DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL E CONSTITUIÇÃO IV
No âmbito da Universidade Mackenzie, aqui consolidou-se mais um sessão do GT DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL E CONSTITUIÇÃO IV, valiosa reunião de pesquisadores/as das diversas regiões do Brasil, oriundos de distintos programas de pós-graduação, da Iniciação Científica e de experiências técnicas e intervenções diretas. Nesse giro, a autora Ana Luiza Morato apresentou o trabalho intitulado REFLEXÕES SOBRE O CASO DANIEL ALVES E O FUTURO DO DIREITO EM MATÉRIA DE GÊNERO. O trabalho investiga como o processo citado, julgado na Espanha, seria analisado pela Justiça brasileira à luz de um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. A autora dialoga com a doutrina (Robalo e Taruffo, e.g.) para demonstrar que, mesmo com a aplicação de tais protocolos, o resultado não seria, a priori, diverso do original, pois eles não se sobrepõem às garantias constitucionais, tais como a presunção de inocência e o devido processo legal. O estudo aponta que a controvérsia central residiu nas narrativas sobre consentimento e que a palavra da vítima, embora relevante, não pode operar como presunção absoluta de vitimização sem corroboração por outros elementos probatórios. Conclui-se que os protocolos de gênero são ferramentas de proteção e de depuração de vieses, úteis para orientar investigações, mas que não constituem regras de julgamento aptas a afastar os standards probatórios em matéria penal.
Na sequência, o artigo elaborado por Pollyana Pereira da Cruz, Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo, Willian Tosta Pereira de Oliveira, cujo título é CADEIA DE CUSTÓDIA COMO MECANISMO EPISTÊMICO: OMISSÃO NA LEGISLAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DA PROVA DIGITAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO. O artigo analisa a integridade da cadeia de custódia como mecanismo epistêmico no processo penal brasileiro, crucial para garantir a confiabilidade e validade das provas digitais. A pesquisa destaca que a Lei nº 13.964/2019 trouxe mudanças significativas, mas se omitiu sobre o tratamento da prova digital na cadeia de custódia. O artigo argumenta que, mesmo sem previsão legal expressa para a prova digital, sua validade depende da observância da cadeia de custódia para garantir a idoneidade e inviolabilidade do vestígio digital. Conclui que a ausência de regulamentação específica sobre a prova digital na cadeia de custódia não impede a validação da prova, mas reforça a necessidade de sua observância rigorosa para proteger os direitos de defesa e a integridade do sistema legal, mitigando o risco de informações falseadas. Na sequencia, o artigo elaborado por Felipe dos Santos Gasparoto, Carlos Henrique Gasparoto cujo título é PROVAS DIGITAIS E DEEPFAKES NO PROCESSO PENAL: DESAFIOS CONSTITUCIONAIS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. O trabalho enfrenta os desafios que as provas digitais, em especial as deepfakes, trazem ao processo penal brasileiro. O estudo aponta que, embora o uso de arquivos digitais seja crescente, sua vulnerabilidade à manipulação exige critérios rigorosos de autenticidade. As deepfakes representam uma ameaça inédita, pois podem fabricar falsas incriminações ou desacreditar provas legítimas (liar’s dividend), comprometendo princípios constitucionais como a presunção de inocência e o devido processo legal. A resposta a essa crise de autenticidade deve ser basear em três eixos essenciais: (i) preservação da cadeia de custódia (para garantir a integridade do vestígio); (ii) metodologias periciais auditáveis; e (iii) gatekeeping judicial (verificação prévia de confiabilidade). Conclui-se que protocolos técnicos padronizados e certificação digital robusta são indispensáveis para equilibrar inovação e garantias fundamentais.
Ainda, Maria Fernanda Lima Oka e Rosberg de Souza Crozara apresentaram a pesquisa AÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS PARA TESTEMUNHAS EM CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: AS CONTRIBUIÇÕES PARA O BEM-ESTAR DA VÍTIMA E PARA O CONJUNTO PROBATÓRIO e analisaram a necessidade de estender a prerrogativa da antecipação de provas (Lei nº 13.431/2017, depoimento especial), também às testemunhas adultas em crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O estudo argumenta que a demora na coleta desses depoimentos compromete a prova oral, que é perecível e falível, e impõe à família o encargo de reter na memória práticas delitivas, o que configura sofrimento partilhado e revitimização. Defende-se que a antecipação de provas não é apenas uma questão de celeridade processual, mas de dignidade humana, sendo fundamental para proteger a integridade física e psíquica dessas testemunhas adultas. Conclui-se que a extensão desse benefício contribui para a integridade da prova e para que as testemunhas iniciem seu processo de cura, garantindo a eficácia integral do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
Na sequencia, o artigo elaborado por Mayara de Carvalho Siqueira, Mariana Esteves Masagué e Vitor Bross cujo título é DA SOCIEDADE QUE CUIDA À SOCIEDADE QUE FERE: UMA ANÁLISE DA VIOLÊNCIA ESTRUTURAL CONTRA JOVENS AUTORES DE ATOS INFRACIONAIS. O trabalho propõe uma reflexão crítica sobre a responsabilização de adolescentes autores de atos infracionais no Brasil, confrontando o punitivismo à Doutrina da Proteção Integral (CF/88). O estudo aponta a persistência da visão do jovem como desviante, notadamente entre jovens negros e de classes baixas, que são alvos da violência estrutural. Critica-se que instituições como a Fundação Casa simbolizam uma abordagem punitiva que, na prática, reduz o conceito de socioeducação — um direito inerente — a meras medidas infracionais, ignorando falhas estatais. Essa lógica confunde o tratamento do jovem com o de adultos. O artigo busca caminhos para consolidar um sistema que promova a proteção integral e o reconheça como sujeito de direitos, superando a lógica que transforma a sociedade que cuida na sociedade que fere.
Também nesse GT, o artigo A BUSCA POLICIAL EM LIXO EXTERNO E OS STANDARDS DE VALIDADE DA PROVA OBTIDA realiza uma análise crítica da busca policial em lixo externo, tendo como eixo a decisão paradigma do STJ (Informativo 821). A autora contrapõe o entendimento de que o lixo descartado carece de expectativa de privacidade, argumentando que essa interpretação literal ignora direitos de personalidade e garantias fundamentais. A pesquisa destaca um caso da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) em que a busca em lixo gerou responsabilidade Estatal, reforçando a cautela necessária. Demonstra-se que a apreensão de lixo, especialmente de dados pessoais, exige justificativa clara, pois a ausência de rigor pode violar princípios constitucionais e configurar pesca probatória. O estudo conclui que os critérios atuais dos tribunais superiores brasileiros são insuficientes para garantir a licitude da prova e o respeito às garantias da pessoa acusada, contrastando com os preceitos de Direito Internacional.
O artigo elaborado por Sidney Soares Filho e Amanda Magalhães Xavier de Lima, com o título "DA PUNIÇÃO AO DIÁLOGO: A EXPERIÊNCIA RESTAURATIVA NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL", teve como objetivo central analisar a estrutura do Juizado Especial Criminal (JECrim), instituído pela Lei nº 9.099/95, e sua vocação para a aplicação de práticas de Justiça Restaurativa (JR). O artigo fundamenta a grande convergência entre os modelos, destacando que a natureza consensual, célere e informal do JECrim se alinha aos princípios restaurativos, que priorizam o diálogo, a reparação do dano e a reintegração social. O estudo demonstra como os institutos despenalizadores (composição civil, transação penal e suspensão condicional do processo) podem ser articulados com a JR. A pesquisa analisa experiências nacionais que comprovam a eficácia, como a satisfação das vítimas e a redução da reincidência. Apesar disso, são apontados desafios estruturais e a resistência cultural de operadores do direito. Conclui-se que a inserção da Justiça Restaurativa no âmbito do JECrim é um caminho promissor para construir um sistema de justiça mais humanizado, participativo e eficiente.
De autoria de Viviane Freitas Perdigão Lima e Willian Freire da Silva Ramos, o artigo ENTRE A NORMA E A PRÁTICA: DESAFIOS DO JUIZ DAS GARANTIAS NO MARANHÃO analisa os desafios estruturais, logísticos e institucionais da implementação do Juiz das Garantias no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A pesquisa adota uma abordagem normativa, empírica e propositiva para identificar os entraves à plena adoção do modelo, especialmente nas comarcas de entrância inicial, visando garantir a imparcialidade judicial no processo penal. O referencial teórico contextualiza o instituto como um fenômeno político e institucional, além de jurídico. Os autores propõem um modelo híbrido, escalonado e regionalizado para o TJMA, que combina especialização e rodízio funcional. A proposta busca assegurar a racionalidade administrativa e a efetividade da tutela penal, concluindo que a implementação representa uma oportunidade de modernização institucional e de fortalecimento do processo penal democrático no Maranhão.
Vanessa Alves Gera Cintra, Manoel Ilson Cordeiro Rocha e Luiz Fernando Peres Curia foram os autores de POLÍTICA PÚBLICA: ADMISSÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL e discutiram a aplicabilidade dos princípios do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial, um procedimento marcado pelo caráter inquisitivo defendido pela maioria da doutrina brasileira. O artigo argumenta que, embora o Inquérito não seja um processo judicial com acusação formal, ele configura um procedimento administrativo sui generis onde já existe controvérsia (autoria e materialidade delitiva) e no qual o Estado adota medidas restritivas contra o suspeito. Desse modo, a não observância das garantias fundamentais nessa fase preliminar (onde muitos confessam crimes sob pressão) gera uma abordagem incompleta da persecução criminal e frustra os valores incorporados pela Constituição de 1988. Conclui-se que o respeito a esses princípios na fase policial é a única solução para resguardar os direitos dos cidadãos e a higidez do processo judicial subsequente.
Daniela Carvalho Almeida da Costa e Caio Poderoso Bispo da Mota apresentaram o artigo INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO PODE AMEAÇAR O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA? que analisa os riscos da aplicação da inteligência artificial (IA) no âmbito do Judiciário criminal, questionando se essa tecnologia pode ameaçar a efetivação do princípio da presunção de inocência. O estudo discute o conceito do princípio dentro do modelo retributivo e, em seguida, aborda como as IAs, baseadas em algoritmos de aprendizado de máquina, podem tomar decisões enviesadas. A pesquisa analisa o sistema COMPAS, aplicado no Judiciário estadunidense para formular sentenças, e seus reflexos para o sistema brasileiro. O artigo conclui que a aplicação da IA, ao utilizar bancos de dados históricos dos tribunais, tem o potencial de perpetuar comportamentos discriminatórios no sistema retributivo e, consequentemente, comprometer as garantias fundamentais.
Na sequencia, foram apresentados os textos A BIOÉTICA E O INFANTICÍDIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO GUINEENSE: ENTRE A NORMA PENAL E A REALIDADE SOCIOCULTURAL, de Zito Djata e Tagore Trajano De Almeida Silva, demarcando discussões e marcos teóricos-metodológicos específicos para a reconstrução da dogmática jurídico penal; e o texto ESTELIONATO VIRTUAL E O GOLPE DO FALSO ADVOGADO: DESAFIOS JURÍDICOS NA ERA DIGITAL, de Alberto Castelo Branco Filho e Lidia Regina Rodrigues, trazendo novos entraves e desafios para a preservação de direitos em um contexto de sociedade da informação.
Ainda, o trabalho ACORDOS SEM CULPA? O DILEMA DA RESPONSABILIZAÇÃO PENAL EM DESASTRES DE MASSA, de Ana Clara Almeida De Abreu coloca na pauta a construção de acordos, o Direito Penal contemporâneo e as discussões em matéria ambiental; a obra A BANALIZAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR DIANTE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, de João Pedro Prestes Mietz, demarcando os fundamentos e a aplicabilidade da persecução criminal; e a A NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA: UMA REVISÃO SISTEMÁTICA DE LITERATURA, de Giovanna Aguiar Silva, Lívia Mattar Silva Oliveira e Fernando Laércio Alves da Silva, sistematizando uma base teórica conceitual interessante e necessária.
Por fim, a pesquisa intitulada O ENQUADRAMENTO DA HOMOFOBIA E DA TRANSFOBIA COMO CRIMES DE RACISMO E A TENSÃO ENTRE A LEGALIDADE PENAL E O ATIVISMO JUDICIAL, de Lilian Benchimol Ferreira , Maria Cristina Almeida Pinheiro de Lemos e Narliane Alves De Souza E Sousa, trazendo à pauta as discussões e os limites do ativismo judicial; e A APLICAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIAS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ: A RESOLUÇÃO Nº 9, DE 13 DE AGOSTO DE 2025, de Verena Holanda de Mendonça Alves, retratando uma pesquisa sobre a operabilidade e efetividade do sistema de justiça criminal no norte do país.
Após as apresentações, notou-se a riqueza da produção acadêmica acima nominada e a grande relevância de mais esse CONPEDI, a atrair pesquisadores/as de todos o país – e do exterior –, em conformidade com o tema central do encontro: “Os caminhos da internacionalização e o futuro do Direito”.
Uma boa leitura desses trabalhos e dessa grande coletânea que reúne a propriedade intelectual de tantos e tantas que fazem pesquisa nesse país. Parabéns à pesquisadores/as e debatedores/as do GT DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL E CONSTITUIÇÃO IV.
São Paulo, dezembro de 2025.
Prof. Dr. Caleb Salomão Pereira, da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Prof. Dr. Thiago Allisson Cardoso de Jesus, das Universidades CEUMA, UEMA e UFMA.
Prof. Dr. Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini, do Centro Universitário Curitiba.
ISBN: 978-65-5274-315-2
Trabalhos publicados neste livro: