XXXII CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI SÃO PAULO - SP

CRIMINOLOGIAS E POLÍTICA CRIMINAL I

Em uma bela tarde de primavera, realizamos a coordenação dos trabalhos do Grupo Criminologias e Política Criminal. Os trabalhamos evidenciaram importante avanço e amadurecimento das ideias discutidas neste GT.

Primeiramente, foram analisados o dos fundamentos para o (não) reconhecimento da violência praticada pelo Estado, por Thiago Allisson Cardoso De Jesus, Thiago França Sousa e Kamila Coutinho Silva. Os pesquisadores trabalharam, a partir de um estudo sistemático que envolveu teorias renomadas e análise de dados, com as expressões político-criminais desse fenômeno na realidade brasileira. Defenderam que, para além do discurso de um ente protetor, a violência estatal se revelou uma característica intrínseca ao sistema, e seu (não) reconhecimento constituiu uma estratégia deliberada para legitimar e perpetuar a violação de direitos fundamentais, como demonstraram os casos de letalidade policial e violência carcerária.

Na sequência, a discussão se voltou ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero como instrumento de efetivação dos direitos humanos das mulheres no Poder Judiciário, trabalho de autoria de Heloisa Helena Ramos Goncalves, Nena Mendes Castro Buceles e Thiago Allisson Cardoso De Jesus. Os pesquisadores realizaram uma análise crítica da ferramenta, contextualizando sua origem e objetivos frente a uma prática judicial marcada por estereótipos. Argumentaram que, apesar do potencial transformador da diretriz, sua aplicação efetiva exige mudanças estruturais e engajamento institucional para a consolidação de uma justiça mais equitativa.

Questão também abordada foi o do princípio in dubio pro societate no processo penal, analisado por Gregório Fogaça Carvalho dos Santos e Mauricio Moschen Silveira. Os pesquisadores investigaram a constitucionalidade de sua aplicação, confrontando o preceito com garantias como a presunção de inocência e o devido processo legal. Defenderam que o princípio, de linhagem fascista, distorce o sistema acusatório e infringe direitos fundamentais, revelando-se incompatível com o modelo constitucional vigente, apesar de sua aplicação prática no processo penal brasileiro.

A teoria da prevenção geral positiva, formulada por Günther Jakobs, foi o objeto de análise crítica de Ádria Luyse do Amaral Martins e Victor Augusto Silva de Medeiros. Foi investigado como a teoria, ao ser aplicada em contextos de encarceramento em massa e seletividade penal como o brasileiro, legitima a violência estrutural. Concluíram que a formulação de Jakobs reforça o caráter simbólico do sofrimento e a seletividade do sistema penal, defendendo a adoção de um paradigma garantista e emancipatório.

Dando continuidade, a persistente questão abuso de autoridade na persecução penal brasileira foi analisado sob a ótica foucaultiana por Dani Rudnicki, Mauricio Moschen Silveira e Rafael Antochevis Möller. Os autores investigaram como o fenômeno se configura não como desvio pontual, mas como parte estrutural das relações de poder do sistema penal. Apresentam como hipótese que a polícia opera como agente disciplinar e que, quando extrapola limites, manifesta o dispositivo punitivo através de práticas seletivas, racializadas e orientadas à repressão de populações marginalizadas, convertendo abusos em verdades processuais legitimadas pelo discurso jurídico.

O possível caminho das prisões brasileiras frente às violações de direitos humanos foi discutido por Fernanda Rabello Belizário. A pesquisadora investigou se a sociedade brasileira tem caminhado rumo a um declínio das prisões no que tange ao respeito dos direitos do indivíduo em situação de cárcere, valendo-se de análise crítica a partir dos pensamentos de Michel Foucault. Verificou que há necessidade de observar mais os movimentos para com as prisões no Brasil, sendo precipitado concluir sobre o fim do encarceramento, mesmo com a evolução dos direitos humanos. (não veio)

Os direitos humanos de pessoas transexuais e travestis no sistema prisional do Maranhão foram analisados por Scarllet Abreu Santos, Jaqueline Prazeres de Sena e Eliane Expedita de Sousa Almeida. As pesquisadoras examinaram a Instrução Normativa nº 98/2023 da SEAP/MA, questionando em que medida o dispositivo assegura a efetivação de direitos dessas pessoas no contexto penitenciário. Adotaram método indutivo e procedimento sociojurídico crítico, focando na análise do princípio da dignidade humana e nas vivências dessas pessoas, de forma a perceber suas individualidades e aquilo que buscam para se sentirem asseguradas.

Tema atual é a influência do capitalismo de vigilância no sistema penitenciário brasileiro, analisada criticamente por Pedro Costa De Araujo e Deise Marcelino Da Silva. Foi examinado como o uso crescente de tecnologias de monitoramento tem redefinido a execução penal sob o prisma da eficiência e do controle, suscitando preocupações quanto à privacidade, à dignidade da pessoa humana e à autodeterminação informativa. Defenderam que a adoção de tais instrumentos deve ser orientada por princípios garantistas, respeito à proporcionalidade, transparência e proteção de dados pessoais, evitando que o sistema penal se torne campo de experimentação tecnológica em detrimento da dignidade humana.

Bauman é utilizado para analisar a reconfiguração do poder punitivo à luz da condição pós-moderna e da modernidade líquida foi examinada por Thales Dyego De Andrade, Anna Júlia Vieira da Silva e Maria Eduarda Lucena Meireles. Foi proposta a categoria direito penal líquido, diagnosticando que a legitimação jurídica migrou de fundamentos universalistas para métricas de performatividade. Utilizaram como exemplo empírico a resposta aos eventos de 8 de janeiro de 2023, identificando a normalização da exceção através de bloqueios patrimoniais, conversão massiva de flagrantes em preventivas e ênfase na comunicação midiática. Apresentaram parâmetros de controle como ofensividade, reforço da taxatividade e cautelares como extrema ratio, concluindo que reequilibrar o ius puniendi exige impedir que a exceção vire rotina.

Em seguida, a Ditadura Civil-Militar brasileira (1964–1985) foi analisada a partir da categoria criminológica dos crimes de Estado por Thales Dyego De Andrade e Anna Júlia Vieira da Silva. Os autores argumentaram que práticas como tortura, desaparecimentos forçados e execuções sumárias não foram excessos, mas políticas sistemáticas de repressão, legitimadas pela Doutrina de Segurança Nacional e por narrativas oficiais. Incorporaram a memória como categoria epistemológica e mobilizaram relatórios da Comissão Nacional da Verdade para demonstrar como o Estado utilizou o aparato jurídico e militar para instaurar um regime de exceção permanente. Concluíram que a crítica criminológica deve assumir compromisso com os direitos humanos, a democracia e a memória das vítimas.

A relação entre educação, remição de pena e o trabalho de cuidado exercido por mulheres negras no sistema prisional brasileiro foi analisada criticamente por Ádria Luyse do Amaral Martins e Victor Augusto Silva de Medeiros. Os pesquisadores partiram de uma perspectiva interseccional e abolicionista, constatando que o cárcere opera sob uma lógica androcêntrica, racista e punitiva, invisibilizando as práticas de cuidado dessas mulheres. Dialogaram com a Opinião Consultiva nº 29 da CIDH e com a crítica abolicionista de Angela Davis, propondo o cuidado como fundamento para uma justiça não punitiva. Concluíram que a valorização do cuidado e da educação no interior das prisões pode contribuir para práticas de justiça transformadoras e condizentes com os direitos humanos.

O trabalho seguinte analisou o fim do manicômio judiciário no Brasil e os desafios para o pós-encarceramento promovido pela Resolução nº 487/2023 do CNJ. Escrito por Rhuan Rommell Bezerra de Alcantara e Gustavo Barbosa de Mesquita Batista, houve um diálogo entre o direito, a criminologia crítica e o abolicionismo penal-psiquiátrico, problematizando como aplicar uma lógica antimanicomial sem caráter correcional. Identificaram preocupações como prazo exíguo, fragilidade das políticas de saúde mental e estigma que obstaculiza o tratamento comunitário. Perceberam que a substituição de um tratamento segregador desmonta o caráter punitivista enraizado e revela a importância de uma relação mais firme entre a rede de saúde mental e o sistema de justiça criminal.

A criminalização da invasão de terras públicas contida no art. 20 da Lei 4.947/66 foi examinada por Georgiano Rodrigues Magalhaes Neto, Wendelson Pereira Pessoa e Roberto Carvalho Veloso. Os pesquisadores realizaram pesquisa empírica nos Tribunais Regionais Federais e no Superior Tribunal de Justiça, analisando acórdãos sobre a interpretação do elemento normativo do tipo penal à luz dos princípios da subsidiariedade, fragmentariedade e intervenção mínima. Identificaram uma tensão interpretativa, pois o STJ passou a admitir a criminalização de condutas meramente clandestinas, ampliando o alcance punitivo da norma. Partiram da hipótese de que o sistema jurídico já dispõe de instrumentos extrapenais eficazes, revelando-se desnecessária a mobilização da repressão penal.

Os impactos jurídicos da constatação de distintos graus de lesividade concreta no exercício do poder punitivo estatal foram analisados por Tulio Max Freire Mendes. O texto sustenta que a baixa ofensividade da conduta deve ensejar uma resposta estatal igualmente mitigada mediante alternativas penais, mesmo no caso de agente reincidente. Examinou como o reconhecimento da mínima lesividade pode neutralizar os efeitos da reincidência na fixação do regime inicial de cumprimento da pena e orientar a aplicação de medidas socialmente adequadas. Propôs respostas penais graduadas que alinham o sistema penal aos princípios da proporcionalidade, necessidade e intervenção mínima, concluindo pela necessidade de rejeitar padrões punitivos automáticos em favor de um modelo responsivo à gravidade real da ofensa.

A corrupção e a improbidade administrativa na esfera municipal foram analisadas por Monique Marla da Hora Pereira Santos, Marcio Aleandro Correia Teixeira e Alinne Mayssa Pereira Pires, com ênfase na gestão de São Bernardo – MA. Foram adotados como referenciais teóricos o Neoinstitucionalismo e o framework de Análise Institucional e Desenvolvimento de Elinor Ostrom, a criminologia crítica de Alessandro Baratta e a teoria da associação diferencial de Edwin Sutherland. Examinaram como a descentralização de recursos após 1988 ampliou a vulnerabilidade dos municípios a práticas ilícitas que corroem a credibilidade institucional. Concluíram que a corrupção municipal, como fenômeno estrutural, exige soluções pautadas no fortalecimento da governança participativa e na revisão das estruturas que perpetuam a impunidade.

O sistema prisional brasileiro foi analisado a partir do conceito de instituições totais desenvolvido por Erving Goffman por Letícia Rezner e Osmar Veronese. Os pesquisadores partiram da hipótese de que o cárcere, legitimado pelo discurso da ressocialização, não exerce essa função, mas aprofunda processos de exclusão e desumanização. Demonstraram que, configuradas como instituições totais, as prisões brasileiras consolidaram sua posição como instrumentos de controle social seletivo e repressivo, atingindo especialmente grupos vulneráveis. Concluíram que a superação da lógica punitivista exige políticas públicas e alternativas penais que priorizem a dignidade da pessoa humana e a reintegração social, em consonância com a Constituição de 1988 e com os tratados internacionais de direitos humanos.

Georgiano Rodrigues Magalhaes Neto, Wendelson Pereira Pessoa e Roberto Carvalho Veloso são os autores do trabalho "ENTRE MORADIA E PRISÃO: A CRIMINALIZAÇÃO DA INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS E OS LIMITES DA INTERVENÇÃO PENAL". O objetivo é examinar a criminalização da invasão de terras públicas (art. 20 da Lei 4.947/66), destacando os limites da intervenção penal. O artigo conclui que a ampliação do alcance punitivo pela jurisprudência do STJ, ao criminalizar condutas meramente clandestinas, é desnecessária e desproporcional, sob o risco de reproduzir a seletividade penal.

A autora Fernanda Rabello Belizário é responsável pelo artigo "ESTUDO SOBRE AS MAZELAS DO SISTEMA PRISIONAL E O CAMINHO DAS PRISÕES NO BRASIL: EXTINÇÃO DO CÁRCERE OU PERSISTÊNCIA NAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS?". O objetivo do trabalho é discutir o possível caminho das prisões brasileiras frente ao repúdio social e às violações de direitos humanos, analisando criticamente o sistema prisional à luz do pensamento de Michel Foucault. O artigo conclui que é precipitado afirmar o fim das prisões, sendo necessário observar os movimentos sociais e jurídicos para novos mecanismos de punição.

Por fim, os efeitos da necropolítica e da racionalidade neoliberal sobre a efetividade das garantias processuais penais no Brasil foram investigados por Rogerth Junyor Lasta, Carina Ruas Balestreri e Josiane Petry Faria. Os autores partiram da hipótese de que tais garantias, ao serem submetidas à lógica do mercado e à gestão da morte promovida pelo Estado, deixam de cumprir sua função de contenção do poder punitivo e passam a legitimar a repressão dirigida a corpos vulneráveis. Articularam os conceitos de vulnerabilidade, seletividade e garantismo, indicando que a racionalidade neoliberal e a necropolítica moldam o sistema de justiça penal como instrumento de controle social. Concluíram ser necessário resgatar um garantismo penal comprometido com a inclusão social e a proteção efetiva dos direitos fundamentais.

Gustavo Noronha de Ávila

Fernando de Brito Alves

Humberto Barrionuevo Fabretti

ISBN: 978-65-5274-348-0


Trabalhos publicados neste livro: