FORMAS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Esta publicação reúne os artigos aprovados no Grupo de Trabalho intitulado “FORMAS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS I” no XV Encontro Internacional do CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito), realizado entre 27 e 29 de maio de 2026 na cidade de Alicante/Espanha.
O grupo foi coordenado pelos Professores Doutores Daniela Marques de Moraes da Universidade de Brasília - UnB, Tereza Rodrigues Vieira da Universidade Paranaense - UNIPAR e Elcio Nacur Rezende do Centro Universitário Dom Helder Câmara e Faculdade Milton Campos.
Portanto, a coordenação do Grupo de Pesquisa e a redação desta apresentação foi incumbência de todos os docentes acima que, honrosamente, fazem parte do CONPEDI e buscam em suas pesquisas aprofundar o conhecimento sobre a Ciência Jurídica, na esperança da conscientização da importância de vivermos em uma sociedade melhor.
O Grupo de Trabalho de Formas Consensuais de Solução de Conflitos apresentou uma abordagem que valoriza a subjetividade, as emoções, a emancipação dos indivíduos e a qualidade da pacificação social. O artigo "Entre Números e Práticas Institucionais: Limites da Abordagem Quantitativa na Avaliação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)", de autoria de Antonio Coêlho Soares Junior, Alan Rodrigo Ribeiro de Castro e Moacir Ribeiro Junior argumentou que a eficácia vai além das métricas tradicionais. A mera contagem de acordos homologados ou a rapidez nas estatísticas não refletem adequadamente nem a qualidade da justiça nem o respeito aos direitos fundamentais. É importante avaliar o impacto real das práticas institucionais sobre a seletividade penal e sobre as vidas das pessoas afetadas, em vez de se limitar apenas a metas numéricas relacionadas à produtividade.
No artigo "O Conflito e a Perspectiva da Mediação sob o Olhar do Amor Waratiano", fundamentado nos conceitos desenvolvidos por Luis Alberto Warat, os autores Jaime Roberto Amaral dos Santos e José Alcebiades de Oliveira Junior enfatizam a importância dos afetos e da subjetividade. Além disso, destacam que a mediação não deve ser encarada como uma técnica impessoal para alcançar um acordo estritamente patrimonial. O conflito é interpretado como uma oportunidade pedagógica para promover o exercício da alteridade, do respeito mútuo, da compaixão e do autoconhecimento. O principal objetivo é restaurar o diálogo e a convivência, permitindo que as partes envolvidas se tornem protagonistas em suas decisões e transformem as relações que originaram o conflito.
ISBN: 978-65-5274-661-0
Trabalhos publicados neste livro: