DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS I
Honrados, apresentamos os trabalhos defendidos durante o IX Encontro Virtual do CONPEDI, no âmbito do GT 48 - Direito e Garantias Fundamentais. Temas variados, envolvendo os desafios para proteção e compreensão dos direitos fundamentais na contemporaneidade foram abordados e agora trazidos para o leitor.
Mariana Oliveira de Sá realizou duas pesquisas. A primeira pesquisa sobre o Critério Hermenêutico para avaliação, onde buscou explorar como o efeito inibidor fortalece a democracia e estendeu para a necessidade de ponderação em suas aplicações. A segunda pesquisa sobre Violência Estrutural no BRASIL como Mecanismo de Aprofundamento das Desigualdades Sociais das Minorias, debruçou-se sobre o impacto desigual da violência estrutural nas minorias e concluiu questionando a necessidade de extensão do conceito de violência.
Kenza Borges, no artigo A proteção juridica da cultura em um País de diversidade cultural e desigualdades estruturais, analisou que a proteção da cultura no Direito brasileiro, examinando o arcabouço normativo destinado à tutela da diversidade cultural e sua efetividade em um contexto de profundas desigualdades sociais. Concluiu que a mera existência de normas não é suficiente para garantir a democratização da cultura em uma sociedade caracterizada pelas desigualdades sociais.
Lucas Gonçalves da Silva e Leandro Sousa Vieira, no ensaio A Anonimização de Dados Sensíveis e Soberania Tecnológica no Sistema Judiciário Brasileiro, exploraram a utilização de softwares de código fechado pelo Poder Judiciário, destacando que, embora não haja compartilhamento de dados processuais com terceiros, o acesso aos sistemas ocorre por meio de login próprio dos servidores da Justiça. Como solução para reforçar a proteção das informações e a soberania tecnológica, apresentaram a iniciativa do Tribunal de Justiça do Pará, consistente no desenvolvimento de um software capaz de anonimizar os acessos ao sistema do Judiciário.
Lucas Gonçalves Silva e Isadora Inês Alves Correia, no artigo Constitucionalismo e proteção dos direitos fundamentais na preservação na democracia, concentraram a pesquisa sob uma questão central “Como preservar a democracia quando a sociedade cria novas formas de supressão?”, onde sustentaram que a regulação limita o poder das Big Techs e, simultaneamente, protege as garantias fundamentais, concluiu defendendo a ampliação e o fomento dessa regulação para fortalecer a proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.
Gil Cesar Costa de Paula, realizou duas pesquisas. A pesquisa inicial focou na Jurisprudência e precedentes como instrumentos das garantias dos direitos fundamentais, em que o objetivo era compreender a diversidade de julgados proferidos por magistrados e tribunais distintos, com foco para os precedentes do STF sobre racismo e homofobia. Na pesquisa subsequente sobre Tratados Internacionais de Direitos Humanos, analisou como opera a aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Com foco na discussão acerca da natureza supralegal dos tratados internacionais que não foram aprovados pelo rito qualificado previsto na Constituição Federal, à luz do entendimento consolidado pelo Ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal.
Marcos Leite Garcia escreveu dois artigos. O primeiro Polemica De Não Considerar A Propriedade Como Direito Fundamental, onde argumenta que a propriedade foi considerada direito fundamental em determinado contexto histórico, mas que na contemporaneidade essa fundamentação não mais se sustenta, todavia não se confunde com o direito à moradia, este sim considerado fundamental e expresso na Constituição. Usou como referências FERRAJOLI e a Revolução Francesa como marco inicial da relativização da propriedade, adendo especial a Revolução vez que a relativização foi por via de uma revolução burguesa, e não socialista. No segundo artigo sobre a Dignidade da Pessoa Humana, usou como base a obra do Prof. Gregório Barbas (professor e deputado), sustentou no artigo que a dignidade da pessoa humana constitui o ponto de partida e de chegada dos direitos fundamentais. Destacou, ainda, que a dignidade pode ser violada tanto antes quanto depois de sua positivação jurídica, especialmente quando não há efetividade normativa. Considerou também a possibilidade de o Amor ser considerado um direito fundamental, todavia questionando como sua exigibilidade poderia ser operacionalizada no ordenamento jurídico brasileiro.
Gabrielle Scola Dutra, Claudia Marilia França Lima Marques e Tamara Cossetim Cichorski desenvolveram duas pesquisas. A primeira O Brutalista e a Brutalidade no contexto migratório, A análise foi desenvolvida com base no filme O Brutalista, estabelecendo um paralelo entre a obra cinematográfica e a realidade brasileira e internacional. Concluiu que as práticas coloniais e as estruturas de poder que delas decorreram permanecem contribuindo para a exclusão e a marginalização de migrantes, evidenciando a necessidade de uma perspectiva decolonial para a efetivação dos direitos humanos e fundamentais. Na segunda pesquisa intitulada Música, migração e direitos humanos sob a ótica da decolonialidade no contexto estadunidense. Abordou o uso da cultura como instrumento de proteção dos direitos dos migrantes diante das políticas anti-imigração da atual administração Trump. Argumentou na pesquisa que os migrantes são frequentemente utilizados como bodes expiatórios, especialmente os latino-americanos, e que o Reggaeton funciona como instrumento de resistência cultural e decolonial.
Veronica Corrêa Silva e Cristina Veloso de Castro ensaio Cannabis medicinal e direitos fundamentais: análise comparativa entre Brasil e Itália, buscaram realizar uma análise legislativa, das resoluções do CFM e da regulamentação da ANVISA destacando as barreiras regulatórias e a necessidade de judicialização para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais.
Amanda Gomes Seguins e Márcia Haydée Porto de Carvalho no artigo intitulado Contenção jurisprudencial do habeas corpus, discutiram o enfraquecimento da tutela da liberdade de locomoção decorrente da contenção jurisprudencial do habeas corpus, bem como a possibilidade de compreender essa limitação como um mecanismo de proteção voltado à racionalização do sistema recursal e à preservação da finalidade constitucional do remédio.
Ana Paula Nunes Borba e Paulo Roberto Gomes Junior e Roberto da Freiria Estevão no estudo Desindexação e direito ao esquecimento, exploraram a distinção entre a desindexação e o direito ao esquecimento, tendo como principal referência o Tema 786 do Supremo Tribunal Federal, cuja tese firmou o entendimento de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal de 1988. Também foi abordada a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a remoção de conteúdo na internet exige a indicação da URL específica. A análise foi desenvolvida à luz da teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy. A Conclusão final foi que a desindexação e o direito ao esquecimento constituem institutos jurídicos distintos, sendo possível a aplicação da desindexação, desde que observados os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Genalice Alves no artigo Ensino Médio Novas Diretrizes Mesmos Desafios, buscou compreender a interdisciplinaridade imposta pelas novas diretrizes e faz uma análise crítica à legislação do Novo Ensino Médio. A conclusão foi que existe uma dificuldade de mensurar os impactos reais da nova legislação, em razão dos efeitos da pandemia e do estágio ainda inicial da implementação do Novo Ensino Médio.
Viviane Fonseca Gonçalves dos Reis e Roberto Carvalho Veloso no estudo Análise jurisprudencial racial na Suprema Corte dos Estados Unidos, realizou uma discussão acerca da incapacidade da Corte Estadunidense de superar desigualdades raciais, tendo, em diversas ocasiões, atuado como perpetuadora dessas desigualdades. A pesquisa utilizou como referência o entendimento sintetizado na expressão “iguais, porém diferentes”. Sustentou que a desigualdade racial constitui um elemento estrutural da sociedade em estudo, a qual, após o período da escravidão, passou a adotar um regime institucionalizado de segregação racial, evidenciando a permanência de mecanismos de discriminação e exclusão mesmo após a abolição da escravidão.
Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias e Hellen Crystian Prado na pesquisa Etarismo e os Desafios Jurídicos para Efetivação da Proteção da Pessoa Idosa no Brasil, abordaram a concepção de etarismo, realizaram uma análise jurisprudencial e legislativa e com enfoque no Estatuto do Idoso, argumentando que o etarismo é fundamento estrutural e não situacional, percebendo em diversas situações da vida cotidiana. Concluiu que a responsabilização de ser do Estado e da sociedade.
Cinthia Karla Flores da Silveira e Célia de Oliveira de Santana no estudo sobre o ECA Digital – Lei n.º 15.211, identificaram lacunas estruturais relacionadas à fiscalização, especialmente quanto à ausência de definição clara da autoridade fiscalizadora, à autoidentificação da criança, à concentração das sanções no Poder Judiciário e à insuficiência de mecanismos de cooperação internacional, concluindo, portanto, que há a necessidade de questionamento acerca da nova lei e do aperfeiçoamento das fragilidades evidenciadas.
Déa Carla Pereira Nery na pesquisa intitulada o Reconhecimento facial e seletividade penal, onde sustentou que as plataformas de reconhecimento não são neutras na identificação de suspeitos, observando-se recorrência de erros especificamente em relação à população negra.
Fausy Vieira Salomão e Luana Bernardi Coelho de Oliveira na pesquisa sobre a Efetividade da liberdade religiosa e racismo institucional, discutiram acerca da burocratização do racismo. Colocaram como estudo de caso a questão da proibição dos cultos religiosos de matrizes africanas nos cemitérios e velórios sob o argumento de questões sanitárias. Concluiu criticando o uso dessas justificativas sanitárias para perpetuar o racismo religioso, impedindo a realização de rituais de matriz africana nos sepultamentos.
Boa leitura a todos.
Prof. Dr. Eudes Vitor Bezerra - UNICESUMAR
Dra. Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr - UNICURITIBA
Prof. Dr. André Pires Gontijo - UNIEURO
ISBN: 978-65-5274-584-2
Trabalhos publicados neste livro: