CRIMINOLOGIAS E POLÍTICA CRIMINAL I
Apresentação
Em mais uma edição do CONPEDI Virtual, realizamos a coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho Criminologias e Política Criminal. Os trabalhos apresentados evidenciaram importante avanço e amadurecimento das ideias discutidas neste GT, abordando temas urgentes e complexos do sistema de justiça criminal brasileiro.
Primeiramente, foi analisado o narcopentecostalismo como uma governança criminal religioso-armada exercida pelo Terceiro Comando Puro no Complexo de Israel (Rio de Janeiro), trabalho de autoria de Davi Oliveira Machado Rocha, Renan Fontes Gondim Silva e Cassius Guimaraes Chai. Os pesquisadores investigaram como símbolos e narrativas pentecostais são apropriados por facções para produzir legitimidade, disciplinar condutas e eliminar autoridades simbólicas concorrentes, especialmente as religiões de matriz africana. O objetivo central foi demonstrar que o fenômeno constitui uma modalidade de dominação local que articula violência, território, economia ilícita e produção de sentido moral.
Na sequência, a discussão se voltou à Lei nº 15.402/2026, denominada “Lei da Dosimetria”, analisada por Allana Regina Andrade Kinjyo e Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo. As autoras investigaram em que medida a aprovação da lei representa reação político-legislativa às condenações proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em decorrência dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O objetivo do artigo foi evidenciar a existência de um constitucionalismo penal seletivo no Brasil, no qual a efetividade das garantias fundamentais opera de maneira profundamente condicionada pela posição social, racial e política dos sujeitos submetidos ao sistema de justiça criminal.
Questão também abordada foi a letalidade no sistema prisional brasileiro sob a perspectiva da necropolítica e da violência omissiva estatal, analisada por José Guimarães Mendes Neto, Thiago França Sousa e Gabryella Moreira Amaral dos Santos. Os pesquisadores investigaram de que maneira o Estado, por meio da negligência estrutural e da ausência de garantias mínimas de sobrevivência, contribui para a produção e naturalização de mortes no cárcere. O objetivo foi demonstrar que a letalidade carcerária representa uma manifestação da necropolítica contemporânea, revelando a consolidação de um modelo penal seletivo baseado no abandono estatal e na administração da morte.
Dando continuidade, os limites das políticas desencarceradoras no enfrentamento do superencarceramento no Brasil foram analisados por Eliane Expedita de Sousa Almeida, Marcia Helena Pereira Da Silva e Thiago Allisson Cardoso De Jesus. Os autores buscaram compreender como elementos como seletividade penal, punitivismo legislativo e uso excessivo da prisão preventiva contribuem para a manutenção de elevados níveis de encarceramento. O objetivo do trabalho foi demonstrar que as políticas desencarceradoras, embora relevantes, apresentam eficácia limitada quando não enfrentam as estruturas que sustentam a expansão do sistema penal.
A contradição entre o discurso jurídico-penal de legitimação da pena privativa de liberdade e a realidade concreta do sistema penitenciário brasileiro foi o objeto de análise de Gabriel Coimbra Rodrigues Abboud, João Pedro de Lima e Gabrielle Montanari Goncalves. O objetivo geral consistiu em examinar em que medida os dados empíricos, os fundamentos normativos e as condições estruturais do cárcere revelam a falência da função preventiva especial positiva e a falsidade do discurso ressocializador. Concluíram que a ressocialização funciona como um mito e uma operação ideológica que dissimula a real função do cárcere nas sociedades contemporâneas.
O uso do reconhecimento facial na identificação de criminosos no Brasil foi discutido por Gabriel Coimbra Rodrigues Abboud e Julia Barcelos de Freitas Martins. Os pesquisadores examinaram os impactos éticos, jurídicos e sociais dessa tecnologia diante do racismo estrutural e da seletividade penal historicamente presentes no país. O objetivo do artigo foi demonstrar que o reconhecimento facial, quando empregado sem regulamentação adequada e mecanismos de controle, tende a reproduzir desigualdades raciais historicamente consolidadas, reforçando práticas seletivas e discriminatórias no sistema de justiça criminal brasileiro.
Em seguida, a justiça restaurativa como possível expressão da terceira via proposta por Claus Roxin no âmbito do Direito Penal brasileiro contemporâneo foi analisada por Eudes Vitor Bezerra, Gabryella Moreira Amaral dos Santos e Davi Oliveira Machado Rocha. O estudo buscou examinar a reparação do dano como mecanismo complementar à sanção penal, evidenciando empiricamente suas aproximações com os fundamentos da justiça restaurativa. O objetivo foi apontar para a potencial consolidação desse modelo como alternativa político-criminal no Estado Democrático de Direito, destacando a valorização da vítima e a responsabilização do ofensor.
O trabalho seguinte analisou a intersecção entre a psicopatia, o ordenamento jurídico-penal brasileiro e a realidade do sistema carcerário no Estado do Maranhão, escrito por Luíz Fernando Duarte Fayal, Milena Muniz De Sena e Mayckerson Alexandre Franco Santos. O objetivo da pesquisa consistiu em perquirir se o tratamento penal e a estrutura de ressocialização vigentes são eficazes para o custodiado com transtorno de personalidade antissocial. Concluíram pela necessidade de uma reforma na execução penal que considere a singularidade clínica do psicopata, sob pena de ineficácia da medida de segurança ou da pena privativa de liberdade.
Os impactos da política criminal de drogas sobre o encarceramento feminino no Brasil foram examinados por Allana Regina Andrade Kinjyo e Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo. As autoras investigaram de que maneira a privação de liberdade de mulheres produz rupturas nas estruturas familiares e aprofunda vulnerabilidades sociais historicamente construídas. O objetivo do artigo foi demonstrar que o cárcere feminino brasileiro opera como mecanismo de controle dos corpos femininos vulnerabilizados e de reprodução das desigualdades raciais e sociais, expandindo os efeitos da punição penal para além das mulheres encarceradas.
O papel das equipes multidisciplinares no contexto da monitoração eletrônica na execução penal brasileira, a partir da realidade do Estado do Rio Grande do Sul, foi analisado por Aline Marceli Schwaikardt, Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth e Wanderson Moura De Castro Freitas. O objetivo do estudo foi examinar em que medida a proporção entre os profissionais previstos no Modelo de Gestão da Monitoração Eletrônica e o número de pessoas monitoradas influencia a efetividade dessa medida. A pesquisa sustentou que a monitoração eletrônica apresenta limitações significativas quando aplicada sem a adequada estrutura de acompanhamento técnico.
A influência de organizações criminosas na formação de operadores do Direito e os riscos ao sistema de justiça foram investigados por Ysadora Maria Macau De Paiva Machado, Anny Danyelle Pereira Serra e Mayckerson Alexandre Franco Santos. O problema de pesquisa centrou-se em como a formação jurídica pode ser instrumentalizada pelo crime organizado como mecanismo de garantia de impunidade e influência institucional. O objetivo foi demonstrar que o enfrentamento eficaz desse fenômeno exige o fortalecimento ético na formação dos operadores do Direito e a implementação de mecanismos de compliance acadêmico.
A monitoração eletrônica de pessoas na justiça criminal brasileira, especificamente no âmbito da Lei Maria da Penha, foi o tema abordado por Leonardo Unser Guerra Moletta, Natalia Mews Schaffer e Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth. O objetivo geral buscou avaliar o tratamento de dados pessoais coletados pelos instrumentos de vigilância telemática dos indivíduos monitorados no escopo das medidas protetivas de urgência. O artigo pretendeu compreender a operacionalidade da monitoração eletrônica e avaliar os impactos do monitoramento como medida protetiva de urgência ao direito à proteção de dados pessoais.
A responsabilização do Estado brasileiro em relação ao fenômeno da prática de tortura foi investigada por Kamila Coutinho Silva, Míriam Regina Silva Cardoso Campos e Thiago Allisson Cardoso De Jesus. O objetivo geral do trabalho foi sistematizar a responsabilização no que tange a esses crimes no país, considerando a influência de heranças histórico-políticas no trato político-criminal do suplício. A pesquisa concluiu que os crimes de tortura não atuam de forma acidental, sendo constituídos como práticas delituosas marcadas por lógicas de operação racional dentro do aparato estatal.
A “guerra ao narcoterrorismo” à luz da perspectiva foucaultiana foi analisada por Icaro Neves Costa Gomes. O autor demonstrou como tal discurso opera como dispositivo político que legitima a instauração de zonas de exceção permanente nas periferias urbanas. O objetivo do artigo foi investigar de que forma a gestão estatal da criminalidade organizada mobiliza técnicas sofisticadas não apenas para combater o crime, mas para gerir seletivamente populações e territórios, operando uma inversão perversa onde a presunção de inocência converte-se em presunção de vínculo.
A relação entre o sistema carcerário brasileiro e a reincidência específica no crime de tráfico de drogas foi examinada por Luan de nazaré lacerda da costa e Alexandre Manuel Lopes Rodrigues. O trabalho discutiu as especificidades do crime de tráfico de drogas e como suas características estruturais e sociais contribuem para a reincidência específica. O objetivo foi analisar o descumprimento das funções ressocializadoras da pena como fator determinante para a perpetuação do ciclo criminoso, destacando a influência das facções criminosas no ambiente prisional.
A possibilidade de implementação da Justiça Terapêutica como pena alternativa no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo no Estado de Sergipe, foi analisada por Rivicka Luiza Caldas Vieira Castro e Ronaldo Alves Marinho da Silva. O objetivo do trabalho pretendeu analisar a redução da reincidência dos indivíduos que cometeram delitos de menor potencial ofensivo em decorrência do uso de substâncias tóxicas, almejando principalmente a reintegração social. A pesquisa buscou identificar e diagramar as experiências alcançadas com a inserção deste mecanismo no Estado de Sergipe.
O inquérito policial militar (IPM) à luz das categorias teóricas da criminologia crítica foi o objeto de estudo de Carolina Aleixo Benetti De Oliveira Rodrigues e Marcus Vinicius Pereira Barbosa. O problema de pesquisa consistiu em verificar em que medida a estrutura normativa e funcional do IPM favorece padrões seletivos de investigação incompatíveis com as exigências constitucionais. O objetivo do artigo foi demonstrar que o modelo investigativo militar brasileiro apresenta traços estruturais de seletividade vinculados à hierarquia institucional, à conveniência organizacional e à insuficiência de mecanismos efetivos de controle externo.
A tortura no sistema prisional brasileiro como problema público estrutural foi analisada por Isadora Costa Correa Carneiro e Franciele Silva Cardoso, com enfoque na atuação do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Estado de Goiás. O objetivo do estudo buscou verificar o grau de implementação das recomendações formuladas pelo CNJ, bem como analisar a articulação institucional entre os órgãos responsáveis pela fiscalização prisional e pelo enfrentamento de violações de direitos humanos no contexto carcerário goiano.
O princípio vitimodogmático e sua relação com os crimes sexuais foram tratados por Gabriéle Staine da Silva e Pedro Lima Marcheri. O estudo refletiu criticamente sobre a compatibilidade entre o princípio, que foca na conduta da vítima e sua eventual influência no crime, e os delitos contra a dignidade sexual. O objetivo do artigo foi concluir pela inaplicabilidade do princípio vitimodogmático nesse campo, tendo em vista que sua adoção comprometeria a proteção da dignidade da vítima e contrariaria os avanços normativos e jurisprudenciais em matéria de direitos humanos.
Por fim, o esgotamento dos modelos de política criminal e o papel do Supremo Tribunal Federal foram investigados por Sonia Maria Ferreira Cancio e Marcelo Bezerra Ribeiro. O objetivo principal foi analisar se é possível o Supremo Tribunal Federal influenciar na legitimação das políticas públicas repressivas no campo do Direito penal. Concluiu-se que as políticas públicas repressivas representam danos profundos à sociedade e às garantias fundamentais, sendo imperiosa a superação da lógica meramente punitiva para um novo modelo alinhado aos limites constitucionais.
Desejamos a todos uma excelente leitura e que as reflexões aqui apresentadas contribuam para o avanço crítico das ciências criminais no Brasil.
Dani Rudnicki - Universidade La Salle/Canoas
Gustavo Noronha de Ávila - Universidade Estadual de Maringá
ISBN: 978-65-5274-622-1
Trabalhos publicados neste livro: