XXXII CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI SÃO PAULO - SP

PESQUISA E EDUCAÇÃO JURÍDICA I

O Grupo de Trabalho PESQUISA E EDUCAÇÃO JURÍDICA I teve seus trabalhos apresentados na tarde do dia 28 de novembro de 2025, durante o XXXII CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, realizado na cidade de São Paulo-SP, no campus da Universidade Presbiteriana Mackenzie, entre os dias 26 e 28 de novembro de 2025.

As apresentações foram divididas em blocos de exposições, sendo que, em cada um dos mesmos, houve, pelos autores presentes, a exposição dos respectivos artigos aprovados, em sequência, sendo, ao final de cada bloco, aberto espaço para o respectivo debate.

O artigo “Acolhimento, Alteridade e Tecnologias na Educação por Competência: reflexões sobre práticas integradoras como estratégia de permanência em universidades particulares brasileiras”, de Eloah Alvarenga Mesquita Quintanilha, investiga o papel do acolhimento, da alteridade e das tecnologias educacionais na promoção da permanência de estudantes em universidades particulares brasileiras, considerando a perspectiva da educação por competência. A evasão escolar no ensino superior continua a ser um desafio relevante, frequentemente associado a fatores acadêmicos, socioeconômicos e emocionais. Nesse contexto, práticas integradoras que promovam o acolhimento institucional e valorizem a alteridade constituem estratégias essenciais para fortalecer vínculos entre estudantes, docentes e equipe administrativa, favorecendo ambientes inclusivos e empáticos. Paralelamente, a incorporação de tecnologias educacionais permite monitoramento contínuo do desempenho estudantil, oferta de suporte personalizado e estímulo à participação ativa, ampliando oportunidades de engajamento. A pesquisa evidencia que a combinação de acolhimento, respeito à diversidade e recursos tecnológicos contribui significativamente para a redução da evasão, fortalecendo a aprendizagem por competência e promovendo a formação de profissionais críticos, socialmente responsáveis e aptos a enfrentar os desafios contemporâneos do mercado de trabalho.

O artigo “Aprendizagem Significativa Jurídico-Bioética: a questão do acolhimento do ato de fala bioético ‘princípio da igual consideração de interesses’ pela ordem jurídica brasileira”, de Gilvan Barbosa da Silva Júnior e Laura Cecília Fagundes dos Santos Braz, integra psicologia cognitiva, bioética e teoria dos atos de fala para compreender como valores bioéticos são recontextualizados no sistema jurídico. A partir de abordagem quali-quanti convergente, os autores investigam formulações analíticas sobre a possibilidade da superação da dicotomia entre fatos explicáveis pela ciência e os valores estudáveis pela ética, destacando que o triunfo relacional entre Bioética e Ciência Jurídica será um provável contributo em situações que o suporte fático seja compartilhado por ambas as ciências. Os resultados sugerem aceitação parcial da validação parcial da teoria da aprendizagem significativa jurídico-bioética; ou seja, a recontextualização do ato de fala, igual consideração de interesses, apresentou-se efetiva no poder legislativo e possivelmente inefetiva no poder administrativo com possibilidade de censura jurídico-judicial.

O artigo “As Consequências para a Regulamentação dos Cursos de Graduação Presenciais trazidas pelo novo Marco Regulatório da Educação a Distância (EaD), veiculado pelo Decreto Federal 12.456/2025”, de Carlos André Birnfeld, investiga as consequências do novo marco regulatório da Educação a Distância (EaD), instituído pelo Decreto Federal nº 12.456/2025, para a regulamentação dos cursos de graduação presenciais no Brasil. Embora o Decreto tenha introduzido alterações significativas na EaD, seus efeitos também alcançam os cursos presenciais, em especial quanto ao percentual máximo permitido de carga horária a distância. Nesse contexto, o artigo realiza uma análise crítica e detalhada das implicações desse novo regime normativo para a educação superior presencial. Metodologicamente, trata-se de pesquisa qualitativa e exploratória, de caráter comparativo, restrita ao exame das normas anteriormente vigentes e das modificações trazidas pelo novo decreto. A técnica principal é a análise documental, voltada a esclarecer o emaranhado normativo em vigor até 2024 e as alterações que passaram a vigorar a partir de 2025. Para responder ao problema de pesquisa — quais as consequências do Decreto Federal nº 12.456/2025 para a regulamentação dos cursos de graduação presenciais — o artigo desenvolve três etapas: (i) resgata o percurso histórico-normativo da EaD nos cursos presenciais, de 2001 (quando foi inicialmente admitida) a 2024 (último ano do regime anterior); (ii) apresenta o panorama normativo a partir de 2025, conforme o novo marco regulatório; e (iii) realiza análise crítica e comparativa das alterações e de suas implicações para a regulação do ensino superior no Brasil.

O artigo “Avaliação da Educação Superior no Brasil em Âmbito Institucional ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes: ponderações sobre os cursos de Direito”, de Helena Beatriz de Moura Belle e Antonio Evaldo Oliveira, analisa a evolução dos sistemas de avaliação da educação superior — do PAIUB ao SINAES/ENADE — e suas repercussões específicas nos cursos de Direito. Com abordagem qualitativa e caráter exploratório-descritivo, o estudo demonstra que, embora o SINAES tenha reformulado políticas de formação e financiamento, sua lógica de ranqueamento tende a induzir práticas institucionais voltadas mais à classificação mercadológica que à melhoria pedagógica. Destacam que o crescente número de instituições e cursos de Direito ofertados no Brasil chama atenção da comunidade em geral e é motivo de críticas e debates no mundo acadêmico. O objetivo do estudo foi analisar os elementos que compõem a regulação da Educação Superior no Brasil e suas consequências para os cursos tendo, como referência a avaliação feita pelo SINAES/ENADE. O estudo foi norteado pela metodologia de pesquisa qualitativa, mediante utilização de técnicas de verificação em fontes bibliográficas, na modalidade exploratório descritivo. O estudo permitiu inferir que o sistema de avaliação constituído no Brasil, a partir de 2004, com a implantação do SINAES, promoveu uma reforma educativa que colocou no processo avaliativo um caminho para todas as políticas de formação, de financiamento, de gestão de recursos na educação superior, porém, verificou que as instituições se utilizam de mecanismos que ensejam melhores classificações, pelas dimensões e quesitos avaliados, para melhor se posicionarem como organizações de ensino superior e, principalmente, alcançarem êxito com o ranqueamento mercadológico.

O artigo “Compreendendo a Racionalidade Jurídica no Campo do Direito: as disputas entre os habitus jurídico-instrumental e o jurídico-emancipatório a partir da teoria reflexiva de Pierre Bourdieu”, de Juan de Assis Almeida, destaca que as pesquisas das ciências jurídicas realizam reflexões sobre a educação e a pesquisa jurídica, especialmente os sentidos da ação e das práticas conceituais e pedagógicas no âmbito do campo da educação jurídica. A partir dos conceitos do sociólogo francês Pierre Bourdieu, de habitus e campo que são utilizados para a observação das estratégias de reprodução/transformação tecidas no campo jurídico, o artigo procura refletir sobre os habitus em disputa no interior do campo: o jurídico-instrumental, de viés conservador, normativo-positivista e influenciado pela ideologia liberal, hegemônico e o jurídico-emancipatório, de viés transformador, influenciado pela perspectiva sistêmica na construção do conhecimento e na compreensão do que é o direito. A preocupação teórica de Bourdieu reside na revelação dos mecanismos estruturais e nos sistemas simbólicos de conservação do poder nas sociedades contemporâneas. O artigo baseou-se numa revisão bibliográfica e teórica dos conceitos chaves ligados ao tema. Conclui-se que o habitus jurídico-emancipatório se trata de um sistema em emergência, que encontra resistências de agentes do campo ligados ao habitus hegemônicos, que centram críticas aos novos modelos jurídicos e educacionais, sobretudo contra o pluralismo jurídico, visões antipositivistas, lançados nas disposições do campo. Concluindo que o direito não pode ser reduzido à estatalidade, nem pode ser reduzido à vontade, não mediada institucionalmente, o texto propõe pensar a compreensão do direito como um projeto jurídico positivado, mas mediado e disponível para leitura e releituras da sociedade complexa.

O artigo “Construtos de Governança Judicial na Produção Científica da Magistratura: uma análise categorial das dissertações do Mestrado Profissional da ENFAM (2022–2025)”, de Bruno Fernando Alves Costa, analisa a produção científica da magistratura brasileira, representada pelas dissertações do Mestrado Profissional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), à luz da governança judicial. Parte-se da hipótese de que os construtos de governança judicial mais recorrentes nas dissertações refletem os principais desafios percebidos pelos próprios magistrados na prática judicante, além de evidenciarem os temas considerados relevantes para investigação. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e documental, de caráter exploratório-descritivo. O corpus analítico é composto por 77 dissertações publicadas entre 2022 e 2025 na BDJur-STJ. A metodologia adotada foi a análise de conteúdo temática categorial, conforme Bardin (2016) e Patton (2014), com categorização fundamentada no modelo de Akutsu e Guimarães (2015), que organiza a governança judicial em sete construtos: accountability, acessibilidade, independência, recursos e estrutura, práticas de governança, ambiente institucional e desempenho. Dada a transversalidade do construto "práticas de governança", foram utilizados apenas os outros seis como categorias analíticas. As dissertações foram classificadas em até dois construtos (primário e secundário), o que permitiu identificar padrões, lacunas e tendências com maior precisão, respeitando a complexidade temática. Os resultados revelam forte concentração nos construtos desempenho (29,2%), acessibilidade (22,1%) e ambiente institucional (21,4%), enquanto accountability, independência judicial e recursos e estrutura foram menos explorados. O estudo destaca a necessidade de ampliação das agendas de pesquisa, com foco em responsabilização, equidade na alocação de recursos e proteção da autonomia judicial para a consolidação da boa governança judicial.

O artigo “Desafios e Perspectivas do Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação do Ensino Superior (INSAES) como instrumento de aferimento da qualidade do ensino a distância no Brasil”, de Matheus das Neves Almeida Sciotta e Souza e Tais Mallmann Ramos, discute a necessidade da aprovação do Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação do Ensino Superior (INSAES), contido no Projeto de Lei n. 4.372/12 como peça para garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n. 12.456/2025 no que diz respeito a Educação à Distância no Brasil. Assim, a pesquisa de forma qualitativa com método dedutivo, com referências básicas e necessariamente legislativas e com um recorte analítico em torno da Educação Privada, pretende responder se a aprovação do Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação do Ensino Superior (INSAES) é essencial para aferimento da qualidade do Ensino à Distância no Brasil. Para isso, num primeiro momento, faz uma análise crítica sobre as diretrizes firmadas pelo Decreto n. 12.456/2025 e em seguida um paralelo entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o INSAES, a fim de verificar a possibilidade de uma Agência Reguladora para a Educação do Ensino Superior.

O artigo “Educação Jurídica baseada em Competências e Habilidades: as contribuições pedagógicas de Philippe Perrenoud para uma compreensão mais profunda da formação jurídica”, de Victor Russo Fróes Rodrigues, destaca que dentro das discussões sobre educação jurídica, as competências e habilidades constituem um tema de grande relevância, sobretudo no seio dos debates sobre as Diretrizes Nacionais Curriculares para os cursos de Direito (DCNs). Ressalta que, no entanto, tal tema corre o risco de tornar-se mais um “slogan educacional”, desligado de um suporte pedagógico onde se possa aprofundar a compreensão sobre as práticas adotadas. Acrescenta que os estudos do pedagogo Philippe Perrenoud, referência sobre o assunto no âmbito da educação profissional, podem acrescentar importantes reflexões para a educação jurídica, em diálogo com outros referenciais mais específicos que se dedicam à formação de futuros juristas e que a definição de competência enquanto mobilização de múltiplos recursos cognitivos e enquanto capacidade para a ação, o afastamento da falsa oposição entre competências e conhecimentos, a capacidade de dar solução a problemas complexos, a importância da formação prática nas profissões técnicas, o papel das faculdades e dos estágios, bem como das avaliações, são assuntos observados à luz da reflexão de Perrenoud. Conclui que, com a apropriação em relação ao conhecimento produzido no âmbito pedagógico, é possível aumentar a consciência sobre as práticas docentes e sobre as atividades nos espaços de formação jurídica, notadamente as faculdades de Direito.

O artigo “Ensino Jurídico e Direitos Humanos: a contribuição da extensão universitária para a formação integral do estudante de Direito”, de Maria Claudia Zaratini Maia e Camilo Stangherlim Ferraresi, investiga se o tratamento transversal de temas de direitos humanos, por meio de atividades de extensão em cursos de graduação em Direito, contribui para a formação integral do estudante. O problema central consiste em compreender de que forma a inserção prática e interdisciplinar desses conteúdos pode superar a visão tradicional, legalista e conservadora ainda predominante no ensino jurídico. Como objetivos, buscou-se: (i) analisar a contribuição dos estudos de direitos humanos para o ensino jurídico; (ii) verificar a exigência de abordagem transversal prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais de 2018; e (iii) examinar, por meio de estudo de caso, os resultados da atividade de extensão denominada Semana de Afirmação dos Direitos Humanos, desenvolvida desde 2019 pelas Faculdades Integradas de Bauru. A metodologia adotada envolveu revisão bibliográfica, análise documental e estudo de caso descritivo da atividade mencionada. Os resultados indicam que a Semana promoveu a institucionalização da cultura de direitos humanos na instituição, ampliou a interdisciplinaridade e possibilitou a integração com outros cursos, além de estimular o protagonismo discente por meio de pesquisas, exposições e produções científicas. Conclui que a extensão universitária voltada à transversalidade dos direitos humanos contribui significativamente para a formação crítica, humanista e transformadora dos estudantes de Direito, reafirmando o papel social da educação superior.

O artigo “Interseccionalidade, Gênero e Raça no Ensino Jurídico: desafios para a formação antidiscriminatória no curso de Direito no Brasil”, de Ana Carla de Melo Almeida, Ana Débora da Silva Veloso e Karoline Bezerra Maia, analisa em que medida os marcadores sociais de gênero e raça influenciam a formação de profissionais do curso de Direito. Para responder a esse problema, buscou aprofundar a discussão sobre a interseccionalidade, refletindo acerca de sua aplicação no ensino jurídico; compreender a formação acadêmica sob as lentes de gênero e raça e seus impactos na trajetória discente; além de fornecer dados que impulsionem mudanças positivas, capazes de formar profissionais comprometidos com a luta antidiscriminatória. Pretende, ainda, indicar possíveis soluções que reforcem a necessidade de debater, no espaço universitário, como uma sociedade plural beneficia o acesso das mulheres e das minorias a cargos de relevância no universo jurídico. Como caminho teórico-metodológico, optou por revisão bibliográfica, apoiada em autoras e autores que problematizam gênero, raça e interseccionalidade, como Louro (2014), Scott (1995), Almeida (2019; 2022), Saffiotti (2013), Machado (2019), Akotirene (2019) e Crenshaw (2004). A pesquisa também se sustentou em referenciais pós-modernos, que permitiram articular diferentes olhares, propondo alternativas interpretativas além das amarras do pensamento moderno-colonial. Os resultados evidenciam que o curso de Direito, ao reproduzir padrões históricos de exclusão, contribui para a formação de profissionais que perpetuam desigualdades. Entretanto, o estudo aponta a possibilidade de ressignificação desse espaço, abrindo caminho para práticas educacionais críticas e inclusivas. Conclui que integrar gênero e raça na formação jurídica é condição essencial para fortalecer a democracia e para consolidar uma sociedade mais justa, equitativa e comprometida com os direitos humanos.

O artigo “Materialismo Histórico e Dialético como Método no Estudo do Direito Humano ao Trabalho Decente”, de Winston de Araújo Teixeira, destaca que a Organização Internacional do Trabalho - OIT estabeleceu os parâmetros do que seria o trabalho decente na sua Conferência Internacional do Trabalho, 98ª Sessão de 2009. Aponta que o Brasil é membro desse organismo e durante a conferência assumiu o compromisso de seguir as orientações da organização internacional e preestabeleceu uma agenda nacional para o trabalho decente, sendo que, nos últimos dez anos, inclusive com a contrarreforma trabalhista, o Estado brasileiro adotou uma conduta que contradiz a pauta do trabalho decente, o que justifica a importância dessa pesquisa. Objetiva, portanto, discutir a aplicabilidade do método histórico e dialético, a partir da teoria de Marx e Engels, no estudo do direito humano ao trabalho decente com o intuito de identificar as contradições fundamentais que envolvem o vetor desenvolvimentista, a partir dos ideais liberais, em detrimento do direito humano ao trabalho decente. Para tanto, recorre ao método de revisão bibliográfica com análise documental das leis e doutrinas que tratam da inconstitucionalidade da Lei nº 13.467/2017 (contrarreforma trabalhista) com foco em identificar e analisar as formas de organizações sociais diante das relações de produção que buscam assegurar o proteger os direitos sociais e trabalhistas em contradição à lógica capitalista.

O artigo “Pesquisa Jurídica em Foco: os desafios da pesquisa no Direito”, de Lara Patrícia Paz Setúbal, Lara Rocha Monteiro e Christiane de Holanda Camilo, destaca que a pesquisa jurídica compõe um instrumento incontornável, indispensável e fundamental para a construção, consolidação e ampliação do conhecimento na área do Direito, possibilitando a compreensão aprofundada de seu objeto, de seus fundamentos epistemológicos e a aplicação prática, crítica e reflexiva das normas jurídicas no contexto social contemporâneo. A finalidade do artigo é investigar, de forma rigorosa e ampla, como produzir pesquisa no Direito, destacando e problematizando suas dimensões conceituais, metodológicas, teóricas e aplicadas. Com esse propósito, utilizou revisão bibliográfica sistemática, análise comparativa e avaliação crítica de referenciais teóricos, sob o ponto de vista de autores que examinam a cientificidade do Direito, as dessemelhanças entre pesquisa básica e aplicada, assim como o valor das abordagens empíricas e interdisciplinares. Os resultados mostraram que a pesquisa jurídica, quando orientada por critérios metodológicos evidentes, coerentes e fundamentada em matrizes teóricas críticas, permite que a identificação de limites, desafios e potencialidades da produção científica no Direito, evidenciando a centralidade da pesquisa empírica, da reflexão crítica e da pluralidade metodológica para o amadurecimento e concretização do campo jurídico.

Após aproximadamente quatro horas de apresentações e debates profícuos, foram encerrados os trabalhos do grupo, com congratulações recíprocas.

Carlos André Birnfeld

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE (FURG)

Christiane de Holanda Camilo

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS (UNITINS)

Michelle Asato Junqueira

Universidade Presbiteriana Mackenzie

ISBN: 978-65-5274-283-4


Trabalhos publicados neste livro: