VIII ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI

DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL E CONSTITUIÇÃO I

O GT 61 - Direito penal, processo penal e constituição I por nós coordenado mostrou-se fiel à tradição do Conpedi de discutir, em alto nível, os temas mais atuais da pesquisa jurídica. Neste GT, em específico, todos trabalhos tiveram um compromisso com a busca e a aplicação de um direito penal e processual penal conforme com a Constituição Federal de 1988 e seus valores e princípios. Foi uma longa e profícua tarde de sábado, com muita dedicação e empenho a fim de demonstrar a qualidade da pós-graduação em Direito no país.

O primeiro estudo, da lavra de Fernando Antonio Holanda Pereira Junior, intitulado “A EXPANSÃO DOS CONSENSOS PENAIS: UMA CRÍTICA DA JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA COMO POLÍTICA PÚBLICA CRIMINAL” trouxe uma rara e oportuna visão crítica das propostas de consensos na área do direito penal.

O trabalho de Matheus Henrique De Freitas Urgniani e Pedro Henrique Marangoni, “A FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA”, investe em discussão processual imperiosa para garantia do devido processo legal.

Sebastian Borges de Albuquerque Mello e José Henriques Mutemba apresentaram no artigo “A JUSTIÇA RESTAURATIVA NA EXECUÇÃO PENAL MOÇAMBICANA: UM MODELO ALTERNATIVO À RETRIBUIÇÃO E À PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA” não apenas uma possibilidade de repensar a execução penal, mas igualmente um pouco do sistema penal de Moçambique.

A apresentação seguinte, “A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA MULHER E O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL(IA) COM O OBJETIVO DE ALTERAR OU CRIAR FOTOS E VÍDEOS DE CONTEÚDO ÍNTIMO PARA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO”, de Laissa de Oliveira Fonseca Esteves Pansanato e Luiz Fernando Kazmierczak, aborda questão extremamente atual em uma sociedade pautada pelas novas tecnologias e por antigo machismo.

A fala de Sebastian Borges de Albuquerque Mello e Joao Victor Lima Vasconcelos, “A RELAÇÃO ENTRE CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE CAPITAIS A PARTIR DE UM ÚNICO ATO DE OCULTAÇÃO: CONSUNÇÃO OU CONDUTAS AUTÔNOMAS?” apresenta interessante discussão dogmática sobre temas que tem repercutido por demais na jurisprudência, dogmática e mídia.

A tecnologia voltou a ser analisada no texto “DEEPFAKES E AS IMPLICAÇÕES QUANTO À INTEGRALIDADE DAS PROVAS DIGITAIS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO” As autoras Maria Paula Matos Medeiros, Marina Quirino Itaborahy e Ana Rosa Campos debatem o status das provas digitais em meio a tantas possibilidades de falsificação.

Deise Neves Nazaré Rios Brito, em “DOLO EVENTUAL E SUBJETIVAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL CONTEMPORÂNEO: Análise conceitual da tipicidade subjetiva à luz da teoria clássica do delito e da filosofia”, com fundamento no processo que se seguiu ao incêndio da boate Kiss no Rio Grande do Sul discorre sobre o conceito fluido de dolo eventual.

O tema da lavagem de capitais retorna no texto “ENTRE A LEGALIZAÇÃO E A ILUSÃO DE CONTROLE: uma análise crítica da lei nº 14.790/2023 no combate à lavagem de dinheiro nas apostas digitais”. Roberto Carvalho Veloso, Monique Leray Costa e Ronald Luiz Neves Ribeiro Junior debatem sobre as possibilidades e alcance da legislação neste ponto nebuloso da vida social que são as apostas agora digitais.

Em seguida, a persistente discussão do sistema acusatório foi trabalhada por Yuri Anderson Pereira Jurubeba , Fernanda Matos Fernandes de Oliveira Jurubeba e Tarsis Barreto Oliveira. Neste sentido, foi discutido, no artigo "INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 3º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SOB A ÓTICA COLEGIADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL", a interpretação dos tribunais superiores ao desenho acusatório do processo penal brasileiro.

Rodrigo Teles de Oliveira, no trabalho "JUIZ GARANTIDOR OU JUIZ-INQUISIDOR? LIMITES E POSSIBILIDADES DOS PODERES INSTRUTÓRIOS NO PROCESSO PENAL ACUSATÓRIO", analisou a (im)possibilidade do magistrado produzir prova na nossa realidade processual penal. Através da técnica de revisão bibliográfica, analisou-se a (in)existência de uma realidade fática próxima do sistema processual adversária.

O sigilo médico e sua repercussão face à prova penal foi o tema desenvolvido por Alice Jantsch Fernandes. No escrito "O PODER REQUISITÓRIO DO DELEGADO DE POLÍCIA FACE AO SIGILO MÉDICO", a autora contrapõe a necessidade de resguardar a segurança pública em face ao direito à intimidade e ao sigilo profissional.

Continuando, Juliana Gurjão Monteiro e Newton Torres dos Santos Cruz, em "O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO MINISTÉRIO PÚBLICO: AS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE AFETARAM A NATUREZA JURÍDICA DO PIC", analisam a importante questão da Investigação Preliminar feita pelo Ministério Público. O texto analisou a repercussão das Decisões Conjuntas das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2.943, 3.309 e 3.318, e das ADI nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, na natureza jurídica do PIC e sua condução no âmbito do MP.

Por último, Marcelo Wordell Gubert e Flavia Piccinin Paz trabalham, em visão restrita à dogmática, as provas atípicas no processo penal. A partir da epistemologia da prova penal, apresentam o impacto das tecnologias emergentes e os limites constitucionais.

Foram trabalhos importantes e que certamente contribuirão imensamente com o avanço dos temas na nossa realidade.

Desejamos uma ótima leitura!

Dani Rudnicki

Gustavo Noronha de Avila

Renata Botelho Dutra

ISBN: 978-65-5274-171-4


Trabalhos publicados neste livro: