XXXI CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI BRASÍLIA - DF

DIREITOS SOCIAIS, SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Foram apresentados todos os 11 artigos inscritos e aprovados no GT n. 58, de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social. Segue uma sinopse de cada um dos trabalhos apresentados.

No artigo denominado A ACCOUNTABILITY COMO SOLUÇÃO PARA FRAUDES PREVIDENCIÁRIAS: FORTALECIMENTO DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE NO INSS, de autoria de Thaís Santos Farias , Maria Scarlet Lopes Vasconcelos , Lara Jessica Viana Severiano, os autores analisam o papel protecionista da Previdência Social brasileira, diante dos fatores da incapacidade, desemprego, e velhice, promovendo justiça social e redução das desigualdades. No entanto, apontam que há uma complexidade no sistema do INSS que o torna vulnerável a fraudes, comprometendo sua integridade financeira e a confiança pública. Estudam a necessidade urgente de reforçar os mecanismos de controle e governança do INSS, onde a accountability se apresenta como uma solução eficaz, apresentando mecanismos de controle interno e uma cultura organizacional prevenindo a ocorrência de fraudes e aumentando a confiança no sistema previdenciário.

No artigo denominado A APLICAÇÃO DA TEORIA DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NA ATUAÇÃO DO INSS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA EXPERIÊNCIA COLOMBIANA NO CASO T-068 DE 1998, de Giovanna de Carvalho Jardim, os autores investigam a viabilidade e a pertinência da aplicação da teoria do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) pelo STF para enfrentar as violações de direitos fundamentais, considerando a crescente judicialização de benefícios e a ineficiência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), partindo da decisão T-068/1998 da Corte Constitucional da Colômbia. Propõem a declaração do ECI pelo STF, que deve atuar comprometido para mudanças estruturais, a fim de alinhar as ações do INSS aos direitos fundamentais, promovendo um sistema mais ágil e eficiente.

No artigo denominado A BALANÇA PREVIDENCIÁRIA E SEUS FATORES DE DESEQUILÍBRIO, de Alexandre Helvécio Alcobaça da Silveira , Raimundo Barbosa De Matos Neto , Raul Lopes De Araujo Neto, os autores apontam que a relação jurídica previdenciária é composta de duas outras relações jurídicas distintas, uma representando o financiamento do sistema (custeio) e a outra representando a prestação dos benefícios. Ambas estando diretamente conectadas, na medida em que a relação jurídica de custeio é a responsável pela arrecadação dos valores necessários para o cumprimento da relação jurídica consistente no pagamento dos benefícios. Apontam que a relação jurídica previdenciária pode ser representada por uma balança, em que cada um dos pratos representaria as relações jurídicas de custeio e de prestação de benefícios. Constatam que três fatores costumam ser identificados como os causadores desse desequilíbrio, quais sejam, a redução do trabalho formal, o mecanismo da desvinculação de receitas da União e a questão demográfica.

No artigo denominado BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC: POSSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA BENEFICIÁRIA DE BPC CONTRIBUIR COMO BAIXA RENDA NA ALIQUOTA DE 5%, de Carla Christina Damaceno Bezerra , Juliana Rabelo Paulini Ferreira , Marcelo Fernando Borsio, os autores tem como objetivo analisar a Seguridade Social como um todo, para avaliar um de seus pilares, que é a Assistência Social, em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), estabelecido pela Lei n. 8.742/1993, bem como, avaliando a possibilidade do beneficiário do BPC realizar a contribuição previdenciária como facultativo, numa alíquota mais benéfica, qual seja a de 5%, correspondente ao público validado como baixa renda que, atualmente, é vedada para esse caso. A análise da problemática girará em torno da não perpetuação da assistência social prestada pelo Estado, frente à possibilidade da contribuição previdenciária numa alíquota mais adequada ao público dos beneficiários do BPC, que tem uma menor capacidade contributiva, ofertando a esse a oportunidade de adquirir os requisitos para uma aposentadoria, perdendo a condição da precariedade do benefício assistencial.

No artigo denominado CONSELHO TUTELAR E ANÁLISE ECONOMICA DO DIREITO: FATORES ENVOLVIDOS NA CRIAÇÃO DE MAIS CONSELHOS NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, de Fernanda Sarita Tribess , Priscila Zeni De Sa , Feliciano Alcides Dias, os autores avaliam a Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que recomenda a criação de, pelo menos, um Conselho Tutelar para cada cem mil habitantes no município, buscando, com auxílio do instrumental teórico da análise econômica do direito, diagnosticar possíveis causas com potencial de influenciar a racionalidade da tomada de decisão de governantes locais quanto à criação de mais Conselhos Tutelares, órgão este incumbido, precipuamente, da missão de zelar pelo atendimento dos direitos das crianças e adolescentes com prioridade absoluta na garantia dos direitos sociais. Como hipótese, acredita-se que, no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, existam fatores, além daqueles meramente orçamentários, que podem influenciar a decisão política dos gestores da Administração Pública Municipal, quanto a criação, ou não, de mais unidades de Conselho Tutelar.

No artigo denominado INVERSÃO DE VALORES: O PAPEL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SUA FUNÇÃO SOCIAL NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, de Bruno Vilar Dugacsek e José Ricardo Caetano Costa, os autores apontam a papel do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como uma entidade fundamental na administração pública e sua função social crucial na concessão de benefícios previdenciários. A pesquisa analisa como o INSS, enquanto órgão público, tem a responsabilidade não apenas de administrar os recursos previdenciários, mas também de garantir que os direitos dos cidadãos sejam preservados e respeitados. O artigo explora a importância da função social desempenhada pelo INSS, abordando como sua atuação influencia a vida dos beneficiários e a estabilidade social. Aborda, também, a relevância da eficiência administrativa para assegurar que os benefícios sejam concedidos de forma justa e oportuna, oferecendo uma visão crítica sobre a atuação do INSS e suas implicações para a sociedade.

No artigo denominado LEI ESTADUAL DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS EM CONTRAPONTO À POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E A FISCALIZAÇÃO DAS BARRAGENS, de Luciana Nascimento Souza Werner , Ludymila Nascimento de Souza , Lyssandro Norton Siqueira, os autores avaliam a Lei 23.795/21 Política Estadual dos Atingidos por Barragens e a Lei nº 14.755/23, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), indicando que estas trouxeram um avanço importante ao reconheceram formalmente os direitos das Populações Atingidas mitigando os impactos socioambientais decorrentes da construção, operação, desativação ou rompimento de barragens, estabelecendo direitos como reparação por meio de reposição, indenização ou compensação equivalente, reassentamento coletivo como opção prioritária e assistência técnica independente. No Brasil temos 26.609 barragens cadastradas por 33 órgãos fiscalizadores no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). O artigo investiga as Barragens de Minas Gerais, dando importância ao direito de segurança que está intrínseco à Política Nacional de Segurança de Barragens e na fiscalização por parte do poder público, concluindo que a segurança dos atingidos é um contraste em relação à Política Nacional de Segurança de Barragens e a fiscalização das barragens, pois a não eficácia da fiscalização e da inspeção está contraditória em relação aos tratados dessas normativas.

No artigo denominado O PAPEL DOS ESTEREÓTIPOS EM FACE DA PROTEÇÃO SOCIAL DO SEGURADO ESPECIAL: DISCUSSÕES SOBRE A NECESSIDADE DE RUPTURA DE PRÉ-CONCEITOS, de Vítor Prestes Olinto , Dandara Trentin Demiranda , José Ricardo Caetano Costa, apontam que desde a década de oitenta, do século passado, os segurados especiais não possuíam proteção social pois não eram abarcados pela legislação previdenciária brasileira. A Constituição Federal de 1988 representou um marco para a seguridade social, equiparando trabalhadores urbanos e rurais. Apesar dos avanços, verifica-se que os rurícolas seguem enfrentando dificuldades no momento de requerer benefícios previdenciários em razão de estereótipos que, apesar da ausência de previsão legal, interferem negativamente na proteção de tais trabalhadores. O artigo possui como objetivo geral analisar de que modo os estereótipos criados pelo Poder Judiciário podem afetar os segurados especiais na busca por benefícios previdenciários, a partir da análise de jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5º Região.. Foi possível constatar que a criação de estereótipos e a padronização de perfis são elementos que limitam o acesso de segurados especiais aos benefícios da Previdência Social, necessitando-se, assim, de uma visão voltada para a igualdade social com a consequente desconstrução desses pré-conceitos existentes.

No artigo denominado REFORMA TRABALHISTA E SEUS IMPACTOS NA VIDA E SAÚDE DO TRABALHADOR: UMA ANÁLISE A PARTIR DAS CAPACIDADES DE MARTHA NUSSBAUM E O ODS 8, DA AGENDA 2030 DA ONU, de Marcelino Meleu , Aleteia Hummes Thaines, os autores analisam a reforma trabalhista inserida pela Lei nº 13.467, de 2017, além de discutir a incidência do dano existencial e o compromisso nacional com a Agenda 2030 da ONU, que entre seus objetivos elenca a necessidade de prescrutar políticas públicas que garantam o trabalho decente. Para tanto, questionam se a reforma introduzida pela Lei n. 13.467/17 desvirtua as finalidades social e biológica da jornada de trabalho, comprometendo as capacidades vida e saúde do trabalhador, ocasionado dano existencial indenizável, além de dificultar a implementação da meta 8.3 do ODS 8, da Agenda 2030 da ONU. Utilizam como marco teórico Martha Nussbaum, e sua delimitação de capacidades, que se propõe a fornecer as condições ou garantias humanas necessárias para alcançar a justiça e a dignidade humana para todos. Concluem que a Lei nº 13.467, de 2017 ao deixar de delimitar a jornada de trabalho e ao contrário, admitir sua prorrogação ou sua conectividade integral, além de atentar contra a dignidade humana, as capacitações do indivíduo, e os compromissos do ODS 8, pode configurar do dano existencial ao trabalhador.

Uma ótima leitura a todos(as).

Os Coordenadores

ISBN: 978-65-5274-072-4