DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
O VII Encontro Virtual do CONPEDI, com o tema A PESQUISA JURÍDICA NA PERSPECTIVA DA TRANSDISCIPLINARIDADE, contou com um grupo de trabalho sobre DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES.
A coordenação deste grupo ficou a cargo dos Professores César Augusto de Castro Fiuza (UFMG), Iara Pereira Ribeiro (FDRP - USP), Larissa Maia Freitas Salerno Miguel Santos (FDF) e Mónica Martinez de Campos (Universidade Portucalense/Instituto Jurídico Portucalense – Portugal).
Deu-se início aos trabalhos no dia 24 de Junho, pelas 13h30, com a apresentação individual de cada um dos Coordenadores e a indicação das regras a respeitar pelos autores dos artigos que integram a temática do Direito de Família e das Sucessões. A sequência da apresentação dos artigos foi organizada por subtemas, divididos em blocos, com comentários e debates ao final de cada bloco.
No primeiro bloco foram apresentados cinco artigos que versaram sobre o papel da (1) Inteligência Artificial nas relações familiares e sucessórias, foram apresentados efeitos positivos e negativos na proteção e efetivação desses direitos. As várias insuficiências e incoerências descritas nos trabalhos reclamam a intervenção do poder legislativo e judiciário e uma sensibilização dos atores privados e públicos. Ora vejamos:
O primeiro artigo, intitulado “ADOÇÃO E APLICATIVOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL À LUZ DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE”, de Raissa Arantes Tobbin, Valéria Silva Galdino Cardin, aborda o uso da inteligência artificial no âmbito do Direito de Família, suas potencialidades e vulnerabilidades, examinando também a experiência nacional e internacional com aplicativos no processo de adoção de crianças e adolescentes. Os autores verificaram que a utilização de inteligência artificial pode contribuir como uma alternativa para fins de fomento à adoção, já que permite maior aproximação entre os habilitados e as crianças disponíveis para adoção, mas é necessário observar durante todo o processo os direitos da personalidade dos envolvidos e garantir que a utilização de sistemas de inteligência artificial (IA) não seja conduzida com base em estereótipos e vieses preconceituosos.
Raissa Arantes Tobbin e Valéria Silva Galdino Cardin, agora também com Tereza Rodrigues Vieira, voltam a tratar de inteligência artificial, mas numa perspectiva jurisdicional, com o artigo intitulado “INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÍLIA: APOIO, SUBSTITUIÇÃO E DISRUPÇÃO À LUZ DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE”. Neste trabalho as autoras verificaram a indispensabilidade da análise e do elemento humano atinente às causas de família, sobretudo porque a seara do Direito de Família envolve decisões complexas diante do seu conteúdo marcado por conflitos relacionais e a alta carga de subjetividade, em descompasso com sistemas de IA puramente baseados em padronização, previsibilidade e busca pela celeridade. Contudo, consideram que é possível utilizar a IA para fins de propagação de informações legislativas, fomentar o acesso à justiça, por meio de serviços e apps e atendimento online simultâneo ao presencial, que, em muitos casos, ainda cumpre com sua função diante da desigualdade de acesso à tecnologia.
Nadieje de Mari Pepler, no seu artigo “MAPEAMENTO DIGITAL DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA PARA O BRASIL”, defende a criação do Sistema Nacional Familiar e Sucessório, um eficaz mapeamento digital da vocação hereditária, dados esses fidedignos, a exemplo do SISBAJUD (CNJ), do RENAJUD (Denatran) e do SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), a mais nova ferramenta articulada pelo CNJ, exatamente, porque a vida humana não é menos importante do que o capital.
Segue-se um artigo sobre “DESAFIOS JURÍDICOS NA SUCESSÃO DE BENS DIGITAIS NO BRASIL PÓS-PANDEMIA: UMA ANÁLISE DA INOVAÇÃO JUDICIÁRIA” de Nathalia Cristina Barbosa De Melo Oliveira e Rayza Ribeiro Oliveira. Ao considerar o contexto pós-pandêmico de evolução de bens digitais no cenário brasileiro, o presente estudo propõe-se a avaliar como as soluções encontradas pelo Poder Judiciário, no enfrentamento de problemas sociojurídicos decorrentes da ausência de previsão legislativa sobre a sucessão de bens digitais no Brasil, inovam o Direito. A partir de uma abordagem qualitativa de pesquisa, este estudo, de cunho procedimental bibliográfico e documental, apresenta três seções: a primeira destinada à incursão ao tema do patrimônio digital e os aportes necessários do Direito; a segunda é estruturada no cenário pós-pandêmico de evolução dos bens digitais e as implicações relativas ao direito sucessório destes; para, ao final, a terceira destacar a inovação que desponta no Poder Judiciário no enfrentamento do tema. Por fim, o estudo posiciona-se no sentido de inovação do Direito pela ação legislativa em casos que envolvem direito sucessório relativo a bens digitais.
Por fim, no artigo com o título “TESTAMENTO E HERANÇA DIGITAL: PREVENÇÃO DOS CONFLITOS EMERGENTES ATRAVÉS DO DIREITO FUNDAMENTAL DE TESTAR” de Pedro Henrique Antunes Motta Gomes e Julio Cesar Franceschet, é feita uma análise da relevância do testamento como exercício de direito fundamental na prevenção de conflitos sucessórios emergentes no contexto digital. Os autores consideram que o testamento desempenha papel crucial na prevenção de conflitos sucessórios digitais, resguardando a vontade do testador e assegurando a transmissão ordenada e a preservação da dignidade digital após a morte. Sugerem a inclusão de disposições claras sobre ativos digitais, a designação de um executor digital e a consideração da privacidade e direitos de terceiros. Discutem também a adequação da legislação vigente, com destaque para projetos de lei em tramitação no Brasil e concluem pela necessidade de maior clareza legislativa e conscientização sobre o planejamento sucessório digital, bem como pela harmonização das normas sucessórias com as dinâmicas digitais emergentes.
O segundo bloco tratou do (2) Papel da liberdade e da autonomia da vontade nas relações familiares em que se observou o descompasso do Direito com a evolução e às necessidades das famílias. Os autores enfrentaram o tema para proporem o equilíbrio entre a intervenção do Estado e a autonomia privada, nos seguintes trabalhos:
Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral, Izabella Affonso Costa e Mariana Alves Siqueira, no artigo “ETERNIZAÇÃO DOS LAÇOS DE AFINIDADE EM LINHA RETA: LIMITES À LIBERDADE DOS NUBENTES” levaram a cabo uma análise acerca da liberdade matrimonial e do papel do Estado ao restringir a celebração de negócios jurídicos familiares entre parentes afins em linha reta. O estudo aborda a proteção constitucional ao direito de família e a liberdade de escolha dos nubentes, com foco no artigo 1.595, § 2º do Código Civil e levando em conta as mudanças de valores de uma sociedade dinâmica.
Seguiu-se então o artigo de João Antonio Sartori Júnior, Daniela Braga Paiano e Matheus Filipe De Queiroz, intitulado “O HERDEIRO ESPERADO E OS NEGÓCIOS JURÍDICOS E BIOJURÍDICOS CONTEMPORÂNEOS”. Para os autores, o Direito atual mostra-se, cada vez mais, sensível às considerações que dignificam a pessoa humana, com o objetivo de preservar a autonomia privada dos cidadãos nos negócios jurídicos. Na contemporaneidade, no que se refere ao prazo para concepção do herdeiro esperado, o parágrafo quarto do artigo 1.800 do Código Civil, estabelece um prazo de dois anos da abertura da sucessão para o herdeiro esperado ser concebido. Diante disso, o questionamento que se apresenta, consiste na possibilidade de o testador fixar prazo diverso, inclusive mais amplo, que o previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro e se deveriam ser respeitadas as disposições de última vontade do testador? Para responder a esta questão os autores defendem a contratualização das relações sucessórias, possibilitando às partes pactuarem cláusulas relacionadas ao herdeiro esperado em observância aos princípios da autonomia privada, da dignidade da pessoa humana, da não intervenção estatal, do planejamento familiar e da paternidade responsável.
Os mesmos autores, Matheus Filipe De Queiroz, João Antonio Sartori Júnior, Daniela Braga Paiano, apresentaram um outro trabalho sobre “CLÁUSULAS ESSENCIAIS NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS FAMILIARES - UMA ANÁLISE DO CONTRATO DE CONVIVÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL PARA ALÉM DA PATRIMONIALIDADE”. Neste artigo elegeram o contrato de convivência de união como negócio jurídico principal para análise, de acordo com os estudos de Francisco José Cahali, e debruçaram-se sobre as cláusulas que Cahali julgava pertinente constar num contrato de convivência de união estável até as cláusulas que o direito contemporâneo permite que sejam inseridas em tal instrumento, com o objetivo de uma maior ampliação dos pactos nas relações familiares de forma de enaltecer a autonomia privada das partes na execução do conteúdo disposto nesses pactos.
No artigo intitulado “ANÁLISE DA RENÚNCIA À CONDIÇÃO DE HERDEIRO LEGITIMÁRIO PELOS CÔNJUGES NO DIREITO PORTUGUÊS: UMA CONTRIBUIÇÃO PARA O DEBATE NO DIREITO BRASILEIRO, Maria Eduarda Mikiewicz Desplanches e Helena Maria Zanetti de Azeredo Orselli analisam em que medida o instituto da renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário pelos cônjuges em convenção antenupcial introduzido no direito português (Lei 48/2018) pode contribuir para o debate acerca do tema no direito brasileiro, em especial como forma de concretização da autonomia privada. Tal possibilidade aumenta a autonomia dos cônjuges, contudo, considerando os requisitos exigidos, parece que, ainda assim, haveria restrição à autodeterminação. A possibilidade de renúncia à condição de herdeiro legitimário estabelecida na legislação portuguesa pode servir de parâmetro para a discussão acerca do tema no direito brasileiro, todavia as limitações impostas pela legislação portuguesa restringem a autonomia dos cônjuges, não precisando ser necessariamente adotadas pelo modelo brasileiro.
A temática do terceiro bloco se debruçou sobre (3) As relações contratuais em Direito de Família e das Sucessões em três artigos:
No primeiro artigo, A (IN) EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL PUTATIVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UM ESTUDO A PARTIR DA TEORIA DO FATO JURÍDICO, Mariana Ferreira de Souza e Tereza Cristina Monteiro Mafra procuram verificar a possibilidade de existência da união estável putativa, sob o prisma da teoria do fato jurídico, analisando se a união estável possui natureza jurídica de ato-fato ou de negócio jurídico. O referencial teórico foi a teoria do fato jurídico desenvolvida na obra de Pontes de Miranda.
No segundo artigo, “NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL E A NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE, de Luiz Gustavo do Amaral, Rosane Stedile Pombo Meyer e Lucas Leonardi Priori, é apresentada uma análise acerca da celebração de negócio jurídico processual tendo por objeto a nomeação de inventariante ou, até mesmo, de inventariantes, em sede de nomeação plural. Os autos de inventário, por vezes, esbarram em entraves que contribuem no prolongamento do feito, a exemplo das longas discussões processuais acerca da nomeação ou remoção de inventariante. O emprego do negócio jurídico processual como instrumento para nomeação do inventariante, ainda que por consenso apenas da maioria dos sucessores ou com a nomeação plúrima de inventariantes, abre o espaço para obtenção de melhor gestão da herança e condução mais eficiente do inventário. Este estudo aponta a relevância e importância da atuação do inventariante, a fim de se obter uma tramitação eficiente e célere para o inventariante, de modo a evitar prejuízos aos herdeiros e ao próprio Estado, diante de eventual delonga processual. Trata da autonomia privada, no campo do Direito Processual Civil, dentro dos limites legais.
O “ABANDONO DO PROJETO PARENTAL PELA GESTANTE POR SUBSTITUIÇÃO: UMA HIPÓTESE DE DANO RESSARCÍVEL?”, da autoria de Grace Correa Pereira, trata da gestação por substituição heteróloga em Portugal (Lei n.º 90/2021) que definiu serem pais do bebê a ser gestado o(s) comitentes(s) e não a gestante, embora a ela se reconheça o direito de se arrepender até o momento do registro da criança. Assim, o estudo é limitado às hipóteses em que os comitentes são também os dadores do material genético necessário à formação do embrião a ser gestado, e é analisado o arrependimento da gestante. A autora considera que qualquer forma de abandono do projeto parental originário não pode ficar sem indenização, ainda que a gestante se atribua a titularidade da maternidade, com exclusão da parentalidade dos comitentes.
O quarto bloco trouxe a discussão sobre (4) Gênero e violência doméstica nas decisões judiciais sobre a guarda de filhos.
Daniela Cunha Pereira, no trabalho de investigação sobre “DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO NOS PROCESSOS DE GUARDA: UMA ANÁLISE DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG”, avalia o tratamento dado às mulheres que litigam em processos de guarda que tramitam em uma das varas de família de Belo Horizonte/MG, analisando como questões de gênero são tratadas pelo sistema de justiça. O fundamento do estudo relaciona-se à necessidade, reconhecida tanto pelo ordenamento jurídico nacional quanto internacional, de se resguardar os direitos humanos das mulheres, garantindo uma efetiva aplicação da justiça, inclusive nas varas de família. A hipótese a partir da qual o trabalho foi realizado e ao final confirmada foi no sentido de que, no juízo investigado, os litígios não são analisados com lentes de gênero, mas sim a partir de um paradigma de suposta neutralidade, ignorando-se o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. O estudo tem como referencial teórico os estudos de gênero da historiadora Joan Scott e os aportes da teoria crítica desenvolvida por Alda Facio Montejo, elaborada a partir da perspectiva de gênero e de uma prática feminista.
Ainda sobre a guarda, embora numa perspectiva distinta da anterior, Tainá Fagundes Lente, Kelly Cristina Canela e Marina Bonissato Frattari, no artigo sobre “A APLICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA LEI Nº 14.713/2023”, focam-se na referida Lei que alterou o art. 1.584, §2º do Código Civil e acrescentou o art. 699-A ao Código de Processo Civil, estabelecendo a aplicação da guarda unilateral (exercida por somente um dos pais) nos casos de violência doméstica e familiar. Procuram responder a dúvidas decorrentes da nova lei: a qual vítima de violência se refere? A audiência de conciliação ou mediação é o momento adequado para alegação? E qual conjunto probatório ela exige? Concluíram os autores que a norma se aplica nos casos de violência contra o filho e/ou algum de seus genitores. Ainda, a audiência de conciliação e mediação não aparenta ser o momento mais eficiente para alegação, pois situações de violência doméstica, majoritariamente, não admitem autocomposição. Finalmente, recomendam prudência quanto às provas exigidas para comprovação da violência, sendo de importância um conjunto de provas interdisciplinares, a exemplo dos estudos psicológicos e sociais.
Em seguida, o tema foi (5) Os conflitos e a proteção da família e da criança e do adolescente, em que se tratou dos vários instrumentos de resolução de conflitos nas dinâmicas das famílias, tendo havido uma tendência para pesquisar sobre os meios de proteção dos menores. Efetivamente, “A Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar” (Preâmbulo da Declaração dos Direitos da Criança de 1959) sendo necessário a reflexão sobre o afeto e os direitos e deveres.
No artigo “MEDIAÇÃO: INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA E DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DOS INDIVÍDUOS EM CONFLITO FAMILIAR”, Andréa Carla de Moraes Pereira Lago e Ariana de Souza Pinheiro propõem averiguar se a mediação se constitui num instrumento adequado e eficaz para a solução dos conflitos de natureza familiar, e em consequência, promovem a efetivação dos direitos da personalidade, como a integridade psíquica e moral, dos indivíduos que se encontram em meio à essas contendas. Depois do estudo que realizaram, as autoras chegaram à conclusão de que a mediação é um mecanismo adequado à resolução dos conflitos de natureza familiar, pois possibilita que os indivíduos se responsabilizem por suas ações, restabelece o diálogo entre as partes, identifica os interesses semelhantes entre os conflitantes para que se alcance a real necessidade de cada um e promove a cultura de paz.
Tereza Cristina Monteiro Mafra e Rafael Baeta Mendonça, procuraram responder à questão “ALIMENTOS PROVISÓRIOS: A PARTIR DE QUANDO SÃO DEVIDOS?”, se desde a fixação ou a partir da citação, seja nas ações sob o rito especial, seja nos processos sob o rito ordinário das ações de família. O interregno temporal entre a decisão inicial e a formação completa da relação processual nas ações em que se discutem alimentos pode ser considerável, razão pela qual a discussão sobre o tema não é rara no judiciário. Não obstante, a análise da doutrina e da jurisprudência demonstra uma considerável divergência sobre o tema, que ainda não foi pacificado pelos Tribunais Superiores, o que demonstra a relevância do presente estudo, que pretende analisar o posicionamento dos vinte e sete tribunais que funcionam em segundo grau de jurisdição no Brasil e do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, abordam os argumentos de ambas as correntes, com o escopo de se apresentar a melhor solução para o problema.
Depois, foi apresentado um artigo cujo instrumento repressivo, ou mesmo preventivo de conflitos, é a responsabilidade civil: “RESPONSABILIDADE CIVIL E AS RELAÇÕES FAMILIARES: UMA ANÁLISE HERMENÊUTICA DO ABANDONO AFETIVO” da autoria de Adrissa Alves Ayoroa e Kelly Cristine Baião Sampaio. Trata-se de assunto relevante, sendo atualmente debatido e apresentado pela doutrina e jurisprudência, devido às novas facetas da sociedade contemporânea. O objetivo deste trabalho foi o de analisar a possibilidade de se responsabilizar civilmente o genitor que descumpre seus deveres legais em relação ao filho menor, abandonando-o em seus deveres parentais, a partir dos estudos hábeis a serem considerados pelos operadores do Direito. Para tal análise, foi realizada uma pesquisa qualitativa baseada no método de análise bibliográfica dos estudos acadêmicos publicados, dentro do recorte temporal selecionado, do ano 2002 até o ano de 2023. Como resultado, pode-se delimitar que as obras encontradas são tendenciosas à responsabilização civil e aplicação do dano moral nas hipóteses em que o genitor deixa de cumprir com seus deveres legais e fundamentais ao poder familiar, abandonando afetivamente seu filho menor.
Ainda sobre a importância da relação paterno-filial, seguiu-se a apresentação de um artigo de Karyta Muniz de Paiva Lessa e Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão intitulado “CONSTRUINDO VÍNCULOS PARA O FUTURO: O PAPEL DOS PAIS NA PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES POR MEIO DA AFETIVIDADE”. Através de uma análise interdisciplinar, foi abordada a importância da parentalidade ativa e consciente na promoção do desenvolvimento integral dos filhos, especialmente em contextos desafiadores. Destacaram os autores a necessidade de uma abordagem que valorize não apenas a transmissão de valores morais, mas também o cultivo do afeto e do respeito mútuo no ambiente familiar. O estudo explora a influência do ambiente familiar no desenvolvimento moral das crianças e adolescentes, ressaltando a responsabilidade dos pais não apenas na transmissão verbal de valores, mas também através de exemplos diários. Além disso, discutiram o impacto do descumprimento dessa responsabilidade, tanto em termos legais quanto no bem-estar emocional dos filhos. A análise também aborda a evolução dos institutos familiares ocidentais, destacando a emergência do afeto como um princípio fundamental na constituição familiar, correlacionado à dignidade da pessoa humana. Por fim, enfatizaram a importância da preservação e promoção da afetividade familiar para o fortalecimento da sociedade como um todo.
Karyta Muniz de Paiva Lessa, em coautoria com Marcus Geandré Nakano Ramiro, volta a tratar da proteção dos menores: “A PROTEÇÃO À INTEGRIDADE PSICOLÓGICA INFANTO ADOLESCENTE COMO DIREITO DA PERSONALIDADE NA ERA DO ESGOTAMENTO”. De acordo com os autores, a sociedade ocidental atual tem se fundamentado em preceitos cada vez mais distantes da ética e da moral, e isto pode ser visto por meio dos vínculos familiares cada vez mais fragmentados, pessoas das mais variadas idades com problemas psicológicos e isto também tem afetado as crianças e adolescentes, enquanto vulneráveis e em desenvolvimento. Por este motivo, neste estudo, os autores analisaram como a integridade psicológica infanto adolescente é negligenciada nas relações familiares em detrimento a uma cultura pós-moderna neoliberal. O intuito foi responder às seguintes perguntas: as legislações nacionais são capazes de solucionar a crise existente em decorrência ao declínio moral e ético nas relações familiares? Como a era do esgotamento pode atingir crianças e adolescentes? Para os autores, enquanto não houver uma busca por novos padrões éticos e morais que visem tutelar a dignidade da criança e do adolescente, não haverá legislação suficiente que supra tal necessidade.
O penúltimo tema da sessão versou sobre (6) Legislação e interpretação normativa em dois artigos de Luíza Souto Nogueira “O PROJETO DE LEI Nº 5167/2009 VERSUS O ANTEPROJETO DE LEI PARA ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL: UMA ANÁLISE SOBRE A UNIÃO HOMOAFETIVA NA REALIDADE JURÍDICA BRASILEIRA” e “A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS PARA OS MAIORES DE SETENTA ANOS E O TEMA 1236 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF”.
No primeiro a autora parte da análise do Projeto de Lei nº 5167/2009 e do anteprojeto de lei para atualização do Código Civil e avalia qual é a solução que deve se esperar para a união homoafetiva na realidade jurídica brasileira. Para tanto, abordada a questão do casamento e da união estável como formas de constituir uma família, faz uma análise sobre a decisão do STF que garantiu o reconhecimento da união homoafetiva como válida dentro da realidade brasileira, para terminar com o Projeto de Lei nº 5167/2009 e o anteprojeto de lei para atualização do Código Civil.
No segundo, a autora, a partir da análise do regime da separação obrigatória de bens e do julgamento proferido pelo STF no ARE 1.309.642, procura entender qual foi a solução dada pelo Tema 1236 da Repercussão Geral do STF, apresenta algumas críticas a esse julgamento e, de forma breve, analisa a questão sob a ótica da reforma e atualização do Código Civil atualmente em andamento.
O tema derradeiro da sessão de trabalhos tratou de (7) Alienação parental, assunto difícil e complexo, da maior relevância jurídica e social.
O estudo sobre “A NOVA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL E SUAS IMPLICAÇÕES SOCIOJURÍDICAS PERANTE O VIGENTE CONTEXTO FAMILIAR BRASILEIRO”, da autoria de Ariolino Neres Sousa Junior e Jaqueline de Oliveira Dias, teve como objetivo analisar a nova lei da alienação parental e suas implicações sociojurídicas, ao mesmo tempo verificar os dispositivos legais que permaneceram ou foram revogados da lei anterior Lei 12.318/10 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após o advento da nova legislação 14.340/22. Como bem referem os autores, atualmente no Brasil, o fenômeno da alienação parental é um dos temas mais polêmicos discutidos pelo direito de família, pois leva em consideração os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre genitores e seus filhos. Por esse motivo, discutir o atual funcionamento da legislação da alienação parental é importante, já que há possibilidade de envolver profissionais do ramo jurídico e áreas afins que se interessem pela temática. Como resultado da presente pesquisa, os autores concluiriam que a nova Lei federal nº 14.340/2022 veio dar maior garantia de proteção jurídica em prol da criança e adolescente vítima de atos de alienação parental mediante a realização do depoimento das mesmas, além de ter possibilitado procedimentos adicionais para suspensão do poder familiar, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Artenira da Silva e Silva, Renata Moura Memoria e Whaverthon Louzeiro De Oliveira, no trabalho cujo título é “IMPACTOS DE LAUDO DE ALIENAÇÃO PARENTAL SOBRE O TRIBUNAL DO JÚRI”, analisam a lei de alienação parental, seus conceitos, origem, características, inovações e consequências, que apesar de reconhecida juridicamente na legislação brasileira não é embasada cientificamente. Na seara do Direito de Família, a síndrome de alienação parental (SAP), também chamada de abuso do poder parental, segundo Richard Gardner, é consequência da alienação parental, ou seja, da prática de atos cometidos pela figura de parentalidade dita alienadora, que, em tese, utilizaria a/o filha/o criança ou adolescente para satisfazer interesse próprio de vingança contra a figura parental dita alienada. A discussão, neste estudo, desdobra-se sobre a forma de como um laudo psicológico, prova técnica utilizada sob o manto da ampla defesa e do contraditório, pode influenciar o veredito em um Tribunal do Júri.
Continuou a discussão sobre a alienação parental com o artigo “O PAPEL DA LEI 12.318/2010 NO FOMENTO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA ALIENAÇÃO PARENTAL NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO”, de Bruno Aloisio Cândido, Plínio Antônio Britto Gentil e Julio Cesar Franceschet. Os autores analisam o papel da Lei 12.318/2010 como impulsionadora das políticas públicas no tratamento desse problema social, que impacta não apenas as famílias, mas principalmente a proteção integral de crianças e adolescentes. A importância do tema revela-se pelos danos causados na vida desse grupo impactado pela conduta inadequada de seus genitores, quando em processo de separação, implicando em transformações significativas na estrutura psicossocial da prole, alterando padrões de comportamento responsáveis pelo desenvolvimento humano e afetivo. Assim, os autores buscam demonstrar os elementos que caracterizam essa anomalia social, sendo eles jurídicos ou psíquicos.
A sessão foi encerrada pelos Coordenadores pelas 17h30. Os Coordenadores agradeceram a todos e todas que apresentaram as suas pesquisas, que participaram submetendo artigos, enalteceram a riqueza e diversidade dos temas apresentados, e elogiaram a organização (CONPEDI) por fomentar a investigação na área do Direito.
Os Coordenadores
César Augusto de Castro Fiuza (Universidade Federal de Minas Gerais)
Iara Pereira Ribeiro (Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - USP)
Larissa Maia Freitas Salerno Miguel Santos (Faculdade de Direito de Franca)
Mónica Martinez de Campos (Universidade Portucalense /Instituto Jurídico Portucalense)
ISBN: 978-65-5648-942-1
Trabalhos publicados neste livro: