ACESSO À JUSTIÇA: POLÍTICA JUDICIÁRIA, GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
As abordagens e discussões realizadas em relação à temática do acesso à justiça são tratadas nos trabalhos apresentados, considerando o sistema de justiça, suas políticas, gestão e administração. Nesse contexto diferentes aspectos são objeto de estudo, desde a atuação das Defensorias Públicas até a participação social e a accountability vertical e sua aplicação no STF.
O acesso à justiça como um direito fundamental tem sido pesquisado a partir da garantia da resolução adequada dos conflitos, e, portanto, as políticas judiciárias definidas no âmbito do CNJ e sua aplicação ocorrem orientadas por referenciais relacionados a partir de estudos publicados nos anos de 1970 por Cappelletti e Garth. No Brasil e no mundo soluções que assegurem aos jurisdicionados a pacificação dos conflitos juridicamente qualificáveis e sua realização concreta, tem exigido a criação de novos arranjos institucionais e a ampliação dos serviços prestados pelos órgãos que compõem o sistema de justiça.
Assim, a atuação das Defensorias Públicas em sua dimensão constitucional e responsável pelo efetivo acesso à justiça dos grupos populacionais que estejam em risco decorrente de qualquer forma de exclusão ou vulnerabilidade, é objeto do estudo que inaugura este trabalho. Trata-se de analisar as possibilidades da criação no âmbito das Defensorias Públicas de Câmaras de Arbitragem, cuja atuação deverá ser gratuita. Esta questão está relacionada com a efetividade do acesso à justiça, o que significa o acesso a todos os métodos de resolução adequada de conflitos e, também, à garantia de gratuidade. Logo, a criação de Câmaras de Arbitragem gratuitas junto às Defensorias Públicas pode ser considerada relevante, tendo em vista funções constitucionalmente definidas.
O trabalho orientado pela profa. Daniella Marques, desenvolvido na Pós-Graduação stricto sensu na UnB, discute, a partir da metodologia qualitativa, tendo como base as referências teóricas de Alf Ross e Marcelo Neves, e, a abordagem empírica sendo realizada por meio de dados extraídos de relatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possibilita demonstrar que a constitucionalização simbólica, aliada à ausência de crítica às assimetrias sociais, consolidou um sistema que reproduz, em sua organização, as mesmas contradições que busca resolver, considerando a dualidade que permeou a estruturação do Poder Judiciário marcada por autorreferência e tecnocratização, evidenciando que a judicialização da política paradoxalmente reforçou desigualdades estruturais.
As transformações digitais é objeto do estudo que discute a Inteligência Artificial e o Acesso à Justiça, tendo em vista a tradição do processo e da jurisdição e o direito à explicabilidade do algorítimo. Nesse contexto é analisado o Programa Justiça 4.0 do CNJ que procura estruturar meios para garantir celeridade processual. Assim a pesquisa examina o impacto das tecnologias digitais, como a automação, a jurimetria e a inteligência artificial, no processo civil. Ainda quanto à inteligência artificia, sua abordagem é realizada a partir do problema quanto a ampliação ou restrição como possíveis efeitos de sua adoção como meio para o acesso à justiça. Esse estudo também analisa o Programa Justiça 4.0 como o meio para a implementação das novas tecnologias no Poder Judiciário, sendo apresentada a IA generativa "STJ Logos" lançada em 2025, entre outras experiências, como a "VictorIA". Como produto da conclusão foi possível observar que o uso da IA representa uma nova onda de acesso à justiça e um instrumento para a redução da morosidade.
A Ouvidoria Nacional é objeto de estudo na pesquisa orientada pela profa. Cláudia Maria Barbosa, desenvolvida no âmbito da Pós-Graduação stricto sensu na PUCPR, tendo como problema a avaliação da participação social e accountability a partir da Escada de Participação Cidadã proposta por Sherry Arnstein. Conclui-se que a análise empreendida revelou uma distância considerável entre o potencial transformador desse instituto e sua atuação concreta, que permanece predominantemente nos estágios iniciais da escada de participação delineada por Arnstein.
As questões a respeito da accountability vertical visando a participação social é pesquisada, ainda, quanto a sua aplicação no STF, a partir de uma amostra de 77 decisões publicadas em 2024. Dessa população foram selecionados 19 acórdãos com repercussão geral. Assim, foram analisadas as seguintes questões: Houve participação social? Foi aplicada a Accountability vertical? A Accountability social influenciou as decisões? Observou-se que em 3 casos houve audiência pública, e o suporte dos achados sociais nessas audiências permitiu a observação quanto à existência de déficit da participação social e suas repercussões na fundamentação nos votos, e, portanto, o a constatação de um “verniz democrático”.
As questões relacionadas às instruções concentradas nas ações previdenciárias estão apresentadas sob o ponto de vista das ondas renovatórias de acesso à justiça, considerando-se os impactos quanto à maior efetividade na prestação jurisdicional. Nesse contexto discute-se os negócios jurídicos processuais e a cooperação interinstitucionais, que representam a possibilidade de avanços no modelo processual previsto no CPC/2015. O estudo aborda o projeto piloto realizado em 2022 e 2023 em Varas Judiciárias de São Paulo e Pernambuco, relatando os achados inerentes a tais práticas realizadas no âmbito das Sessões Judiciárias pesquisadas pelo TRF 3ª Região. O estudo evidenciou ganhos quantitativos, materializados na redução da pauta de audiências e na celeridade das fases de instrução e de cumprimento de sentença, sendo identificados, ainda, ganhos qualitativos.
A abordagem do protocolo do CNJ para os julgamentos com perspectiva racial é realizada a partir de uma análise crítica, havendo no âmbito da pesquisa realizada pelo prof. Benedito Cerezzo e pela profa. Riva Freitas o reconhecimento da desigualdade racial e a superação da concepção de uma suposta neutralidade quanto às questões raciais. Questiona-se a eficácia do protocolo: como tem operado esse protocolo? Considerando a racionalidade do direito: quem protagoniza esta questão do protocolo racial? O estudo aborda o caso do magistrado negro que respondeu a procedimento junto ao CNJ para investigar sua conduta a respeito de sua apresentação pessoal (roupas casuais, etc.). Dessa forma tratou-se da questão entre a norma e a fenda no CNJ.
O abuso de litigar e a má-fé são objeto de estudo no contexto do acesso à justiça e suas possíveis distorções. A garantia fundamental ao acesso à justiça é considerado como um direito fundamental, e, portanto, sua deturpação deve ser coibida, pois as consequências decorrentes do abuso quanto ao exercício do direito de ação como uma prática corriqueira e generalizada tem o potencial de comprometer não só a equidade dos processos individuais, mas também a credibilidade e a eficiência do Poder Judiciário como um todo.
A justiça eleitoral e a democracia é tratada em relação ao processo judicial eletrônico (PJe), portanto quanto às novas tecnologias, assim como quanto aos métodos adequados de resolução de conflitos, particularmente a mediação. Adota-se a hipótese de que as novas tecnologias desenvolvidas a partir da rede mundial de computadores aprimoraram a celeridade, a transparência e a efetividade das atividades eleitorais, contribuindo diretamente para a consolidação democrática.
Dessa forma, os trabalhos discutem temas atuais e de relevância indiscutível, contribuindo para a ampliação e o aprofundamento dos conhecimentos técnico-científicos sobre o acesso à justiça, e sua concretização com eficiência e eficácia no sistema de justiça. Tais estudos possibilitam o aprimoramento das políticas judiciárias por meio de análises metodológicas abrangentes que podem contribuir efetivamente para a melhoria na gestão e na administração da justiça.
ISBN: 978-65-5274-230-8
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