O AUXÍLIO-INCLUSÃO COMO INCENTIVADOR DO INGRESSO OU RETORNO DAS PCD AO MERCADO DE TRABALHO: UM BENEFÍCIO AINDA NÃO CONCRETIZADO
Viviane Behrenz Da Silva Einsfeld, Luan beles Vieira da Silva, José Ricardo Caetano Costa
O Estatuto da Pessoa com Deficiência previu, em seu artigo 94, a criação de um benefício sui generis denominado auxílio-inclusão, destinado às pessoas com deficiência grave ou moderada que recebam o benefício assistencial de prestação continuada previsto pelo art. 20, da Lei 8.742/93, e passem a exercer atividade remunerada que os enquadrem como segurados obrigatórios do regime geral de previdência social. Tal beneficio só foi regulamentado no ano de 2021, após intensos debates e repúdio ao PL 6159/2019, que restou retirado de pauta no Congresso Nacional. Este trabalho busca analisar as primeiras impressões da Lei 14.176/2021, que regulamentou o auxílio-inclusão como incentivador do ingresso ou retorno das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade ao mercado de trabalho. Chegamos à conclusão de que o auxílio-inclusão, na forma como se apresenta, mais exclui do que inclui. Este fato ocorre porque o novo benefício está vinculado aos critérios restritivos dos benefícios assistenciais, cujo recorte de renda deve atender aos critérios da miserabilidade. Para tanto, utilizou-se o método indutivo, em pesquisa de revisão bibliográfica com análise da legislação relacionada ao tema.
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INCLUSION AID AS AN ENCOURAGEMENT FOR THE ENTRY OR RETURN OF PWD TO THE LABOR MARKET: A BENEFIT NOT YET REALIZED
Viviane Behrenz Da Silva Einsfeld, Luan beles Vieira da Silva, José Ricardo Caetano Costa
The Statute of Persons with Disabilities provided, in its article 94, for the creation of a sui generis benefit called inclusion aid, intended for people with severe or moderate disabilities who receive the continued assistance benefit provided for by art. 20, of Law 8.742/93, and begin to carry out remunerated activities that classify them as mandatory insured persons of the general social security regime. This benefit was only regulated in 2021, after intense debates and repudiation of PL 6159/2019, which was removed from the agenda in the National Congress. This work seeks to analyze the first impressions of Law 14.176/2021, which regulated inclusion assistance as an incentive for the entry or return of people with disabilities in vulnerable situations to the job market. We came to the conclusion that inclusion aid, in the way it is presented, excludes more than it includes. This fact occurs because the new benefit is linked to the restrictive criteria of assistance benefits, whose income cut-off must meet the poverty criteria. To this end, the inductive method was used in bibliographic review research with analysis of legislation related to the topic.
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