pública, o sistema de justiça, a democracia e o exercício dos direitos fundamentais.

A diversidade dos trabalhos apresentados revelou que a incorporação de novas tecnologias não pode ser compreendida como uma questão exclusivamente técnica. Os estudos demonstraram que sistemas algorítmicos, plataformas digitais e processos de datificação interferem na elaboração e execução de políticas públicas, na prestação jurisdicional, no funcionamento dos Poderes do Estado, no acesso a serviços jurídicos, na circulação de informações e na própria conformação das relações sociais.

O primeiro trabalho, “Monitoramento e avaliação como condição de juridicidade dinâmica na implementação de políticas públicas baseadas em inteligência artificial”, de Joneval Junio Chaveiro, examinou os impactos da incorporação de sistemas de inteligência artificial pela Administração Pública, especialmente em atividades relacionadas à implementação de políticas públicas e à concessão de benefícios. O autor sustentou que o monitoramento e a avaliação não devem ocupar posição meramente gerencial, mas constituir mecanismos permanentes de preservação da legalidade, da accountability e da legitimidade democrática das decisões estatais automatizadas.

Na sequência, o artigo “Letramento digital na assessoria jurídica popular: introduzindo noções de algoritmo e inteligência artificial aos assistidos do Núcleo de Prática Jurídica”, de Clarisse Inês de Oliveira e Patrícia Garcia dos Santos, tratou da necessidade de promover o letramento digital dos jurisdicionados atendidos pelos Núcleos de Prática Jurídica. As autoras destacaram que o conhecimento mínimo acerca do funcionamento dos algoritmos e dos limites do emprego da inteligência artificial na advocacia e no Poder Judiciário constitui condição para uma participação consciente dos assistidos na condução de suas demandas.

O trabalho “Inclusão digital e serviços notariais: limites e potencialidades da plataforma e-Notariado à luz do constitucionalismo digital”, de Lígia Maria Silva Quaresma e José Carlos Francisco dos Santos, analisou a digitalização dos serviços notariais e as dificuldades enfrentadas pelos usuários da plataforma e-Notariado. Os autores compreenderam a inclusão digital como direito instrumental ao exercício da cidadania e de outros direitos, destacando a necessidade de ações de capacitação, particularmente em favor das pessoas idosas e daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Em “Hermenêutica algorítmica e o dever de fundamentação das decisões judiciais”, Marcos Vinicius Conaciani de Souza e Flávio Luís de Oliveira investigaram a compatibilidade entre o emprego de sistemas algorítmicos no processo decisório judicial e o dever constitucional de fundamentação. Os autores defenderam que o uso dessas ferramentas deve ser acompanhado de mecanismos de transparência, explicabilidade e auditabilidade, além de um regime de responsabilidade compartilhada entre magistrados, tribunais e desenvolvedores.

O artigo “Governança algorítmica no Legislativo: análise crítica do uso da IA em Câmaras Municipais”, de Rodrigo Murad Vitoriano, abordou as possibilidades de utilização da inteligência artificial no âmbito do Poder Legislativo municipal. Embora reconheça o seu potencial para auxiliar servidores e legisladores, organizar informações e ampliar a interação com a população, o autor advertiu para a necessidade de assegurar transparência, proteção de dados pessoais, participação cidadã e controle democrático sobre essas ferramentas.

Por sua vez, “Governança algorítmica e Direito Civil Digital: desafios da regulação da inteligência artificial no PL nº 4/2025”, de Deilton Ribeiro Brasil, examinou os impactos das decisões automatizadas sobre os direitos da personalidade, a privacidade, a igualdade e a autonomia informacional. O estudo questionou a suficiência dos modelos tradicionais de responsabilidade civil para o enfrentamento dos riscos algorítmicos e ressaltou a importância da supervisão humana, da prevenção de danos e da rastreabilidade das decisões.

As repercussões das novas tecnologias sobre a democracia e o processo eleitoral foram objeto do trabalho “Deep fakes e os riscos à democracia no contexto eleitoral: análise da insuficiência do ordenamento jurídico brasileiro e das alternativas regulatórias”, de Luiz Felipe de Farias Leite Borges e Glaucia Maria de Araújo Ribeiro. Os autores analisaram a capacidade dos conteúdos sintéticos de manipular a opinião pública e comprometer a integridade eleitoral, propondo uma resposta regulatória que articule atuação estatal, responsabilidade das plataformas e instrumentos tecnológicos de transparência e rastreabilidade.

Em “Golpe do ‘falso advogado’: estelionato digital, responsabilidade institucional e os limites da publicidade processual na era do processo eletrônico”, Murillo Silva da Rosa e Catarina Ribeiro Bragança Marques examinaram uma modalidade de fraude baseada na utilização de dados verdadeiros retirados de processos judiciais eletrônicos. O artigo discutiu a tensão entre publicidade processual e proteção de dados pessoais, bem como as responsabilidades dos tribunais e das instituições diante de golpes que atingem, sobretudo, pessoas idosas e outros indivíduos em situação de vulnerabilidade.

A proteção da infância no ambiente digital foi discutida no artigo “ECA Digital e monetização algorítmica da infância: governança de plataformas, proteção integral e responsabilidade digital”, de Andre Canuto Bezerra e Júlia Terra Nova dos Santos. Os autores abordaram a conversão da imagem, da rotina e dos dados de crianças e adolescentes em ativos econômicos, questionando se o ECA Digital oferece instrumentos suficientes para enfrentar o sharenting comercial, a publicidade direcionada, o impulsionamento pago e os sistemas de recomendação que favorecem a exploração econômica da exposição infantil.

O trabalho “Dados neurais como dados pessoais sensíveis: limites e possibilidades da proteção pela Lei Geral de Proteção de Dados”, de Victor Araújo Druzian, Carlos Renato Cunha e Karina Viegas Brunialti, examinou os desafios jurídicos trazidos pelas neurotecnologias e pelas interfaces cérebro-computador. Os autores discutiram a possibilidade de enquadramento dos dados neurais como dados pessoais sensíveis e apontaram a necessidade de uma tutela preventiva capaz de resguardar a privacidade mental, a autonomia individual e a pessoa diante de usos comerciais, laborais, educacionais e de consumo.

Em “Controle e consumo na era digital: explorando o regime da informação no capitalismo através das perspectivas de Byung-Chul Han”, Andrezza Damasceno Machado, Felipe Ryuji Coimbra Miyamoto e Felipe Yasuhiro Mira Coimbra Miyamoto analisaram as transformações do capitalismo digital a partir dos conceitos de psicopolítica e infocracia. Os autores refletiram sobre a forma como a coleta e o tratamento de dados permitem influenciar comportamentos, orientar o consumo e produzir uma percepção de liberdade inserida em estruturas cada vez mais sofisticadas de controle.

O artigo “Constitucionalismo digital e equidade algorítmica: como combater os efeitos discriminatórios decorrentes do (mau) uso da inteligência artificial”, de Gabriella do Carmo Pantoja Duarte, abordou a reprodução de padrões discriminatórios por sistemas de inteligência artificial treinados com bases de dados enviesadas. A autora ressaltou que a alimentação humana dos sistemas pode perpetuar estereótipos e desigualdades históricas, razão pela qual defendeu mecanismos de rastreabilidade, supervisão humana, auditabilidade, explicabilidade e avaliação de impactos.

Em “Inteligência artificial: capitalismo de plataforma, desafios éticos e regulatórios no Brasil contemporâneo”, Irineu Francisco Barreto Junior discutiu a inteligência artificial no contexto do capitalismo de plataforma e da Sociedade da Informação. O estudo abordou a monetização de dados, a vigilância digital, as bolhas informacionais, a opacidade algorítmica e seus efeitos sobre a democracia, a privacidade e a autodeterminação informativa, defendendo a construção de parâmetros éticos e de um modelo regulatório policêntrico.

O trabalho “Chatbots sonham com advogados elétricos? Sobre regulamentação da inteligência artificial no contexto de crítica social”, de Bruno Gadelha Xavier e Amanda Schmid, examinou casos envolvendo interações entre usuários vulneráveis e sistemas automatizados de conversação. Os autores analisaram falhas dos mecanismos de segurança diante de sinais de sofrimento psicológico, automutilação e comportamento suicida, discutindo as dificuldades de imputação de responsabilidade civil e penal às empresas desenvolvedoras e aos demais agentes envolvidos.

A interface entre desinformação, inteligência artificial e processo eleitoral foi retomada no artigo “A política pública contra a desinformação no âmbito eleitoral e a interface com o uso de inteligência artificial: análise da jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais”, de Rodrigo de Almeida Leite e Ana Cristina Vilaça Faria. Com base em pesquisa qualitativa da jurisprudência do Tribunal, os autores identificaram os critérios utilizados para compatibilizar a liberdade de expressão, a repressão à divulgação de fatos sabidamente inverídicos e a proteção da integridade do processo eleitoral.

No trabalho “A metamorfose do mediador judicial na Justiça 4.0: vulnerabilidade, datificação e democracia”, Juliana de Oliveira Sampaio Souto Queiroga e José Alexandre Ricciardi Sbizera analisaram criticamente os efeitos da digitalização sobre a mediação judicial. Os autores destacaram que a submissão da atividade a metas, métricas e protocolos padronizados pode converter o mediador em gestor de fluxos institucionais, comprometendo as dimensões ética, relacional e democrática da mediação, particularmente em conflitos familiares marcados por vulnerabilidades.

Em “A memória de Funes: do direito ao esquecimento à gradação de remédios contra a hiperexposição algorítmica”, Thamires Ribas Lopes Smith, Rodrigo Plack Ferreira e Cláudio Augusto Diana Terra partiram do conto de Jorge Luis Borges para refletir sobre uma sociedade digital que registra e recupera indefinidamente acontecimentos da vida das pessoas. À luz do Tema 786 do Supremo Tribunal Federal, o estudo examinou os instrumentos jurídicos que permanecem disponíveis contra a circulação desproporcional e descontextualizada de informações, propondo uma gradação entre contextualização, desindexação e exclusão.

O artigo “Inclusão e exclusão digital no Brasil: o papel ambivalente da conectividade e novas tecnologias no acesso ao Direito”, de Jamerson Lima dos Santos, abordou as diferentes dimensões da exclusão digital e seus efeitos sobre o exercício da cidadania e o acesso à justiça. O autor demonstrou que a simples disponibilização de serviços digitais não assegura acesso efetivo, sobretudo quando persistem obstáculos relacionados à infraestrutura, ao custo da conectividade e à ausência de habilidades para utilização das tecnologias.

Encerrando o conjunto de pesquisas, o trabalho “A possibilidade do desenvolvimento da ação comunicativa entre adolescentes na era digital”, de Samira Bonfim Bernardi, analisou as relações comunicativas estabelecidas por adolescentes nas plataformas digitais a partir da teoria de Jürgen Habermas e do princípio da proteção integral. A autora reconheceu que esses ambientes ampliam as possibilidades de expressão e participação, mas observou que a mediação algorítmica, a lógica do engajamento e a assimetria entre usuários e plataformas podem dificultar o diálogo, a escuta e a formação da autonomia comunicativa.

Embora desenvolvidos a partir de problemas e referenciais distintos, os trabalhos convergem ao demonstrar que a digitalização da sociedade exige uma compreensão do Direito que não se limite à aplicação posterior de respostas reparatórias. Transparência, monitoramento, prevenção, explicabilidade, educação digital, participação social e proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade aparecem como elementos necessários à construção de uma governança tecnológica compatível com o Estado Democrático de Direito.

As discussões também evidenciaram a ambivalência que acompanha as novas tecnologias. Os mesmos instrumentos capazes de ampliar a eficiência administrativa, facilitar o acesso a serviços e favorecer a circulação de informações podem aprofundar desigualdades, reproduzir discriminações, intensificar formas de controle e expor a pessoa a riscos ainda não inteiramente alcançados pelas categorias jurídicas tradicionais. Essa constatação afasta tanto a aceitação acrítica da inovação quanto sua rejeição automática, impondo uma análise atenta aos contextos em que as tecnologias são desenvolvidas e utilizadas.

Os coordenadores agradecem aos autores pela qualidade das pesquisas apresentadas e pela contribuição aos debates realizados durante o Grupo de Trabalho. É necessário um agradecimento especial à monitora do Grupo de Trabalho, Maria Eduarda, pela dedicação, organização e apoio prestado durante a condução das apresentações e dos debates.

Espera-se que os artigos reunidos nestes anais contribuam para o aprofundamento das reflexões sobre Direito, governança e novas tecnologias e para a formulação de respostas institucionais que permitam aproveitar os benefícios da inovação sem desconsiderar os riscos que ela pode representar para a dignidade humana, a igualdade, a democracia e os direitos fundamentais.

Boa leitura!

Profa. Dra. Clarisse Inês de Oliveira

Universidade Federal Fluminense

Prof. Dr. Valter Moura do Carmo

Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT)

ISBN: 978-65-5274-591-0


Trabalhos publicados neste livro: