CRIMINOLOGIAS E POLÍTICA CRIMINAL II
O Grupo de Trabalho Criminologias e Política Criminal II, realizado em 28 de novembro de 2025, no XXXII Congresso Nacional do CONPEDI em São Paulo, reafirmou-se como um espaço privilegiado para a produção científica crítica voltada aos desafios estruturais da política criminal brasileira. Os estudos reunidos nestes anais dialogam com perspectivas contemporâneas das criminologias, da política criminal comparada, dos direitos humanos e das abordagens críticas do sistema penal.
O artigo de Gabryella Moreira Amaral dos Santos, Cláudio Santos Barros e Monique Leray Costa examina a educação superior como ferramenta de reintegração social de pessoas privadas de liberdade, com ênfase no ENEM PPL, demonstrando que, embora o exame represente avanço normativo e institucional, a efetivação do direito à educação ainda esbarra em obstáculos estruturais, burocráticos e subjetivos que comprometem a permanência estudantil e a reinserção social, exigindo políticas públicas continuadas.
O estudo de Maria Fernanda Goes Lima Santos, Maria Celia Ferraz Roberto da Silveira e Cristiana Hamdar Ribeiro Rodrigues analisa a remição compensatória à luz do controle de convencionalidade, especialmente após o caso Plácido de Sá Carvalho vs. Brasil e a ADPF 347, demonstrando que, diante das condições desumanas do sistema prisional, o cômputo em dobro da pena constitui mecanismo compatível com as normas internacionais e essencial à efetivação dos direitos humanos.
A pesquisa de Luana de Miranda Santos e Nathaliany T. Miranda e Sousa investiga, com base na Teoria da Associação Diferencial de Sutherland, como a seletividade penal favorece a impunidade da criminalidade econômica organizada, analisando o caso do Primeiro Comando da Capital (PCC) e demonstrando que a resposta estatal permanece assimétrica, mais rigorosa com crimes comuns e deficiente diante das complexas infiltrações da organização criminosa na economia formal.
O artigo de Nadine Hora Costa da Silva e Daniela Carvalho Almeida da Costa aborda os impactos da Resolução nº 487/2023 do CNJ, avaliando sua capacidade de romper com a lógica manicomial dos Hospitais de Custódia e de instituir um modelo de cuidado em liberdade articulado com a Rede de Atenção Psicossocial, concluindo que o normativo representa inflexão paradigmática, embora dependa de condições estruturais e intersetoriais para alcançar efetividade plena.
A pesquisa de Dhyane Cristina Oro e Plínio Antônio Britto Gentil problematiza a relação entre a negativa de instauração do incidente de insanidade mental e o Acordo de Não Persecução Penal, argumentando que a busca por celeridade não pode suprimir garantias fundamentais, sobretudo para acusados hipervulneráveis, defendendo a necessidade de mecanismos que evitem que o ANPP se torne instrumento de injustiça em fases embrionárias da persecução penal.
O estudo de Analyz Marques Silva, Sergio Lima dos Anjos Virtuoso e Lucas Lima dos Anjos Virtuoso analisa o caso Hytalo Santos para discutir como a cultura do cancelamento e a atuação de influenciadores digitais tensionam o processo penal, criando um tribunal midiático que pressiona o sistema de justiça, fragiliza garantias constitucionais e incentiva um populismo punitivista de massas que compromete a legitimidade das instituições.
A pesquisa de João Pedro Prestes Mietz examina a accountability interna das corregedorias da Polícia Militar, tomando como estudo de caso o 31º BPM de Santa Catarina, demonstrando que a análise da atuação policial depende de perspectivas criminógenas ou vitimológicas e que a compreensão empírica das corregedorias revela nuances frequentemente ignoradas pelo debate público.
O artigo de Peter Gabriel Santos de Souza e Alice Arlinda Santos Sobral discute a fundada suspeita como fundamento jurídico da abordagem policial, analisando legislação comparada e decisões judiciais brasileiras recentes, concluindo que a anulação de prisões decorre menos de restrições normativas e mais de falhas no registro e na justificação da suspeita, propondo aprimoramento técnico e cultural da atividade policial para garantir segurança jurídica e eficiência.
O trabalho de Bibiana Paschoalino Barbosa, Nathalia Gomes Molitor e Luiz Fernando Kazmierczak realiza uma análise crítica da reincidência e dos maus antecedentes à luz da Teoria do Etiquetamento, demonstrando que tais institutos funcionam como estigmas legais que perpetuam exclusão social, reforçam ciclos de criminalização e comprometem um modelo democrático e humanizado de Direito Penal, indicando a necessidade de revisão ou limitação temporal desses mecanismos.
O artigo de Fausy Vieira Salomão e Maria Fernanda Rodrigues da Silveira examina a violência estrutural contra povos indígenas como obstáculo à sustentabilidade, analisando o impacto da tese do marco temporal e da Lei 14.701/2023 no aumento de assassinatos e conflitos territoriais, defendendo que a proteção dos territórios tradicionais constitui elemento central para a preservação da vida, da memória e da justiça socioambiental.
A pesquisa de Arthur Lopes de Valadares Brum e Henrique Abi-Ackel Torres critica a Lei 14.843/2024 à luz da Teoria do Direito Penal do Inimigo, demonstrando que a restrição da saída temporária configura medida de populismo punitivo, aplicando influxos do modelo de Jakobs de forma indiscriminada e incompatível com os princípios da proporcionalidade, da individualização da pena e da ressocialização.
O estudo de João Pedro de Lima, Jodascil Gonçalves Lopes e Davi José Garcia Couto dos Santos analisa os efeitos do tempo processual sobre a seletividade penal, utilizando a metáfora kafkiana para demonstrar como a morosidade processual penaliza desproporcionalmente negros e pobres, transformando a duração do processo em punição antecipada e defesa da necessidade de reformas antirracistas e garantistas.
Por fim, o artigo de Soraya Ferreira Petry articula capitalismo, Escola Positiva e Teoria do Etiquetamento para demonstrar como modelos históricos de controle social legitimaram práticas de estigmatização, argumentando que a categorização de indivíduos como “criminosos natos” perpetua desigualdades estruturais e reforça mecanismos modernos de etiquetamento que demandam revisão crítica.
Cada contribuição, à sua maneira, revela como a criminologia e a política criminal contemporâneas se articulam para compreender fenômenos complexos – desde a produção de provas até a governança policial, desde a execução penal até a regulação tecnológica, passando pela análise crítica da seletividade e das violências estruturais. Estes anais, portanto, não apenas registram os debates travados no GT, mas reafirmam o papel do CONPEDI como espaço de construção de conhecimento sofisticado, plural e comprometido com a efetivação dos direitos fundamentais no âmbito do sistema penal.
Concluindo esta apresentação, salientamos que os textos reunidos nestes anais representam não apenas a pluralidade temática e metodológica do GT Criminologias e Política Criminal II, mas também o compromisso coletivo em produzir conhecimento crítico, socialmente relevante e comprometido com a defesa dos direitos fundamentais. Cada pesquisa aqui apresentada tensiona paradigmas, ilumina contradições do sistema penal e propõe caminhos possíveis para a construção de políticas públicas mais democráticas e racionais. Convidamos, portanto, o leitor a aprofundar-se nos debates que seguem, certos de que encontrará análises densas, interpretações qualificadas e reflexões que dialogam com os desafios contemporâneos da criminologia e da política criminal no Brasil e na América Latina.
Estes anais são um convite à reflexão, ao diálogo e ao aprimoramento permanente das práticas e saberes que sustentam o campo, reafirmando o papel do CONPEDI como espaço de produção científica rigorosa e crítica.
São Paulo, 28 de novembro de 2025.
Jéssica Pascoal Santos Almeida – Universidade Presbiteriana Mackenzie
Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Rogerio Luiz Nery Da Silva – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
ISBN: 978-65-5274-346-6
Trabalhos publicados neste livro: