XII ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI BUENOS AIRES – ARGENTINA

DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA E MOVIMENTOS SOCIAIS II

Essa publicação possui como eixos de reflexão e produção 19 textos com assente nas categorias Democracia, Direitos Humanos e Movimentos Sociais. A tríade de análise engloba diversos temas e grupos sociais, com teorias e metodologias variadas.

O primeiro capítulo denomina-se DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À EDUCAÇÃO E SINDEMIA: IN(EX)CLUSÃO DIGITAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA NO RIO GRANDE DO SUL sob autoria de

Thais Janaina Wenczenovicz , Marlei Angela Ribeiro dos Santos e Émelyn Linhares. O texto inicia com a afirmação que crianças de diferentes locais do mundo, e até dentro do seu próprio país, tem distintas possibilidades de acesso aos direitos fundamentais como saúde, educação, moradia, dentre outros. O novo coronavírus (Sars-CoV-2), vírus causador da Covid-19, infectou milhões de pessoas no mundo e levou à suspensão das aulas também nas escolas brasileiras. Nesse período, foi necessária a utilização das tecnologias como estratégias de realização do processo de ensino-aprendizagem. O artigo objetiva analisar o direito à educação em cotejo com o direito humano de acesso as tecnologias e ao acesso a rede mundial de computadores diante da desigualdade social na adoção do ensino emergencial remoto e híbrido no Estado do Rio Grande do Sul. Enquanto procedimento metodológico utiliza-se o bibliográfico-investigativo acrescido de banco de dados de órgãos oficiais como: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)/estatísticas do Censo Escolar, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)/índices da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), PISA, Anuário Brasileiro da Educação Básica, Secretaria Estadual de Educação/RS e Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul/CEEDRS.

O segundo nominado TERRITÓRIOS DA POLÍTICA, DO DIREITO E DA DEMOCRACIA: UMA ANÁLISE DA DEMOCRACIA DE BAIXA INTENSIDADE NO "CIBERMUNDO" CONTEMPORÂNEO dos autores Joao Pedro de Souza Silva e Bartira Macedo Miranda. As transformações sociais, digitais e comunicacionais, com o advento da internet e da nova conjuntura informacional, impactaram diretamente as estruturas, formas e legitimações do poder. Nesse contexto cibernético, inseridos na cibercultura, surgem os memes como principais figuras comunicativas-midiáticas que refletem intrinsecamente as estruturas socioculturais contemporâneas. Essas estruturas constroem discursos e pensamentos que suscitam “supostas” transformações sociais. Assim, dentro do território digital, buscou-se apontar os impactos positivos e negativos dessa linguagem virtual na participação democrática, analisando especificadamente a anulação de direitos individuais e coletivos por meio da manipulação discursiva grupal. A reiterada disseminação de notícias falsas, nesse ambiente, interfere diretamente nos pilares do acesso à informação, suscitando assim a denominada democracia de “baixa intensidade”, ou seja, a ausência de diálogos e reflexões sobre as questões políticas. Por fim, apontou-se que o fascismo digital possui garras na desinformação e nas fragilidades emocionais dos indivíduos, motivo pelo qual ele se perpetua na sociedade contemporânea. Esses constituem o objeto principal desse estudo.

Patrick Costa Meneghetti , Gilson Ely Chaves de Matos e Jéssica Cindy Kempfer sob o título A INJÚRIA RACIAL COMO CRIME DE RACISMO NO BRASIL: REFLEXÕES SOBRE ELEMENTOS HISTÓRICOS E JURÍDICOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº. 14.532/2023 indicam os principais aspectos da Lei nº. 14.532/2003, que tipificou a injúria racial como crime de racismo, além de prever pena para os casos de racismo praticados em atividades esportivas ou artísticas, para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público. O estudo foi construído tendo por problema de pesquisa a seguinte pergunta: qual a importância da Lei nº. 14.532/2023, que equiparou os crimes de racismo e injúria racial no Brasil, considerando o segundo também como inafinançável e imprescritível? Tem-se como hipótese que o crime de injúria racial, da mesma forma que o crime de racismo, traduz preconceito de raça, cor ou etnia, atitude que conspira no sentido da discriminação, a qual encontra raízes históricas no processo de colonização e escravidão no Brasil, cujas consequências estão presentes até hoje na sociedade brasileira. Metodologicamente, trata-se de pesquisa teórica de natureza qualitativa e fins exploratórios, ancorando-se no método de abordagem hipotético-dedutivo, mediante o emprego da técnica de pesquisa bibliográfica e documental com subsídios doutrinários, jurisprudenciais e legais sobre o tema.

O quarto capítulo intitulado A VIOLAÇÃO SISTEMÁTICA DE DIREITOS HUMANOS NOS CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO PARA FLAGELADOS DA SECA EM 1915 E 1932 NO ESTADO DO CEARÁ escrito por Clara Skarlleth Lopes de Araujo Rodrigues e José Gutembergue de Sousa Rodrigues Júnior aborda a violação sistemática de direitos humanos que ocorreu no Estado do Ceará, com a institucionalização, nos anos de 1915 e 1932, dos Campos de Concentração para flagelados da seca. Propõe-se uma análise através do arcabouço teórico da teoria do Estado de Exceção como paradigma de governo, proposto pelo filósofo italiano Giorgio Agamben. Dentre os objetivos buscar-se-á realizar uma introdução ao conceito de Estado de Exceção e explanar alguns de seus desdobramentos, para com isso abordar a estrutura dos Campos de Concentração para Flagelados da Seca no Ceará. A justificativa concentra-se na importância de estudar esse fato histórico e suas consequências, bem como dar notoriedade e conhecimento ao sofrimento de várias pessoas que foram privadas de seus direitos e, posteriormente, mortas, como resultado de uma política rodeada de interesses elitistas. Para tanto, o método de abordagem utilizado neste estudo foi o dedutivo, com metodologia marcadamente teórica, utilizando-se como técnica de pesquisa a documental indireta ou pesquisa bibliográfica e tendo como escopo alcançar os objetivos através da coleta de dados em obras jurídicas e literárias, artigos científicos, bem como publicações na rede mundial de computadores. Quanto ao método de procedimento foi utilizado o método histórico. O estudo centraliza-se, ainda, na realidade específica das Concentrações, expondo os antecedentes da Belle Époque fortalezense, a experiência inicial do Campo do Alagadiço em 1915, e, por fim, as sete concentrações erguidas no ano de 1932, com a finalidade de demonstrar como se deu a violação sistemática de direitos humanos nessas localidades.

Na sequência Roberta Freitas Guerra traz para o conjunto de reflexões, com abordagem documental e natureza exploratória, analisar de que forma estão estabelecidos os parâmetros para o reconhecimento desses direitos na jurisprudência da Corte. Para testar a hipótese de que tais fundamentos podem ser desenvolvidos a partir de dois eixos de compreensão do conteúdo do art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos – o “desenvolvimento progressivo” e os “recursos disponíveis” –, operacionalizou-se uma revisão documental das sentenças proferidas pelo tribunal no período de 2017 a 2022, com a proposta analisá-las sob as lentes da Teoria dos Custos dos Direitos. Interpretados os dados documentais extraídos, os resultados da pesquisa são apresentados neste artigo.

O sexto capítulo nominado PROTEÇÃO DA IDENTIDADE CULTURAL INDÍGENA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL NOS ESTADOS NACIONAIS MULTISSOCIETÁRIOS LATINO AMERICANOS com autoria de Vivian Nigri Queiroga Diniz Da Paixao traz o debate jurídico acerca da sociodiversidade, a partir da constatação dos Estados nacionais sul-americanos que adotaram em suas mais recentes reformas constitucionais a forma de sociedade plural em relação aos povos indígenas, visando assim potencializar, por meio deste estudo, a efetivação deste reconhecimento, fazendo-se, para isso, necessária revisão dos postulados básicos da cultura constitucionalista. De tal modo, busca-se analisar o tema da Identidade Cultural dos povos indígenas como questão de patrimônio imaterial pela perspectiva do direito coletivo. Os Textos Magnos sendo sistemas abertos de princípios e regras, cujos mandamentos devem ser compreendidos à luz de todo o contexto social nacional, tendo em vista o postulado da própria hermenêutica constitucional, não devendo ainda estar isolado dos textos internacionalmente adotados. Assim, a América Latina deve buscar se alinhar cada vez mais enquanto comunidade internacional sociodiversa para fins de ampliar a aplicação do direito à Identidade Cultural como direito coletivo difuso.

O capítulo sete dos autores Rodrigo Róger Saldanha , Gabrielli Vitória Ribeiro e Luísa Thomé de Souza apresenta a evolução legislativa e normativa brasileira e políticas públicas voltadas à autonomia da pessoa com deficiência e garantia de direitos essenciais. A pesquisa envolve a área de concentração direito civil e constitucional contemporâneo. Verifica-se na pesquisa que o número de políticas públicas disponíveis no Cadastro Inclusão é ainda pequeno em relação às necessidades das pessoas com deficiência, sendo o número um limitador da autonomia, especialmente quando não há uma verticalização do programa. Dentre as propostas, verifica-se a possibilidade de verticalização do programa Cadastro Inclusão, assim como outros sistemas governamentais, a fim de garantir as oportunidades de diversas outras políticas públicas. Utilizou-se do método hipotético dedutivo, por meio da técnica de revisão bibliográfica, pesquisa em revistas especializadas e sites governamentais para levantamento de dados. Nos resultados alcançados, verifica-se a possibilidade estrutural do sistema em comparativo ao SUS e proteção ambiental, que se verticalizou a fim de incluir nas responsabilidades todos os entes federativos.

MARÉ VERDE: MOBILIZAÇÃO FEMINISTA, DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E DIREITOS REPRODUTIVOS NA AMÉRICA LATINA das autoras Daniela Simões Azzolin , Rafaela Isler Da Costa e Raquel Fabiana Lopes Sparemberger se prõpoe a refletir como os movimentos sociais feministas que reivindicam legalização do aborto na Argentina, em especial aquele denominado Maré Verde, contribuem para o fortalecimento da democracia no país. Para tanto, utilizou-se da metodologia qualitativa, por meio da análise de bibliografia atualizada e crítica sobre o tema. Dessa maneira, foram combinados elementos descritivos, interpretativos e analíticos. Apesar de todos os obstáculos impostos pelo patriarcado, pelo neoconservadorismo e pelos dogmas religiosos ao direito de interrupção voluntária da gravidez, a luta das argentinas nas ruas exigiu o reconhecimento desse, subvertendo a dinâmica da política institucional e transformando a autonomia sobre os próprios corpos em norma positivada. Em uma sociedade diversa, com pluralidade de ideias, mas que consegue ser extremamente repressiva, a Maré Verde demonstrou como a democracia acontece ao vivo e em cores. Mais que isso, a onda de ampliação dos direitos das mulheres está transbordando as fronteiras da Argentina e espalhando o verde da esperança pela América do Sul.

O capítulo de número nove intitulado ACESSO À JUSTIÇA: DIREITO HUMANO SOB O VIÉS DA RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL das autoras Karen Thaiany Puresa de Oliveira Silva e Gabriela de Menezes Santos tem como objeto de estudo o acesso à justiça como direitos humanos garantido dentro da esfera Constitucional Federal do Brasil, como também tendo respaldo na esfera da responsabilidade internacional através de vários instrumentos, como tratados, convenções e diversos documentos que trazem também a sua reponsabilidade como uma obrigação para o Brasil. O reconhecimento da importância do acesso à justiça se perpetua por anos, e é vista como fundamental em vários países, incluindo pelo o Brasil. Apesar de toda a previsão jurídica e de todo o diagnóstico da necessidade para a evolução e melhoria social, é um direito infringido por vários fatores, atingindo diretamente um dos princípios fundadores do Estado Democrático de direito que é o princípio da dignidade da pessoa humana. Por tanto, nesse artigo utilizaremos como metodologia a pesquisa bibliográfica, a partir da abordagem qualitativa e de raciocínio lógico-dedutivo, para compreendermos melhor o acesso à justiça, seus conceitos, suas problemáticas e a sua importância como direitos humanos sob à ótica internacional, apresentando considerações pontuais sobre esse tema tão pertinente para todos da sociedade Brasileira. Objetivando também apresentar a relevância da Corte interamericana de Direitos Humanos perante ao estado Brasileiro na efetividade do direito humano de acesso à justiça.

José Alcebiades De Oliveira Junior e Laurence Viana Bialy redigiram o capítulo dez e apresenta uma análise da crise na democracia representativa na contemporaneidade, explorando sua origem em um contexto de pós-industrial em que alguns denominam sociedade em rede. Inicialmente, discute-se a quebra de confiança entre os representantes políticos e os cidadãos, ressaltando a importância da confiança para o funcionamento adequado da democracia representativa. Nesse contexto, são examinados os impactos da globalização econômica na autonomia dos representantes e na implementação de políticas públicas, bem como o papel do processo eleitoral midiático e os efeitos corrosivos dos casos de corrupção na legitimidade dos representantes. Em seguida, o artigo aborda os fenômenos da pós-verdade e da infodemia, que surgem como consequência da falta de confiança e da globalização, criando a necessidade de que o direito a informação seja tratado como um direito fundamental. Por fim, são expostos alguns dados que evidenciam a existência da crise e que reiteram a desilusão que, consoante apontam algumas pesquisas, boa parte das pessoas tem em relação à democracia.

O capítulo onze possui título UMA ANÁLISE CRÍTICA DA DEMOCRACIA DELIBERATIVA, DIREITOS FUNDAMENTAIS E DELIMITAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA dos autores

Régis Willyan da Silva Andrade e Gustavo Cruz Madrigrano. O capítulo analisa o movimento denominado de legitimidade política, formada por um sistema de Direitos Fundamentais, por meio de pessoas autônomas, interessadas na pretensão de validade do outro e que estejam prontas para contestá-las, usando da razão e da vontade tanto para contestar quanto para aquiescer, sendo assim suficiente para fundar o tipo de Direito ou poder político, que consideramos legítimo. Os objetivos são: analisar a dicotomia entre legalidade e legitimidade que reproduz o antigo conflito entre as duas colunas mestras de sustentação do direito, segurança versus justiça. Ora a configuração histórica assumida pelo direito parece pendular para um lado, ora para outro; em cada caso, um aspecto tende na medida em que se autoafirma a desqualificar ou desvalorizar outro. Adota-se a metodologia analítica documental. Conclui-se que, através do novo paradigma democrático constitucional, verifica-se uma valorização ao extremo do papel dos princípios constitucionais, na medida em que estes deixam de ser vistos apenas como formas de solução de lacunas, convertendo-se em autênticas normas, incrustadas no âmago do anseio constitucional contemporâneo.

Na sequência Thais Andressa Santarosa de Miranda e Thais Janaina Wenczenovicz tratam de elucidar as influências e prerrogativas que a dataficação gera para a continuidade do colonialismo digital no Brasil. A acumulação de dados pessoais é uma faculdade para o poder e, por consequência, para padronização humana. Como todo sistema de controle, comumente incide por afetar grupos socialmente e historicamente os grupos vulnerabilizados e, esses são atingidos de forma direta e predominante. Também pretende-se refletir desde a trajetória sócio-histórico-jurídica com relação aos contextos do presente diante do capitalismo de vigilância. Utiliza-se o procedimento metodológico bibliográfico-investigativo. E, por meio da pesquisa, busca-se alcançar a compreensão do quanto os sistemas de predição de dados podem vulgarizar a vida humana e o quão importante é se atentar às necessidades de controle severo de acumulação de dados.

Sob o título O BRASIL DIANTE DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE REPARAÇÃO IMPOSTAS os autores

Eduardo De Abreu Lima Sobrinho e Gabriela Maia Rebouças refletem sobre a responsabilidade do nosso país no respeito aos direitos humanos. As conclusões apontam que, em sua maioria, o Brasil não as cumpre, principalmente aquelas classificadas como obrigação de fazer. Além disso, através de uma abordagem crítica dos conceitos de soberania e transnacionalismo, conclui-se também que o Brasil necessita rever seu posicionamento para que coloque os direitos humanos como centro de discussão e coesão de normas nacionais e internacionais, avançando assim a sua postura junto àqueles países responsáveis e promotores de uma cultura de direitos humanos.

PROTOCOLO DE CONSULTA ÀS COMUNIDADES TRADICIONAIS COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DE DIREITOS E COMPENSAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS das autoras Adelaide Pereira Reis , Keny De Melo Souza e Mariza Rios trata das comunidades tradicionais quilombolas, especificamente a comunidade quilombola de Queimadas, localizada na microrregião do Serro, Minas Gerais, e os impactos ambientais, culturais e sociais à região que podem ser causados pelo empreendimento minerário Projeto Serro. Objetiva-se com este estudo destacar a relevância da consulta prévia como base para o interesse das comunidades tradicionais como possível instrumento de compensação dos danos sofridos, respeitando e considerando todas as etapas necessárias para garantir os direitos dos povos tradicionais à autodeterminação e à dignidade da pessoa humana. No aspecto metodológico, utilizou o método dedutivo, através da pesquisa bibliográfica e documental. Finaliza-se apontando que a consulta prévia, livre, informada e de boa-fé, aplicada de forma efetiva é um forte instrumento para compensar as comunidades tradicionais dos danos sofridos.

POLIARQUIA: PROCESSO DE DEMOCRATIZAÇÃO NA VISÃO DE ROBERT DAHL escrito por Marcelo Wordell Gubert e Flavia Piccinin Paz visa trabalhar a democratização conforme os estudos de Robert Dahl, a Poliarquia. Nesta finalidade, com uma metodologia histórica de pesquisa explicativa e procedimento bibliográfico, apresentou-se a problemática de que se a poliarquia sugerida por Robert Dahl se caracteriza como um processo de democratização viável a ser aplicado em organizações governamentais e particulares. O caminho traçado para a resposta percorre um levantamento das teorias da origem da formação do Estado pelos gregos Platão e Aristóteles com contraponto dos contratualistas Hobbes, Locke e Rousseau onde além da própria formação do Estado inicia-se a discussão sobre a democracia. A partir destas premissas de constituição do Estado aborda-se a releitura da democracia feita por Joseph Schumpeter, da utopia de um governo pelo povo para um olhar racional de escolha do grupo de governo, neste solo fértil Dahl desenvolveu a Poliarquia nas premissas de inclusividade e contestação pública, onde conclui-se por ser viável a aplicação de seus preceitos na busca de uma melhor integração dos administrados junto à organização administrativa.

Francisco Clécio do Rêgo Rodrigues sob o título DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA E MOVIMENTOS SOCIAIS: A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA traz como reflexão o estudo da intersecção entre globalização, movimentos sociais e o IPREDE inspira ação coletiva para promover justiça e igualdade, moldando um mundo mais inclusivo e justo. Destaca ainda que o estudo da intersecção entre globalização e movimentos sociais transnacionais revela as dinâmicas complexas entre as forças globais e a busca por mudanças sociais através da mobilização internacional. Movimentos como a Marcha das Mulheres e o #MeToo transcendem fronteiras, abordando igualdade de gênero e violência sexual, destacando a universalidade das lutas por direitos humanos. A internet e as redes sociais amplificam esses movimentos, como o "Black Lives Matter", que se espalhou globalmente, demonstrando a tecnologia como amplificador de conscientização. A convergência entre globalização e movimentos sociais desafia fronteiras nacionais, exemplificando a busca global por justiça e direitos humanos. Tendências indicam maior interconexão e colaboração, enquanto o estudo de caso do IPREDE destaca como movimentos específicos impulsionam mudanças sociais.

O próximo capítulo denominado A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA PARA A REUNIÃO FAMILIAR DE IMIGRANTES HAITIANOS NO BRASIL POR MEIO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE N. 38, DE 10 DE ABRIL DE 2023 com autoria de Ana Paula Nezzi , Paola Pagote Dall Omo e Odisséia Aparecida Paludo Fontana tem como objetivo geral demonstrar a relação entre o princípio da convivência na reunião familiar de haitianos no Brasil com o estabelecimento da Portaria Interministerial n. 38 de 10 de abril 2023 como cumprimento à dignidade humana. Inicia-se com um panorama da migração transnacional de haitianos para o Brasil. Após, estuda-se a reunião familiar no ordenamento jurídico pátrio em correlação com a adoção do princípio da dignidade humana e apresenta a Portaria Interministerial n. 38 em consonância com a adoção do Princípio da Dignidade Humana. A metodologia utilizada foi o método dedutivo, análise qualitativa e referencial bibliográfico. Ao final, se apontam novas possibilidades de reunião familiar de imigrantes haitianos no Brasil por meio da Portaria Interministerial n. 38 e a sua relação com o respeito ao princípio da dignidade humana.

O penúltimo capítulo intitula-se DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS: UMA ANÁLISE DO CASO “EMPREGADOS DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E SEUS FAMILIARES VS. BRASIL com autoria de Alexander Haering Gonçalves Teixeira. O estudo tem por objetivo geral analisar o caso “Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil”, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 15 de julho de 2020, e a importância da menção aos Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas na fundamentação do julgado como um mecanismo de reforço na proteção destes direitos no âmbito regional. Para tanto, esta pesquisa se propôs a responder as seguintes perguntas: o que são os Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos e qual a sua importância no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos? Através do método de abordagem dedutivo e após a análise do supramencionado caso, restou demonstrada a importância da implementação dos referidos Princípios na fundamentação da decisão da Corte para fins de contribuição na proteção dos Direitos Humanos no âmbito do Sistema Interamericano. A possibilidade de tal implementação não é compreensível, por fim, sem uma análise prévia quanto ao surgimento e especificidades do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e quanto à criação dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas.

Por último, Jéssica Nunes Pinto e Gabriel Silva Borges refletem sobre os direitos humanos e a violência contra a mulher, especialmente, a violência praticada no âmbito doméstico e familiar. O intuito desse trabalho é pensar além das gerações teóricas que permeiam os direitos humanos, refletir sobre a ocorrência da violação de direitos humanos quando se fala em violência contra as mulheres. Para tecer as discussões aqui propostas, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental, de caráter qualitativo, tendo o objetivo de explorar as imbricações teóricas da divisão dos direitos humanos em gerações, trazendo suas características, de modo a permitir análise posterior voltada à violência contra a mulher e proteção da mulher em geral, mas com foco nas situações de violência doméstica e familiar. As constatações resultantes dessa pesquisa apontam que embora em alguma medida a Lei Maria da Penha se apresente como uma lei inovadora responsável por avanços importantes na criminologia feminista, há de ser intensificado cada vez mais as políticas públicas que visem ao enfrentamento e combate da violação dos direitos humanos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Excelente leitura

Rogerio Luiz Nery Da Silva

Rosane Teresinha Porto - UNISC/UNIJUÍ

Thaís Janaina Wenczenovicz - UERGS/UNOESC

ISBN: 978-65-5648-814-1


Trabalhos publicados neste livro: