GÊNERO, SEXUALIDADES E DIREITO I
O Grupo de Trabalho 41 – GÊNERO, SEXUALIDADES E DIREITO I – teve seus trabalhos apresentados na tarde do dia 27 de junho de 2024, durante o VII Encontro Virtual do CONPEDI, realizado entre os dias 24 e 28 de junho de 2024, com o tema A PESQUISA JURÍDICA NA PERSPECTIVA DA TRANSDISCIPLINARIDADE
As apresentações foram divididas em dois blocos de exposições, sendo que, em cada um dos mesmos, houve, pelos autores presentes, a exposição dos respectivos artigos aprovados, em sequência, sendo, ao final de cada bloco, aberto espaço para o respectivo debate.
Segue abaixo a descrição dos artigos apresentados, ressalvando-se que não fazem parte dos Anais do evento aqueles artigos direcionados diretamente à Revista GÊNERO, SEXUALIDADES E DIREITO, do CONPEDI, em função de sua seleção especial para publicação na mesma:
O artigo intitulado A IGUALDADE DE GÊNERO NA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS: A NECESSIDADE DA AMPLA CONCORRÊNCIA DAS MULHERES NO TOCANTE À HIERARQUIZAÇÃO , de autoria de Nilzomar Barbosa Filho , João Victor Tayah Lima e Alysson de Almeida Lima, tem por objetivo propor uma análise da dimensão com que o limite de 10% de vagas oferecidas às candidatas do sexo feminino impactou no efetivo total da Polícia Militar do Amazonas e influenciou no desempenho das funções de comando próprios da hierarquia militar. Tem por metodologia o método dedutivo; quanto aos meios a pesquisa é bibliográfica, utilizando livros, leis, editais, levantamento em pesquisas e dados fornecidos pela diretoria de pessoal da PMAM; quanto aos fins, a pesquisa é qualitativa. Conclui que as mulheres por muitas décadas foram excluídas das Instituições Policiais Militares. Observa que na Polícia Militar do Amazonas não foi diferente, pois a mesma também lançou editais de concursos com limitação para o ingresso do sexo feminino, apesar da recente ampla concorrência no último concurso, a consequência do passado de reduzidíssimo ingresso de mulheres repercutiu na parca presença delas nas funções de comandamento. Destaca que o dever do Estado é combater não apenas as práticas discriminatórias, mas o dever jurídico de combater leis discriminatórias.
O artigo intitulado A SUB-REPRESENTAÇÃO FEMININA NA JUSTIÇA ESTADUAL , de autoria de Juliana Alencar Wolney Cavalcante Aires, visa abordar a sub-representatividade feminina nos tribunais estaduais, no tocante aos cargos gerenciais e os espaços decisórios, sob a perspectiva da igualdade de gênero consagrada na Constituição Federal de 1988, e analisar a participação feminina em cargos gerenciais nos Tribunais como desafio ainda a ser galgado em prol da inserção da mulher nos espaços de poder, especialmente as integrantes de minorias sociais, notadamente da mulher negra, tendo como pressuposto que mais da metade da população brasileira é composta por mulheres, sendo elas, também, com maior grau de escolaridade. Destaca que, portanto, as desigualdades entre os gêneros na composição da Justiça Estadual, a interação com a política institucional e a gestão interna do poder, além dos obstáculos na ascensão da carreira de magistradas e servidoras movem esse artigo, cujo argumento cinge-se na relevância de uma composição de gênero mais equitativa como meio de fortalecimento das condições institucionais que garantem representatividade e voz, sobretudo, os direitos humanos das mulheres. A pesquisa é explicativa, com abordagem qualitativa.
O artigo intitulado AS MÚLTIPLAS VULNERABILIDADES DA MULHER LÉSBICA DECORRENTE DO ESTUPRO CORRETIVO PERPETRADO COMO PUNIÇÃO DA MULHER À LUZ DA PATRIARCAL CULTURA LESBOFÓBICA , de autoria de Cirlene Maria De Assis Santos Oliveira, analisa as mais recentes alterações no Código Penal, referente aos crimes contra a dignidade sexual e a proteção da dignidade da mulher, notadamente referente ao crime de estupro corretivo. O objetivo é o estudo dos impactos que Lei Ordinária 13.718/18 trouxe, sendo atualmente alvo de fervorosos debates acadêmicos, políticos e na sociedade, razão pela qual são feitos recortes necessários, uma vez que o normativo trouxe diversas alterações, no tocante aos crimes relacionados à liberdade sexual e o presente estudo se restringe ao estupro como forma de correção do comportamento sexual e moral da vítima e o combate de preconceitos e discriminações das minorias sexuais. O estudo foi realizado através de metodologia analítica, com uma abordagem cognitiva sociocultural, buscando entender a origem e contexto da prática do estupro corretivo. No tocante aos resultados, foi realizado o estudo do percurso temporal quanto à legislação penal brasileira, a abordagem foi realizada por ordem cronológica, visando à compreensão de seu escopo e dando ênfase aos dispositivos misóginos, ainda que travestidos de proteção à dignidade da mulher. Foi realizada uma análise, sob as perspectivas históricas, sociológicas e jurídicas da construção social da cultura machista, que justifica que o comportamento da mulher seja capaz de motivar o estupro, levando à criação da chamada ‘cultura do estupro’, que por sua vez naturaliza o estupro corretivo, tornando-o invisível à sociedade. Ao final, conclui que o estupro corretivo só terá um combate efetivo com mudanças dos parâmetros culturais e educacionais, através de políticas públicas integrativas.
O artigo intitulado AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ABORTO LEGAL PARA MULHERES PRESAS: UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, de autoria de Maria Inês Lopa Ruivo, tem por objetivo principal analisar a aplicabilidade das legislações vigentes sobre o aborto legal, além das demais normas jurídicas que envolvem o direito de acesso à saúde – tanto geral, quanto reprodutiva -, no sistema penitenciário brasileiro. Verifica se tais normas das mais diversas naturezas atendem à expectativa de acesso do direito de abortamento legalizado para mulheres presas, compreendendo-se também sobre a necessidade de sua garantia. Para tanto, utiliza a metodologia quali-quantitativa, com recursos oriundos de extensa pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, de modo a repassar o cenário atual do debate. Demonstra que, embora o direito de acesso ao aborto legal seja dotado de diversas normas que delimitam e conferem base para a sua implementação – isto é, para mulheres livres -, as mulheres presas foram relegadas à invisibilidade. Acima que esse cenário apenas reforça a vulnerabilidade do encarceramento feminino, especialmente em relação aos direitos reprodutivos de presas pelo país.
O artigo intitulado AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS QUANDO DA SEPARAÇÃO FORÇADA DE MÃES E FILHOS(AS). A PARADIGMÁTICA DECISÃO DA CORTE IDH NO CASO GELMAN VS. URUGUAY, de autoria de Sheila Stolz , Karoline Schoroeder Soares e Luíse Pereira Herzog, tem por objetivo analisar a decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no Caso Gelman vs Uruguay. Destaca que o referido Caso foi a primeira condenação do Uruguai perante a Corte IDH e trata das violações de Direitos Humanos – particularmente aqueles referentes a separação de mãe e filha e os direitos de personalidade envolvidos – perpetradas durante a Ditadura Cívico-Militar instaurada após o golpe de Estado de 27 de junho de 1973 que derrocou a democracia e perdurou até 1985. Ressalta que a Corte IDH aponta para a inadequação da “Ley 15.848 de 22/12/1986”, conhecida como “Ley de Caducidad” que auto anistiou os delitos e crimes praticados durante a referida Ditadura. A metodologia é bibliográfico-documental, de natureza qualitativa.
O artigo intitulado GRUPOS REFLEXIVOS E RESPONSABILIZANTES PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA E SUA INSTITUCIONALIZAÇÃO NO BRASIL, de autoria de Flaviane da Silva Assompção, destaca inicialmente que a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) introduziu no ordenamento jurídico-institucional brasileiro os grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência (GHAV), os quais foram o objeto da pesquisa de Mestrado da autora, que teve como objetivos analisá-los enquanto política pública, compreender como vêm sendo implementados no Brasil e verificar quais os principais obstáculos enfrentados em sua institucionalização. O presente trabalho traz a revisão documental realizada na pesquisa e que é parte dela, tendo por escopo analisar os resultados consolidados no relatório “Grupos Reflexivos para homens autores de violência contra mulheres no Brasil: Mapeamento, análise e recomendações”, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras instituições e publicado no ano de 2021. O resultado da análise confirma a hipótese delineada pela autora, de que os GHAV têm o potencial de contribuir na redução e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que seja enfrentada sua baixa e precária institucionalização.
O artigo intitulado IGUALDADE DE GÊNERO NA TEORIA TRIDIMENSIONAL DA JUSTIÇA: UMA ANÁLISE A PARTIR DE NANCY FRASER , de autoria de Cecília Nogueira Guimarães Barreto e Thalyta Karina Correia Chediak, propõe uma análise da teoria tridimensional da justiça, desenvolvida por Nancy Fraser, com foco na perspectiva de gênero. O trabalho tem como objetivo principal explorar a teoria tridimensional da justiça desenvolvida por Nancy Fraser a fim de compreender como o conceito de justiça sob a perspectiva da igualdade de gênero pode ser alcançado. O trabalho está dividido em três partes: a) para contextualizar a discussão, é feita uma breve revisão histórica da teoria da justiça; b) na segunda parte são desenvolvidas as noções da teoria tridimensional da justiça desenvolvida por Fraser (2009, 2008, 2001); c) por fim é desenvolvida a reflexão acerca da perspectiva de gênero como fator de fortalecimento da teoria tridimensional da justiça da autora. O artigo visa atualizar a plasticidade da teoria da justiça feminista, com ênfase nas capacidades, a fim de que o reconhecimento, a redistribuição e a representação tenham no princípio da paridade participativa o norte para que as mulheres possam reivindicar o mínimo existencial, em igualdade de condições com os demais membros reivindicantes da sociedade. Pontua a necessidade de uma reestruturação conjunta das injustiças simbólicas e econômicas para a reparação do conceito de justiça e sua conexão com a matéria de gênero.
O artigo intitulado IMPLICAÇÕES DEMOCRÁTICAS DA FRAUDE AO SISTEMA DE COTAS ELEITORAIS, de autoria de Jean Carlos Dias , Rafaela Teixeira Sena Daibes Resque e Carolina Mendes, pretende contribuir com a literatura sobre democracia e igualdade de gênero, analisando a atuação do STF na ADI 6336/DF. O problema de pesquisa desenvolvido foi de que forma o controle de constitucionalidade pode contribuir para realizar a meta 5.5, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da agenda da ONU de 2030, que consiste em: “garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública”. Tem como objetivo entender se o controle de constitucionalidade exercido pelo STF respeita os princípios constitucionais. A metodologia utilizada foi a análise bibliográfica dos textos de Jeremy Waldron e suas considerações sobre a democracia procedimentalista. Como resposta destaca que a melhor forma de contribuição para realizar a meta 5.5, no caso exposto é respeitando os dispositivos vigentes, e utilizando da revisão judicial em sentido fraco como ratificador da legislação.
O artigo intitulado INFRAÇÃO DISCIPLINAR NA ADVOCACIA POR LITIGÂNCIA ABUSIVA: VIOLÊNCIA PROCESSUAL DE GÊNERO, de autoria de Artenira da Silva e Silva e Whaverthon Louzeiro De Oliveira, objetiva descrever as conexões entre violência processual de gênero, direitos humanos e a fundamentação da infração disciplinar adotada pelo Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da Bahia, em 29 de setembro de 2023. Com essa intenção, o artigo primeiramente expõe alguns aspectos estatutários da Ordem dos Advogados no Brasil, ressaltando principalmente os direitos do exercício da advocacia, junto com as controvérsias sobre a imunidade profissional e os princípios processuais da ampla defesa e do contraditório. Na segunda parte do artigo, a investigação se destina à exploração dos valores e princípios decorrentes dos direitos fundamentais e diplomas legais. Na derradeira seção, são exibidos os fundamentos jurídicos da infração disciplinar contra a violência processual de gênero, adotados pela OAB, Seccional Bahia. A pesquisa conclui que a prática de abusos e agressões psicológicas injuriosas em peças processuais e nas audiências contra mulheres vítimas, em razão do gênero, não deve ser albergada como imunidade do profissional da advocacia, uma vez que contrariam as conquistas históricas da evolução dos direitos humanos e fundamentais, além de tornarem as peças processuais menos técnicas e ainda contrárias ao alcance da paz social e da justiça, fim último da prática jurídica.
O artigo intitulado NEURODIVERSIDADE, MATERNIDADE E A CARGA MENTAL: PORQUE PRECISAMOS FALAR SOBRE ISSO? , de autoria de Mariana Emília Bandeira , Ana Luísa Dessoy Weiler e Victoria Pedrazzi, trata busca trabalhar a neurodiversidade sob o aspecto da maternidade e da carga mental, a partir de uma análise bibliográfica acerca da temática. O tema integra as pesquisas realizadas pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Unijuí, no âmbito do Programas de Desenvolvimento da Pós-graduação da Capes “Alteridade na Pós-graduação” e “Políticas Afirmativas e Diversidade”. O problema que orienta o artigo pode ser sintetizado na pergunta: Porque precisamos falar sobre a relação entre neurodiversidade e maternidade e os efeitos da carga mental nestas mulheres? O objetivo geral do texto consiste em avaliar a neurodivergência sob uma perspectiva de gênero, com ênfase à carga mental e à maternidade. Os objetivos específicos do texto, que se refletem na sua estrutura em duas três seções, são: a) compreender o capacitismo e a neurodivergência a partir da perspectiva de gênero; b) entender os aspectos gerais e conceituais da carga mental; e, c) apresentar a relação entre neurodiversidade, maternidade e carga mental. O método de pesquisa empregado é o hipotético-dedutivo, mediante o emprego de técnica de pesquisa bibliográfica e documental.
O artigo intitulado O FEMINISMO AFRO-DECOLONIAL COMO VIÉS CATALISADOR DO ODS 5 NO BRASIL, de autoria de Cecília Nogueira Guimarães Barreto, destaca inicialmente que a agenda 2030 é um desafio aceito pelo Brasil, que traz como uma das missões de direitos humanos a equidade de gênero e nos incita a criar mecanismos de compreensão de fatores das realidades locais para catalisar o seu alcance. Ressalta que os objetivos definidos pela ONU, não se cingem apenas ao simples bem-estar feminino coletivo, mas protagonizar, socialmente, mulheres e meninas por razões de bem-estar social. O artigo busca uma resposta levando-se em conta que nenhum ODS, pelo critério da universalidade, pode ser pensado sem potencializar um outro. No trabalho é analisado o conceito de feminismo(s), chegando-se ao afro-decolonial, oriundo da herança colonial, em grande parte racista e sexista, como uma cultura imposta, que ressoa como discurso hegemônico para certos interesses dominantes e cobra uma mudança social, diante dos resultados lentos de transformação assumidos pela comunidade internacional. A pesquisa foi feita a partir de revisão bibliográfica, documental e descritiva e busca identificar o elemento acelerador da equidade de gênero em nosso país, sem perder de vista a necessidade em avançar com demais objetivos de desenvolvimento sustentável, levando-se em consideração o princípio da fraternidade. Para tanto, utiliza-se a interseccionalidade racial da pessoa em situação de violência de gênero, como viés prioritário, para eleger a negra como sujeito de destinação de empoderamento pelo ODS 5, a fim de refletir o aumento das liberdades substantivas da humanidade.
O artigo intitulado PERSPECTIVA DE GÊNERO NA ANÁLISE DE JULGAMENTOS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO DA 16º REGIÃO E 2º REGIÃO, de autoria de Artenira da Silva e Silva e Leonardo Maciel Lima, destaca inicialmente que julgar com perspectiva de gênero é julgar com atenção às desigualdades, com a finalidade de neutralizá-las, tendo como objetivo alcançar uma igualdade material. O artigo busca analisar a atuação dos Tribunais Regionais do Trabalho da 16º Região e 2º Região no julgamento com perspectiva de gênero, entre os anos de 2022 a 2023, levando em consideração a Portaria nº 27/2021 e a Recomendação nº 128/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Para tanto, através de pesquisa empírica, utiliza uma abordagem quali-quantitativa, de cunho bibliográfica e jurisprudencial, além da coleta de dados, a fim de verificar como os Tribunais Regionais do Trabalho da 16º Região e 2º Região aplicam o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Deitada que tal escolha se faz importante na medida em que o Brasil é marcado por desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas, que exercem influência na produção e aplicação do Direito, das quais estão submetidas as mulheres, sendo, portanto, necessário criar uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos das mulheres, uma vez que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito. Conclui, portanto, que é necessário implementar cursos de formação e reciclagem destinados a magistrados, em convênio com as Instituições de Ensino Superior, a serem ministrados por professores que apresentem produção acadêmica em direitos humanos, levando em consideração a necessidade de proteção de direitos fundamentais de grupos vulnerabilizados, o que também inclui julgar com perspectiva de gênero.
O artigo intitulado POLÍTICAS PÚBLICAS E QUESTÕES DE GÊNERO, de autoria de Isadora Fleury Saliba, Carla Bertoncini e Ricardo Pinha Alonso, destaca inicialmente que gênero se trata de uma gama de características construídas a partir de uma dada sociedade, sua cultura e valores. A partir daí, constata que os dados sobre violência de gênero são alarmantes de forma a inserir a comunidade vulnerável em papéis de submissão e inferioridade. Nesse sentido, constata que é importante considerar a interseccionalidade como forma de reconhecer as opressões e privilégios de maneiras complexas e interligadas, e que uma abordagem única para lidar com questões de discriminação e desigualdade não são suficiente. Verifica que as soluções isoladas não refletem na redução efetiva dessas violências, sendo que se faz necessário uma mudança estrutural. Assim, o objetivo do trabalho é demonstrar que as políticas públicas só se efetivam alinhadas a ações práticas de ordem cultural e social. Destaca que somente por meio de fomento à igualdade de gênero, tanto com políticas públicas, mas também sociais, que promovam a mudança de cultura, será possível a efetivação da equidade de gênero. Por fim, constata ainda que a sociedade segue um padrão heteronormativo que busca sempre privilegiar o masculino, sendo que a solução para esses problemas provavelmente se encontra no alinhamento em conjunto das políticas públicas e sociais. A metodologia utilizada neste trabalho se deu por meio da adoção do método dedutivo-explicativo, baseado em pesquisas bibliográficas de juristas e historiadores da área do direito com perspectiva de gênero, bem como análise de dados estatísticos e documentos.
O artigo intitulado SERVIÇOS PARA AUTORES DE VIOLÊNCIA NO BRASIL: DISTANCIAMENTOS NECESSÁRIOS, de autoria de Tayana Roberta Muniz Caldonazzo , Carla Bertoncini e Tiago Domingues Brito, destaca inicialmente que o trabalho, que associa Direito a estudos de gênero, tem como recorte serviços para autores de violência contra mulheres. Para abordar o tema, considera o arcabouço teórico do feminismo decolonial, para indicar que há especificidades nos índices de violência brasileiros que se relacionam com a formação estatal. Destaca que por isso, medidas de enfrentamento não devem ser, de maneira acrítica, importadas de outros locais sem a necessária adequação, o que também demanda atenção a conceitos externos e eurocentrados, a exemplo de explicações pautadas em um patriarcado que se pretende universal. Considerando algumas aproximações entre serviços para homens autores de violência de dinâmicas europeias, apresenta o seguinte problema de pesquisa: quais distanciamentos referidos serviços devem observar? Para respondê-lo, parte da hipótese de que os grupos devem se distanciar de formas de execução terapêuticas – e especialmente das que se pretendam terapêuticas – e ser constantemente revisados, considerando-se o aporte da Criminologia Crítica. Utilizou o método indutivo, somado a revisão de literatura.
O artigo intitulado VIOLÊNCIA DE GÊNERO: O DESCUMPRIMENTO DA ODS 5 PELO PODER LEGISLATIVO BRASILEIRO, de autoria de Homero Lamarão Neto , Rafaela Teixeira Sena Daibes Resque e Carolina Mendes, examina fenômenos sociais que constituem formas de violência de gênero, com foco na violação dos direitos fundamentais. Analisa o Projeto de Lei (PL) 5.167/09, que veta o casamento homoafetivo, confrontando-o com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 132, a qual equipara a união de pessoas do mesmo sexo à união estável. Por meio de uma abordagem de gênero, questiona o impacto do retrocesso legislativo na ampliação da violência de gênero, utilizando métodos de pesquisa bibliográfica e análise crítica de estudos sobre o assunto. Destaca a necessidade de políticas e legislação robustas para combater a violência de gênero, considerando os compromissos internacionais do Brasil nessa área. Propõe uma releitura dos direitos humanos com base na igualdade material necessária. Argumenta que o reconhecimento do casamento homoafetivo é um passo em direção à igualdade de gênero e à realização dos ODS da ONU e o retrocesso nessa matéria violaria, além dos direitos fundamentais resguardados pela nossa Constituição, os direitos humanos no plano internacional. Por fim, enfatiza a importância de proteger a diversidade familiar e adotar medidas eficazes de combate à violência de gênero, reconhecendo o papel do Direito Internacional e dos direitos humanos nesse contexto.
O artigo intitulado “FEITAS PARA SERVIR”: UMA REFLEXÃO SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, DOMINAÇÃO MASCULINA, INDÚSTRIA PORNOGRÁFICA E EDUCAÇÃO SEXUAL DOS JOVENS , de autoria de Victoria Pedrazzi, Ana Luísa Dessoy Weiler e Joice Graciele Nielsson, objetiva dissertar a respeito das diferenças de gênero, aquelas constituídas socialmente, a fim de levantar questionamentos sobre a construção e fomento da violência de gênero, levando em consideração estereótipos vinculados a determinados sexos, principalmente em relação a performance sexual, opressões, desejos e subjetividades. Busca ainda abordar perspectivas que incluam a violência de gênero por meio do consumo de conteúdos on-line, sejam eles pornográficos ou que estão vinculados a algum tipo de violência, principalmente por adolescentes em processo de formação, e como isso influencia na dificuldade de rompimento do ciclo da violência às futuras gerações e na visão da mulher como objeto sexual. O debate sobre essa temática se torna relevante a fim de fomentar a produção de conhecimento sobre o corpo, sexualidade, respeito às diferenças e sobre rompimento de padrões que geram violências. A metodologia do trabalho consistiu em pesquisas bibliográficas realizadas através de abordagens hipotético-dedutivas.
O artigo intitulado A ADOÇÃO DE PROTOCOLOS PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO: UM SISTEMA DE JUSTIÇA SEM DISCRIMINAÇÃO, de autoria de Tacyana Karoline Araújo Lopes e Ana Paula Souza Durães, destaca inicialmente que as desigualdades presentes na estrutura social brasileira são reproduzidas nas tomadas de decisões pelos atores do sistema de justiça. Nessa perspectiva artigo tem por objetivo problematizar como desigualdades estruturais de gênero presentes na sociedade brasileira são reproduzidas nas tomadas de decisões pelos atores do sistema de justiça a partir de uma composição desigual. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica e documental, com apresentação de dados secundários sobre a composição do sistema de justiça. Como resultados, observou-se que grupos dominantes projetam seus modos de interação social na elaboração e aplicação de normas e na composição do poder e do sistema de justiça. Em consequência, a adoção de práticas que contemplem a compreensão sobre microagressões, revitimização e de temas transversais sobre desigualdades sociais, em especial, a adoção de protocolo com perspectiva de gênero podem transformar a práxis dos operadores de direito em processos mais igualitários na distribuição de justiça.
O artigo intitulado A DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO E A TRANSFOBIA À “CÉU ABERTO” NO CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO: ANÁLISE DOS DISCURSOS E RESPECTIVAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS AO DEPUTADO FEDERAL NIKOLAS FERREIRA, de autoria de Sheila Stolz, Gabriel da Silva Goulart e Rafaela Isler Da Costa, tem como objetivo analisar as condenações judiciais impostas ao Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por discriminação de gênero e transfóbicas, explorando, com base nos fatos levados a juízo, os limites da liberdade de expressão frente ao discurso de ódio. Observa que a liberdade de expressão é um Direito Humano afiançado, desde 1948, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) adotada pela ONU, bem como por outras normativas internacionais e que é, também, um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988).Ressalta que não obstante seu caráter de Direito Humano e fundamental, este não é um direito ilimitado. Nesse sentido, pontua que discursos sexistas e transfóbicos como os proferidos pelo Deputado não estão resguardados sob o manto protetor da liberdade de expressão, pois, além de lesar os direitos dos diretamente envolvidos, contribuem para perpetuar a discriminação de gênero e a transfobia no Brasil – país que há 15 (quinze) anos lidera o ranking global de mortes de pessoas trans.
O artigo intitulado REFLEXÕES SOBRE GÊNERO E PROPAGANDA NA SOCIEDADE HETEROPATRIARCAL E CONSERVADORA A PARTIR DA OBRA DE MONIQUE WITTIG, de autoria de Bianca Morais da Silva e Rafaela Isler da Costa, pretende analisar sobre a categoria de gênero/sexualidade lésbica como potencial dissidência na sociedade cis-heteropatriarcal, através de revisão bibliográfica da obra “O Pensamento Hétero e outros ensaios”, da autora e teórica lésbica Monique Wittig, analisando como a figura da lésbica se distancia do conceito da categoria mulher cunhado pelo hétero-patriarcado, e por qual motivo é entendida como uma categoria dissidente (ou disruptiva, posto que não se identifica e foge daquilo que é imposto) ainda hoje, tantos anos após a publicação da obra da autora em análise. Destaca que para Wittig, a heterossexualidade é um regime político pouco questionado por movimentos feministas, que se organizam, embasam sua luta e agem ainda moldados por este sistema, mesmo que intrinsecamente, numa constante manutenção inconsciente da lógica heterocentrada, ainda que numa tentativa de fuga desta. O artigo analisa, portanto, a obra de Monique Wittig, contextualizada com resgates históricos que minimizam a figura da mulher, e com o atual cenário social e político de enfrentamento da violência contra a mulher.
Após mais aproximadamente três horas de apresentações e debates profícuos, foram encerrados os trabalhos do grupo, com congratulações recíprocas.
Carlos André Birnfeld
Universidade Federal do Rio Grande – FURG
Renato Duro Dias
Universidade Federal do Rio Grande – FURG
Welington Oliveira de Souza dos Anjos Costa
Universidade de São Paulo – USP
Faculdade de Direito de Franca - FDF
ISBN: 978-85-5505-904-9
Trabalhos publicados neste livro: