DIREITO E RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
Direito e Relações Raciais I
É com grande satisfação que apresentamos a presente coletânea dos Anais do Grupo de Trabalho (GT) “Direito e Relações Raciais”, que teve lugar na programação científica do IX Encontro Virtual do CONPEDI, promovido pelo Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) entre os dias 22 e 26 de junho de 2026, sob a coordenação dos professores Doutores Benjamin Xavier de Paula, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Sébastien Kiwonghi Bizawu, da Escola Superior Dom Helder Câmara, e William Paiva Marques Júnior, da Universidade Federal do Ceará.
Este volume reúne contribuições que tencionam o dogmatismo jurídico tradicional e desvelam as estruturas coloniais e racistas subjacentes às instituições do Direito contemporâneas.
Os textos articulam debates contemporâneos e intersecionais, perpassando o protagonismo indígena digital, o racismo ambiental, a precarização do trabalho plataformizado e as barreiras institucionais na implementação de políticas de ação afirmativa e educação antirracista no Brasil.
O primeiro artigo, intitulado “Internet: O novo arco e flecha de luta para a concretização dos direitos e consequentemente combate ao etnocídio”, de autoria de Manuela Saker Morais e Livio Augusto de Carvalho Santos, investiga as consequências do uso das tecnologias digitais por comunidades tradicionais. Sob uma abordagem qualitativa de natureza bibliográfica e documental, amparada nos métodos dedutivo e monográfico, os autores problematizam o papel da internet na preservação cultural face ao risco de descaracterização étnica. O estudo demonstra a ambivalência da rede que, embora propicie a incorporação de costumes externos, consolida-se como um vetor de resistência, articulação política e difusão da memória coletiva quando gerida de forma autônoma pelos próprios povos originários.
O segundo artigo, intitulado “Da alma do território à letra da lei: A cooperação dos poderes fortalecendo o reconhecimento do dano espiritual previsto no PL nº 3.799/2025”, de autoria de Marcos Venícius Henrique Lima e Mariana Barbosa Cirne, propõe uma reflexão sobre a necessidade de positivação do dano espiritual como categoria autônoma de dano moral coletivo. A partir da análise do Projeto de Lei nº 3.799/2025, proposto pela deputada Célia Xakriabá, a investigação examina o diálogo interpretativo entre os poderes Executivo e Judiciário à luz do artigo 231 da Constituição Federal e da Convenção 169 da OIT. Amparados pela jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, os pesquisadores concluem que o reconhecimento desse dano transcende a inovação dogmática, constituindo um imperativo ético voltado à proteção dos vínculos místico-culturais das comunidades com seus territórios.
O terceiro artigo, intitulado “Ética ambiental e comunidades tradicionais: Povos do Norte de Minas na construção de alternativas sustentáveis”, de autoria de Hamilton Pimentel Lopes Pires, Vandeí Antunes Pereira e Wladmir Tadeu Silveira Coelho, discute os conflitos socioambientais decorrentes da apropriação predatória do território e do trabalho de populações tradicionais por grupos econômicos hegemônicos no Norte de Minas Gerais. O arcabouço metodológico, de caráter qualitativo e interdisciplinar, dialoga com a Filosofia Ambiental, o Direito, a Sociologia e a Antropologia para analisar os impactos da monocultura de exportação e da concentração fundiária sobre os modos de vida locais. Os autores evidenciam que os saberes acumulados por essas populações oferecem alternativas de sustentabilidade baseadas no respeito aos limites da natureza, justificando historicamente suas trajetórias de resistência.
O quarto artigo, intitulado “Agrovilas quilombolas e recomposição da propriedade coletiva em Alcântara: Alternativas jurídicas para compatibilizar moradia familiar, reparação territorial e justiça étnico-racial”, de autoria de Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, aborda os desafios decorrentes da implementação da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil. O trabalho emprega o método dedutivo para analisar a viabilidade de harmonizar a segurança habitacional individual das famílias nas agrovilas — criadas após os deslocamentos forçados pelo Centro de Lançamento espacial — com a natureza indivisível e coletiva das terras tradicionais. A hipótese confirmada demonstra que instrumentos internos de ordenação de uso, governança participativa e averbações registrais são capazes de assegurar a moradia familiar sem converter o território em propriedade alienável.
O quinto artigo, intitulado “Um breve estudo acerca dos litígios jurídicos decorrentes de conflitos socioambientais envolvendo povos e comunidades tradicionais”, de autoria de Hamilton Pimentel Lopes Pires, Wladmir Tadeu Silveira Coelho e Émilien Vilas Boas Reis, analisa o impacto da judicialização de conflitos ecológicos na evolução do ordenamento jurídico brasileiro. Por meio de uma pesquisa qualitativa focada em fontes bibliográficas e documentais, os autores exploram como as violações sofridas por populações tradicionais desencadeiam litígios de âmbito nacional e internacional. O estudo conclui que as experiências de resistência dessas comunidades servem como vetores pedagógicos que impulsionam o aperfeiçoamento normativo e jurisprudencial do socioambientalismo e do Direito Ambiental no país.
O sexto artigo, intitulado “A fábrica sem cor? Forma jurídica, algoritmos e divisão racial do trabalho em plataformas digitais na cidade de São Paulo”, de autoria de Éder Ferreira, investiga a reprodução das assimetrias raciais estruturais no capitalismo contemporâneo sob o viés da plataformização do trabalho. Fundamentando-se na crítica da economia política de Karl Marx e na teoria da forma jurídica de Evgeny Pachukanis, a pesquisa cruza dados socioeconômicos secundários com o debate contemporâneo sobre o trabalho digital. O autor sustenta que a neutralidade das infraestruturas algorítmicas e a aparente igualdade jurídica contratual mascaram e intensificam a exploração, resultando em uma nítida sobrerrepresentação de trabalhadores negros nos segmentos laborais mais precarizados e desprotegidos da capital paulista.
O sétimo artigo, intitulado “Direito, educação e relações étnico-raciais no Brasil: Desafios para uma educação antirracista”, de autoria de Maria Isabel Queiroz dos Santos e Maria Isabely Silva De Medeiros Leal, propõe um mapeamento das barreiras históricas que perpetuam a exclusão da população negra nas instituições de ensino brasileiras. A investigação destaca a relevância político-jurídica da Lei nº 10.639/03 como marco para a inserção da história e da cultura africana e afro-brasileira nos currículos escolares. Apoiadas em revisão bibliográfica e análise documental, as autoras asseveram que, apesar dos avanços formais e normativos, a consolidação de uma pedagogia efetivamente antirracista ainda enfrenta graves entraves institucionais, especialmente no tocante à formação docente e à descolonização curricular.
O oitavo artigo, intitulado “Da inconstitucionalidade da lei estadual catarinense n. 19.722/2026: Reflexões sobre a busca pela erradicação das cotas raciais”, de autoria de Simone Alvarez Lima, debruça-se sobre o embate político-institucional que culminou na invalidação da referida legislação, aprovada em dezembro de 2026 no Estado de Santa Catarina. O diploma normativo impugnado buscava vedar a instituição de cotas raciais em universidades estaduais e concursos de magistério sob o pretexto de ação afirmativa. Lançando mão do método dedutivo, a pesquisadora analisa a rápida declaração de inconstitucionalidade da norma pelo Poder Judiciário, contextualizando o papel do controle de constitucionalidade como instrumento de preservação das garantias fundamentais, do direito à educação e dos avanços históricos de combate ao racismo no Brasil.
O nono artigo, intitulado “Racismo ambiental na implantação do sistema rodoviário ponte Salvador – Ilha de Itaparica: Licenciamento ambiental, consulta prévia e violação de direitos de comunidades tradicionais”, de autoria de Manoela Carla Felix Seixas Souza, examina os desdobramentos de um megaempreendimento orçado em mais de dez bilhões de reais à luz do conceito de racismo ambiental. Valendo-se de uma metodologia jurídico-dogmática associada ao estudo de caso, o texto aponta falhas estruturais no licenciamento ambiental e a inobservância da Consulta Prévia, Livre e Informada prevista na Convenção nº 169 da OIT. A autora conclui que o projeto invisibiliza institucionalmente populações vulnerabilizadas, gerando graves riscos de expulsão territorial e ameaças diretas a comunidades pesqueiras, quilombolas, indígenas e a 116 terreiros de matriz africana.
Diante do exposto, os artigos reunidos nesta coletânea não apenas diagnosticam as múltiplas manifestações do racismo estrutural e ambiental que desafiam o ordenamento jurídico brasileiro, mas também apontam caminhos hermenêuticos e práticos para a consolidação de uma justiça social e étnico-racial efetiva. Espera-se que as reflexões aqui compartilhadas sirvam de subsídio para novas investigações acadêmicas e, sobretudo, para a práxis transformadora de um Direito comprometido com a emancipação social.
Os coordenadores,
Prof. Dr. Benjamin Xavier de Paula - Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB)
Prof. Dr. Sébastien Kiwonghi Bizawu - Escola Superior Dom Helder Câmara
Prof. Dr. William Paiva Marques Júnior - Universidade Federal do Ceará
ISBN: 978-65-5274-609-2
Trabalhos publicados neste livro: