XII ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI BUENOS AIRES – ARGENTINA

Fomento ao uso dos métodos autocompositivos pela Administração Pública e Tribunais de Contas

Sara Jane Leite de Farias

Resumo: Consoante as alterações legislativas ocorridas na última década, com destaque para o artigo 3º, § 2º, do atual Código de Processo Civil, o consenso vem se confirmando como um mecanismo factível para a gestão de conflitos nas esferas judicial, administrativa e de controle. Trata-se de uma manifestação da chamada “justiça multiportas”, nome dado a um complexo de opções envolvendo uma diversidade de meios adequados à consensualidade, num espaço ocupado exclusivamente, até pouco tempo, pelo Poder Judiciário, quando se preconizava a inafastabilidade jurisdição, expressa num ideal de “justiça de porta única”, como interpretação do artigo 5º, XXXV, da Constituição de 1988. O fomento à mudança gradativa dessa realidade é o mote deste estudo, que objetiva apresentar a orientação normativa a respeito do tema, apontar a compreensão doutrinária sobre algumas questões relacionadas à aplicação dos citados métodos no âmbito da Administração Pública, bem como evidenciar as alterações pontuais na órbita dos Tribunais de Contas, para se adequar a essa realidade.

Palavras-chave: Consensualidadeacesso à justiçajustiça multiportasconciliaçãomediação


Fostering the use of self-compositional methods by the Public Administration and Courts of Auditors

Sara Jane Leite de Farias

Abstract: According to the legislative changes that have occurred in the last decade, with emphasis on Article 3, § 2, of the current Code of Civil Procedure, consensus has been confirmed as a feasible mechanism for conflict management in the judicial, administrative and control spheres. It is a manifestation of the so-called "multi-door justice", a name given to a complex of options involving a diversity of means suitable for consensus, in a space occupied exclusively, until recently, by the Judiciary, when the inafastability of jurisdiction was advocated, expressed in an ideal of "single-door justice", as interpreted in article 5, XXXV, of the 1988 Constitution. The promotion of the gradual change of this reality is the motto of this study, which aims to present the normative orientation on the subject, point out the doctrinal understanding on some issues related to the application of the aforementioned methods within the scope of Public Administration, as well as to highlight the punctual changes in the orbit of the Courts of Auditors, to adapt to this reality.

Keywords: Consensualityaccess to justicemulti-door justiceconciliationmediation