VII ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI

A MEDIAÇÃO COMO MÉTODO ADEQUADO PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO MEIO EMPRESARIAL

Liege Alendes De Souza, Flavia Alessandra Machado Dutra, Joseane Ceolin Mariani de Andrade Pedroso

Mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial, sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia objetivando recuperar o diálogo entre elas, para que as próprias decidam a melhor maneira de solucionar o conflito e chegar ao acordo. O Direito Empresarial, bem como a mediação, é caracterizado pelo informalismo, frente a necessidade de normas elásticas para formalização dos negócios jurídicos, devido ao dinamismo do ramo. É nesse ponto que, buscando preservar tempo, dinheiro e a reputação da empresa, indica-se a mediação como forma de resolução de conflitos e de evitar que a controvérsia evolua para um litígio judicial. Nesse contexto, buscar-se-á responder ao seguinte problema de pesquisa: Em que medida a prática da mediação empresarial deve ser incentivada e quais as vantagens de sua aplicação para as empresas que aderirem? Para tanto, adota-se como método de abordagem o dedutivo, partindo da análise geral do Direito Empresarial para, posteriormente, verificar como se dá a aplicação da mediação. Como método de procedimento utiliza-se o monográfico e o histórico, porquanto será lastreado em revisão bibliográfica. O trabalho tratará da evolução do Direito Empresarial e da mediação, com a aplicabilidade do método. Por fim, pode-se concluir que as empresas devem aderir a mediação para resolução dos conflitos empresariais, pois essa, além de auxiliar na preservação da imagem, reputação e relação da pessoa jurídica com os consumidores e fornecedores, possui alto índice de êxito na formalização de acordos.

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MEDIATION AS AN APPROPRIATE METHOD FOR RESOLVING CONFLICTS IN THE BUSINESS ENVIRONMENT

Liege Alendes De Souza, Flavia Alessandra Machado Dutra, Joseane Ceolin Mariani de Andrade Pedroso

Mediation is the technical activity carried out by an impartial third person, without decision-making power, who, chosen or accepted by the participants, helps and encourages them to identify or develop consensual solutions to the controversy with the aim of restoring dialogue, so that they can decide the best way to resolve the conflict and reach an agreement. Business Law, as well as mediation, is characterized by informality, given the need for elastic standards to formalize legal transactions, due to the dynamism of the field. So, seeking to preserve time, money and the company's reputation, mediation is recommended as a way of resolving conflicts and preventing the controversy from evolving into legal litigation. In this context, we will seek to answer the following: To what extent should the practice of business mediation be encouraged and what are the advantages of its application for companies that join? The deductive approach method is adopted, starting from the general analysis of Business Law to later verify how mediation is applied. The monographic and historical method of procedure is used, supported by a bibliographic review. This work will deal with the evolution of Business Law and mediation, together with the applicability of the method in the current environment. Finally, it can be concluded that companies must adhere to mediation to resolve business conflicts, as this, in addition to helping to preserve the image, reputation and relationship of the legal entity with consumers and suppliers, has a high success rate in formalizing agreements.

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