Crítica do progresso como fundamento do direito: ontologia do dever-ser, regimes de historicidade e lento cancelamento do jurídico
GÊNERO
Filosofia do Direito
AUTORES
José Mauro Garboza Junior
EDITORA
Lumen Juris
NÚMERO DE PÁGINAS
244
SINOPSE
Na atualidade, o estado de exceção jurídica se encontra com a imaginação presentista da passagem do tempo, em que medo, desconfiança e vulnerabilidades difundem-se de forma aleatória nas indetermináveis cisões sociais. O que este trabalho se propôs a fazer foi esboçar alguns desses encontros entre direito e história, possibilitando a adução das conclusões a respeito da perenização do presente e da violência. Os três capítulos representam uma espécie de demonstração triádica, pelo passado, presente e futuro em que se procura demonstrar teórica e logicamente que o progresso não é uma premissa a priori transcendente. Ele é, antes, um ponto de início criticável em que se derivam interpretações e narrativas. Se essas considerações puderem ser tomadas como verdadeiras, a proposta quer operar uma dobradura no tempo atual, para daí se construir alternativas plausíveis à altura das graves dimensões emergenciais.
PALAVRAS-CHAVE
Filosofia do direito. Modernidade. Pensamento jurídico. Teoria do direito. História do tempo presente.
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Disponível no site da Editora (com desconto): https://lumenjuris.com.br/Categoria/critica-do-progresso-como-fundamento-do-direito-2025-4790/p Disponível diretamente com o autor jose.junior@uenp.edu.br (com desconto).
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