XXXI CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI BRASÍLIA - DF

GÊNERO, SEXUALIDADES E DIREITO I

TEXTO DE APRESENTAÇÃO

GT- GÊNERO, SEXUALIDADES E DIREITO I

XXXI CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI - BRASÍLIA

No dia 27 de novembro de 2024, os professores Fabricio Veiga Costa (Universidade de Itaúna –MG) e Silvana Beline Tavares (Universidade Federal de Goiás) coordenaram o GÊNERO, SEXUALIDADES E DIREITO I, no XXXI CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI BRASILIA.

O GT GÊNERO, SEXUALIDADES E DIREITO foi criado no ano de 2016 e simbolicamente representa um espaço de resistência, diante de um mundo marcado pelo preconceito, misoginia, homofobia, machismo e transfobia.

A naturalização de toda e qualquer manifestação de ódio decorrente da orientação sexual e da identidade de gênero exige uma academia que se levante a fim de problematizar debates teóricos que ecoam na sociedade civil contemporânea, marcada pela diversidade, marginalidade e exclusão.

Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, explicitamente previsto no artigo 3, inciso IV, da Constituição brasileira de 1988, é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Trata-se do princípio da não-discriminação, cujo maior desafio enfrentado pelos estudiosos do Direito é garantir a efetividade normativa da referida premissa legislativa.

O direito fundamental à liberdade de expressão e orientação sexual, bem como o direito de construir livremente a identidade de gênero são corolários da dignidade humana e da cidadania no Estado Democrático de Direito.

A liberdade e a igualdade são dois importantes pilares do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, torna-se relevante esclarecer que democracia é dissenso; nunca consenso. Um país efetivamente democrático não criminaliza os movimentos sociais e dá voz aos oprimidos e invisibilizados.

Gays, lésbicas, mulheres, pessoas trans, travestis são alguns dos tantos sujeitos excluídos e marginalizados pela sociedade, que insiste em coisificá-los e excluí-los. Nesse sentido, o papel da ciência do Direito é estabelecer parâmetros racionais e democráticos para assegurar a implementação e concretude dos direitos fundamentais previstos no plano constituinte e instituinte.

O estudo do caso Márcia Barbosa no contexto da violência de gênero; a discussão do aborto a partir do posicionamento do voto da ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal; a análise da ODS 5 no Tribunal de Justiça do Maranhão, vista sob a perspectiva da promoção da igualdade de gênero; os direitos humanos das mulheres e a agenda 2030 da ONU; os efeitos do essencialismo de gênero na jurisprudência da justiça eleitoral e a promoção da participação feminina na propaganda partidária; o debate do patriarcado dos corpos frente às perspectivas das sexualidades contemporâneas; violências e violações de direitos humanos de pessoas trans; o uso da tecnologia e dos aplicativos no enfrentamento à violência de gênero; o reconhecimento e a retribuição pelo trabalho do cuidado da mulher; a retificação do registro civil de nascimento de crianças trans e a problemática do uso do nome social; o estudo da mulher na relação sujeito-objeto, visto sob a perspectiva de Habermas e Fraser; direitos humanos e interseccionalidade entre gênero e deficiência no enfrentamento do capacitismo; direitos humanos, gênero, educação e psicologia como corolários do exercício da cidadania do sujeito diverso; o estudo dos direitos sexuais e reprodutivos e a incapacidade civil feminina e os apontamentos crítico-epistemológicos sobre as alianças do patriarcado foram os temas apresentados pelos pesquisadores, que protagonizaram debates profícuos e essenciais ao progresso científico.

Os estudos de gênero, em diálogo transdisciplinar com a ciência do Direito, constituem um modus de ver e ler o mundo para além da concepção ontológico-genotípica de sexualidade. A ruptura com o binarismo e com a heteronormatividade compulsória decorre de estudos epistemológicos da sexualidade como “estar”, e não como “ser”.

O exercício da liberdade de ser e de se desconstruir no campo da sexualidade é considerado um dos grandes desafios a serem enfrentados pelo Direito e sociedades contemporâneas.

Fabrício Veiga Costa

Professor do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna –MG-. Doutorado e mestrado em Direito. Pós-doutorado em Educação, Psicologia e Direito. Especializações em Direito Processual, Direito de Família e Direito Educacional.

Silvana Beline Tavares

Doutora em Sociologia pela UNESP/Araraquara, mestre em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2002). Graduada em Ciências Jurídicas (2002) e em Ciências Sociais (1989). Possui experiência nas áreas de Direito e Sociologia, com ênfase em Relações de Gênero e Direito Civil. Atualmente, é professora associada de Direito Civil na Universidade Federal de Goiás/Faculdade de Direito/Campus cidade de Goiás. Tem trabalhado com o cinema como objeto de estudo, tanto na busca pela teoria quanto na prática, apontando para um novo horizonte interdisciplinar que dialoga com o Direito e as Relações de Gênero.

ISBN: 978-65-5274-076-2


Trabalhos publicados neste livro: