XIV ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI BARCELOS - PORTUGAL

CONSTITUIÇÃO, TEORIA CONSTITUCIONAL E DEMOCRACIA

Apresentação

No período de 10 a 12 de setembro de 2025, ocorreu no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), em Barcelos, o XIV Encontro Internacional do Conpedi que reuniu pesquisadores da melhor estirpe de todos os estados brasileiros, assim como pesquisadores e professores portugueses. O tema central adotado pelo encontro tinha como parâmetro o “Direito 3D Law”, em referência à Teoria Tridimensional do Direito, proposta por Miguel Reale (1910-2006), que defendia a ideia de que o Direito só pode ser plenamente compreendido pela interação entre fatos, valores e normas jurídicas. A concepção de Reale propõe uma visão integradora e dinâmica, capaz de guiar estudos de interpretação jurídica, elaboração de leis, jurisprudência e ensino do Direito.

Nesse sentido o Grupo de Trabalho, coordenado pelas professoras Gina Pompeu, Eneá de Stutz e Almeida e verificou que todos os autores conscientes ou inconscientemente, implementaram a teoria tridimensional do Direito como parâmetro de defesa ao sistema democrático, que sobrevive apesar dos ataques mais diversos, sejam pelos que ignoram os objetivos e fundamentos constitucionais usurpando o exercício da prática democrática, seja pelo ativismo judicial ou pela judicialização da política, ou ainda pela ausência de priorização do interesse público e do gozo dos bens de uso comum.

O Grupo de trabalho contou com a aprovação e defesa de artigos científicos que elevaram a discussão sobre o exercício da democracia brasileira, e a definição dos fins republicanos por meios democráticos. Em ambiente de pleno respeito à alteridade e à liberdade de expressão, professores, mestrandos e doutorandos expressaram suas fundamentações e justificativas de análise diante dos períodos de fatos conturbados no século XXI, que causaram danos ao equilíbrio entre as funções do Estado brasileiro e aos princípios constitucionais e processuais.

Nesse viés Clovis Alberto Volpe Filho, e Carlos Eduardo Silva Júnior defenderam a questão da A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA ANISTIA PARA OS ENVOLVIDOS NOS ATAQUES À DEMOCRACIA: UMA ANÁLISE INTERPRETATIVA SOB A ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, e argumentaram que a decisão final sobre a validade material da questão inevitavelmente será judicializada, com risco de intervenção judicial que, embora revestida de juridicidade, poderá esbarrar em práticas ativistas de perfil antidemocrático.

Sob outra concepção Profa. Eneá de Stutz e Almeida apresentou artigo que revisitava O INSTRUMENTO DA ANISTIA POLÍTICA E SEU USO NO BRASIL NOS ÚLTIMOS 50 ANOS, e afirmava que o Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional pretendendo anistiar os atos de alguma forma relacionados ao chamado “8 de janeiro” é um projeto de lei inconstitucional, já que afronta os princípios fundamentais da Constituição, o artigo 8º do ADCT e a própria democracia.

O papel do Ministério Público Brasileiro também dominou a pauta do grupo de trabalho, com a presença de vários membros do Parquet, que hoje abraçam a academia, e conciliam teoria com prática. Nesse diapasão vale apontar os artigos de Maria Carolina Chaves de Sousa, Isabel Cristina Nunes de Sousa, Celso Maran de Oliveira que discorreram sobre o MINISTÉRIO PÚBLICO E DEMOCRACIA AMBIENTAL: ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE BRASIL E PORTUGAL SOBRE VANTAGENS, DESVANTAGENS E RISCOS DA APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS PARTICIPATIVOS. Após aplicação de questionários em Portugal e Brasil, concluem para a relevância da participação popular para definição de soluções a serem defendidas pelo Ministério Público.

Na mesma toada foi defendido o artigo A DEFESA DO REGIME DEMOCRÁTICO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PERSPECTIVA DO CONSTITUCIONALISMO SIMBÓLICO, de autoria dos senhores Andre Epifanio Martins, Elanderson Lima Duarte. Para os autores a pesquisa apresentada parte da hipótese de que, a despeito das disposições constitucionais e as normativas existentes, a atuação do Ministério Público em prol da defesa do regime democrático tem sido marcada por respostas menos jurídico-normativas do que político-simbólicas.

Os professores Victor Marcílio Pompeu, Talita de Fátima Pereira Furtado Montezuma, e Gina Vidal Marcílio Pompeu apresentaram artigo pelo qual se analisa a definição dos instrumentos que definem o que significa interesse público sob o viés da exclusão dos interesses das pessoas afetadas por opções que privilegiam o setor de mineração. Resta crescimento econômico e ausência de desenvolvimento humano. O título do artigo define a pesquisa realizada: O MANUSEIO DA NOÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO PELO SETOR MINERAL: A CAPTURA DO PÚBLICO PELO PRIVADO COMO UM PROBLEMA DEMOCRÁTICO.

Léo Santos Bastos faz pesquisa histórica sobre a herança colonial que peca pela ausência de concretização da igualdade material o que reverbera no século XXI em uma sociedade desigual marcada pelo autoritarismo punitivo em contramão com a necessidade de efetivação dos direitos fundamentais. Em COLONIALISMO, NEOLIBERALISMO E AUTORITARISMO: A ARQUITETURA REPRESSIVA DO ESTADO E A NEGAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL CONTEMPORÂNEO revela-se como o poder do Estado encontra-se distante dos fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988.

Lucas Gonçalves da Silva, Heron José de Santana Gordilho, Isadora Inês Alves Correia, que apresentaram defesa em outro grupo de trabalho, por um deles coordenado, haviam aprovado artigo de pesquisa sobre como os procedimentos comunicativos ajudam na construção de decisões na democracia. O artigo intitula-se: DEMOCRACIA DELIBERATIVA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UM MODELO DE LEGITIMAÇÃO JURÍDICA POR PROCEDIMENTOS COMUNICATIVOS.

Helena Rocha Matos, e Bruno Damasco dos Santos Silva defendem, por meio do artigo que o avanço institucional requer não apenas novas ferramentas processuais, mas também maior capacidade de governança judicial e assim apresentam LITÍGIOS ESTRUTURAIS E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS: COMENTÁRIOS À SUSPENSÃO DE LIMINAR N. 1.696/SP NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Na mesma vertente, Liege Alendes de Souza, Aline Antunes Gomes, e Raquel Buzatti Souto apresentam severa crítica diante uma crise político funcional, justificada pelo distanciamento do Estado das demandas sociais. A situação opera uma degradação constitucional; e, a consolidação de uma crise de juridicidade constitucional, em razão dos conflitos do sistema político que para os autores ultrapassam os limites constitucionais e de legitimidade como forma de manutenção no poder. O artigo intitula-se: OS IMPACTOS DOS CONFLITOS POLÍTICOS-INSTITUCIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE CRISE(S) NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO.

Marcus Vinícius Delarissa do Amaral, Andre Luiz Avila Chacha Rodrigues, e Vivian de Almeida Gregori Torres questionam se as intervenções do Tribunal comprometeram as competências dos demais Poderes no Estado Democrático de Direito e impactaram negativamente na participação cidadã, no espaço público digital e nesse viés defenderam o artigo SUPREMA CORTE E CIBERDEMOCRACIA: OS PARADIGMAS DE LEGITIMAÇÃO DECISÓRIA NO BRASIL.

Ao tempo em que se afirma o sentimento compartilhado do prazer em ouvir e participar das apresentações eloquentes que defendem, cada um a seu modo, o constitucionalismo democrático, convida-se a todos a boa leitura. Que seja ela instrumento de formação social e inspiração democrática, para que nunca sejamos capazes de renunciar a liberdade cidadã em favor de déspotas esclarecidos ou não.

19 de setembro de 2025,

Profa Gina Marcilio Pompeu

Profa. Eneá de Stutz e Almeida

Profa. Emília Rita Bragança da Silva Ferreira

ISBN: 978-65-5274-228-5


Trabalhos publicados neste livro: