DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS I
A presente coletânea é composta dos trabalhos aprovados, apresentados e debatidos no Grupo de Trabalho: “Direito Internacional dos Direitos Humanos I”, no âmbito do IX Encontro Virtual do CONPEDI, realizado entre os dias 22 a 26 de junho de 2026, em formato integralmente virtual, e que teve como temática central: “Constituição, Processo e Justiça Social: o papel da jurisdição constitucional na efetivação de direitos”.
Os trabalhos expostos desenvolveram de forma verticalizada diversas temáticas atinentes ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, especialmente alguns dos clamores do contexto contemporâneo de transpandemia (pós-pandemia), quais sejam: as demandas inadiáveis no campo da hermenêutica da Corte Interamericana de Direitos Humanos, os impactos da crise do multilateralismo na reconfiguração do papel dos direitos humanos, o compromisso com as pautas dos povos originários e os fluxos migratórios. As pesquisas ora apresentadas funcionam como canais indispensáveis nos debates e propostas das pendências existentes nos campos indicados e na busca de soluções efetivas para as problemáticas indicadas.
Adriana Biller Aparicio, Nathan Gonçalves da Silva e Yasmim Melaré, destacam a relevância do Direito Internacional dos Direitos Humanos ao analisarem as violações de direitos humanos contra o Povo Xetá no Brasil à luz da Justiça de Transição, no texto intitulado: “POVO XETÁ E VIOLAÇÕES DE DIREITOS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS”.
Catharina Orbage de Britto Taquary Berino, Eneida Orbage de Britto Taquary e Arthur Leandro Leite Barcelos, na pesquisa: “DO COMÉRCIO À PAZ: GOVERNANÇA ECONÔMICA E OS CAMINHOS DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS”, sustentam de que maneira a governança econômica global, embora estruturada sob princípios de cooperação internacional, frequentemente reflete assimetrias de poder entre nações.
No trabalho: “A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO BRASIL: ENTRE A EFICIÊNCIA PROCESSUAL E A PROTEÇÃO CONVENCIONAL CONTRA A TORTURA”, Alice Rocha da Silva e Andre Pires Gontijo traçam linhas gerais sobre os desafios impostos às novas dinâmicas na transformação normativa da audiência de custódia no Brasil, com foco no deslocamento da apresentação presencial para a videoconferência como regra geral, consolidada pela Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Lei Antifacção), à luz do controle de convencionalidade.
Ronaira Costa Ribeiro, no texto: A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL COMO DEVER JURÍDICO DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO”, analisa como o Direito Internacional Humanitário contribui para a promoção da cooperação jurídica internacional. Esta que pode ser conceituada como uma assistência mútua entre os Estados para efetivação de atos de natureza jurisdicional ou não, porquanto englobam atos de natureza diversa, mas todos destinados a satisfazer um direito subjacente a um conflito de interesses.
Juliana Casimiro Milioli no texto: “DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS RELAÇÕES FAMILIARES À LUZ DA RELATORIA DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (2013) E O CORPUS JURIS INTERNACIONAL”, investiga como o Estado brasileiro pode assegurar a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes no contexto das relações familiares, com ênfase no direito à vida digna, ao cuidado, à convivência familiar e comunitária, bem como à proteção contra abusos, negligência e violência.
Eneida Orbage de Britto Taquary , Catharina Orbage de Britto Taquary Berino e Kaic Pirola Rodrigues, no texto: “O PAPEL DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NA PROTEÇÃO DAS LÍNGUAS INDÍGENAS: COMO A CORTE PODE GARANTIR DIREITOS LINGUÍSTICOS COMO PARTE DA IDENTIDADE CULTURAL DOS POVOS ORIGINÁRIOS”, mencionam e incorporam o debate contemporâneo acerca do processamento perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) da proteção da diversidade linguística das comunidades indígenas da América Latina e Caribe. A necessidade de proteção da diversidade linguística das Américas, se torna importante para evitar a extinção das diversas línguas e parte essencial da cultura dos povos referenciados.
A pesquisa “JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO: ANÁLISE DO CASO “LEITE, PERES CRISPIM E OUTROS VERSUS BRASIL”, de autoria de Adriana Biller Aparicio , Yasmim Melaré e Nathan Gonçalves da Silva foi apresentado na sequência, analisando a a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Leite, Peres Crispim e outros versus Brasil”, que condenou o Brasil pela violação de direitos humanos no contexto da ditadura cívico-militar, considerando as especificidades da violência de gênero.
Christine Oliveira Peter Da Silva e Andre Pires Gontijo, no texto: “QUANDO A CONVENCIONALIDADE CONQUISTA A CONSTITUCIONALIDADE: A DEMOCRACIA COMO DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL SUBJETIVO NO ÂMBITO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS”, enfatizam as relações entre Direito Constitucional e Direito Internacional a partir da tese segundo a qual a democracia constitui um direito humano fundamental subjetivo, articulando três dimensões interconectadas: o marco teórico da democracia como direito, com base na literatura científica brasileira, latino-americana e estrangeira; a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e dos tribunais superiores brasileiros sobre o tema e a análise da tríade estrutural - corrupção, erosão democrática e violação de direitos humanos -, especificamente abordada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu marco regulatório pós-Resolução n. 1/2018.
Matheus Cavalcante Lima e William Paiva Marques Júnior, no texto: “PROTEÇÃO INTERNACIONAL DA ÁGUA: GARANTIA DE EFETIVIDADE DE DIREITOS HUMANOS”, abordam a relevância da proteção internacional da água apresenta reflexos sobre a gestão dos recursos hídricos no Brasil. O estudo investiga como a comunidade internacional e o Brasil desenvolvem seus arranjos institucionais na busca de conter os avanços do desperdício da água.
Ian Ferrare Meier e Alice Rocha da Silva, na pesquisa “ADPF N° 320: O FUTURO DA ANISTIA BRASILEIRA E DO CONFLITO ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS”, destacam as constantes transformações do Direito Internacional, com ênfase no conflito diametral entre a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153 e a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil no que tange à Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei de Anistia Brasileira).
João Pedro Beltrão Pereira aborda criticamente a existência e a perpetuação da impunidade sistemática no processo penal brasileiro, especialmente em razão da morosidade processual e da consequente prescrição da pretensão punitiva estatal. Partindo da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para a comprovação da hipótese levantada na pesquisa: “A IMPUNIDADE NO SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO SUBSIDIADA PELA IRRAZOABILIDADE DA DURAÇÃO DO PROCESSO SOB A ÓTICA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS”.
Juliana de Souza Barros destaca a relevância de investigar o alcance do autocuidado na Opinião Consultiva nº 31/25 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com atenção à proteção das pessoas cuidadoras não remuneradas, em uma perspectiva de do direito humano ao cuidado, no texto: “O AUTOCUIDADO COMO CATEGORIA POLÍTICO-JURÍDICA NA OC-31/25: PESSOAS CUIDADORAS NÃO REMUNERADAS ENTRE AUTONOMIA E INSTRUMENTALIZAÇÃO”.
Maria Beatriz Franca Diniz e Fernanda do Nascimento Grangeão, no texto: “OS OBSTÁCULOS À SEGURANÇA HUMANA NA SOMÁLIA: UMA ANÁLISE DA FRAGILIDADE ESTATAL CONTEMPORÂNEA”, enfrentam a falência da Somália na aplicação da segurança humana e dos direitos fundamentais em seu território.
Maria Lucia de Paula Oliveira, em sua pesquisa: “POLÍTICAS PÚBLICAS MIGRATÓRIAS E “«O DIREITO À HOSPITALIDADE UNIVERSAL» COMO UMA BASE FILOSÓFICA PARA O DIREITO À LIVRE MOVIMENTAÇÃO GLOBAL” destaca que as políticas migratórias parecem caminhar para um momento de elevação das fronteiras nacionais, com supressão do reconhecimento de direitos de migrantes e estrangeiros em geral.
No encerramento, foi apresentada a pesquisa “O INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC) E O COMPROMISSO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) COM O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS”, de William Paiva Marques Júnior, enfatizando do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) no âmbito do STJ, com especial enfoque que o instituto visa federalizar investigações e processos de graves infrações humanitárias, assegurando o cumprimento das obrigações externas assumidas pelo Brasil perante a comunidade internacional.
Com grande satisfação os coordenadores apresentam a presente obra, agradecendo aos autores/pesquisadores envolvidos em sua produção pelas profícuas reflexões surgidas e debatidas, bem como reiteram e louvam a dedicação e competência de toda a equipe do CONPEDI pela organização e realização do exitoso e inovador evento, desta vez realizado integralmente em formato virtual.
Reiteramos a esperança que a obra ora apresentada sirva como parâmetro acadêmico para a compreensão dos problemas da complexa realidade mundial sob a óptica internacionalista dos direitos humanos. Desejamos leituras proveitosas na construção de uma nova perspectiva para os desafios impostos ao Direito Internacional dos Direitos Humanos no contexto contemporâneo pós-pandêmico.
Prof. Dr. Andre Pires Gontijo– Centro Universitário UNIEURO
Prof. Dr. Sérgio Tibiriçá Amaral– Toledo Prudente/ITE Bauru
Prof. Dr. William Paiva Marques Júnior- UFC (Universidade Federal do Ceará)
ISBN: 978-65-5274-603-0
Trabalhos publicados neste livro: