DIREITO, INOVAÇÃO, PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONCORRÊNCIA
O grupo de trabalho DIREITO, INOVAÇÃO, PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONCORRÊNCIA I, em Alicante, contou com pesquisas muito ricas e inovadores.
A produção de patentes no Brasil (2014–2023): universidades, empresas públicas e os desafios da independência tecnológica, de Marcos Vinícius Viana da Silva, José Everton da Silva e Javier López-Guzmán demonstra que apensa 20% das patentes brasileiras são de residentes, sendo que 25% das patentes das 50 mais são de titularidade de empresas e as universidades apenas 5% das patentes no Brasil, concentradas nas federais.
Instituição sul-americana de marcas (ISAM): integração regional, inovação e desenvolvimento econômico, Marcos Vinícius Viana da Silva, José Everton da Silva e Giovanni Sorrentino discorre sobre o sistema de propriedade intelectual disseminado pela Europa que foi idealizado por um docente da universidade de Alicante.
Direitos autorais e treinamento de inteligência artificial: do fair use à remuneração obrigatória, de Djônata Winter analisa casos norte-americanos com a sinalização que seria fair use o processamento de obras protegidas por direitos autorais para treinamento de IA generativa, por ser um uso transformativo, ressalvada a questão da origem caso seja ilícita.
A inteligência artificial, suas alucinações e os casos Starbuck I e II de 2025: análise comparada de casos judiciais norte-americanos, de Carlos A. Rohrmann, Rodolpho Barreto Sampaio Jr. e Vinicius Jose Marques Gontijo, trata das alucinações da inteligência artificial generativa contra uma pessoa física, sendo extensão de uma pesquisa de Carlos Rohrmann apresentada no CONPEDI de Barcelos. O primeiro caso trata de uma mentira da IA sobre a participação do autor na invasão do Capitólio, e o segundo caso discorre sobre alucinações da IA no sentido que o mesmo autor teria sido condenado por crimes inclusive com uso de violência.
O benefício de prestação continuada como vetor de garantia do direito ao desenvolvimento: capacidades humanas, justiça social e agenda 2030, de Cildo Giolo Junior e Miller Soares Furtado demonstra que o desenvolvimento seja principalmente um desenvolvimento humano, sendo a pobreza não somente uma falta de renda mas uma carência de possibilidades, defendendo que o direito seja direcionado para a humanidade o que o BCP vai ao encontro.
Responsabilidade civil na era da inteligência artificial: arquitetura algorítmica e deveres de design, de Cildo Giolo Junior, Renato Zanolla Montefusco e Guilherme De Sousa Cadorim propõe uma revisão da responsabilidade civil que se faz necessária em razão de uma grande preocupação com o problema da personificação digital trazida pela inteligência artificial generativa, com a proposta do uso do design em uma perspectiva global.
Governança formal e opacidade decisória: shadow AI governance e a resolução CNJ nº 615/2025, de Márcia Haydée Porto de Carvalho e Dennys Damião Rodrigues Albino apresenta questões sobre a dificuldade de monitoramento e de controle efetivo se houve uso de inteligência artificial para julgamento de casos, propõe-se uma governança sistêmica muito maior para se evitar uma decisão totalmente decidida por IA.
Carlos Alberto Rohrmann
Márcia Haydée Porto de Carvalho
André Lipp Pinto Basto Lupi
ISBN: 978-65-5274-669-6
Trabalhos publicados neste livro: