DIREITOS SOCIAIS, SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA SOCIAL
O devido texto possui como tríade os eixos: Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social. Insta destacar que a seguridade social tem como base a valorização da dignidade do cidadão e reúne direitos sociais de diversos setores, como educação, saúde, Previdência Social, entre outros. Sendo assim, o seu principal objetivo é instituir uma sociedade justa e solidária, visando diminuir as desigualdades sociais. Nesse contexto, os trabalhos que seguem dialogam com premissas assentadas na realidade social braisleira.
O capítulo 1 intitulado (RE)PENSANDO O CUSTEIO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS sob autoria de Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira, Marcelo Barroso Lima Brito de Campos e Gabriela Oliveira Freitas promove uma análise principiológica sobre as fontes de custeio dos Regimes Próprios dos Servidores Públicos- RPPS, abordando o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial e o princípio da vedação do retrocesso social, com o intuito de demonstrar a possibilidade de coexistência harmônica dos mencionados princípios, para a almejada sustentabilidade do mencionado regime previdenciário. Instigou-se, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, a reflexão acerca da imprescindível profissionalização e fortalecimento da gestão, a importância de aportes financeiros extraordinários promovidos pelos órgãos que exercem as funções de Estado (independentemente das contribuições ordinárias e das contribuições extraordinárias), além da instituição de novas receitas para a cobertura do déficit financeiro e atuarial dos RPPS. A pesquisa desenvolveu-se pelo método empírico dedutivo, com investigação utilizando a pesquisa doutrinária e jurisprudencial. No desenvolvimento buscou-se demonstrar, após um suscinto histórico da previdência social em especial a dos servidores públicos, os posicionamentos da doutrina e da jurisprudência sobre o tema-problema apresentado à luz da hermenêutica e interpretação constitucional bem como da dimensão principiológica da Constituição.
O segundo capítulo nominado A CONVERGÊNCIA DAS NORMAS DA CORTE IDH NA APLICAÇÃO DOS CONTRATOS EXISTENCIAIS REFERENTES À PREVIDÊNCIA PRIVADA de Marcelo Benacchio, Rodrigo de Sá Queiroga e Mikaele dos Santos tem como objetivo analisar o enfrentamento do tema 452 pelo STF no tocante à aplicação do princípio da isonomia, que demonstra compatibilidade normativa interna com a orientação da Corte IDH, na tutela dos direitos humanos. Foi possível pensar, a partir da aplicação dos contratos existenciais referentes à previdência privada, sobre a inclinação de conformidade com o desenvolvimento econômico pautado por mecanismos de eliminação da discriminação de gênero. Para tanto, buscou-se observar, à luz da interpretação constitucional acerca dos contratos privados, o sistema de previdência social no Brasil, assim como, se o direcionamento normativo nacional coaduna com os valores internacionais de proteção aos direitos humanos, no que tange o direito ao desenvolvimento nos institutos de tutela da seguridade. Desse modo, pelo método hipotético-dedutivo, e bibliografia concernente ao tema, pode-se perceber uma evolução normativa de congruência na produção e interpretação dos dispositivos, com tendência à materialização do princípio da isonomia.
O terceiro capítulo com autores Érica Jaqueline Dornelas Concolato e Marcelo Barroso Lima Brito de Campos tem como objetivo analisar a efetividade do mínimo existencial no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício social garantido pelo artigo 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93, por intermédio da Teoria dos Princípios de Robert Alexy, que entende ser o mínimo existencial um meio de proteção da dignidade humana e relaciona os direitos fundamentais sociais como subjetivos, buscando a maior efetividade possível. Pretende-se neste trabalho, após uma breve abordagem sobre a origem e o conteúdo do mínimo existencial, esboçar a evolução dos direitos de Seguridade Social no Brasil e a previsão do BPC no ordenamento nacional, ressaltando a importância da Constituição Federal de 1988 neste sentido, abordando ainda o direito constitucional estrangeiro alemão, em caráter ilustrativo ao tema e para reforçar a sua compreensão. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, bem como o método dedutivo e comparativo, com a finalidade de estabelecer a efetividade do mínimo existencial no BPC pela teoria do autor Robert Alexy. O artigo denomina-se A EFETIVIDADE DO MÍNIMO EXISTENCIAL NO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À LUZ DE ROBERT ALEXY.
O próximo capítulo intitula-se A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ENTRE O FUNDAMENTAL E A INDIGNIDADE RETÓRICA: A VIOLAÇÃO DE DIREITOS, PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DECORRENTES DA EC 103/2019 e tem como autores Francisco Fábio Barros Parente, Francisco Victor Vasconcelos e Cassius Guimaraes Chai. Aborda a Reforma da Previdência, focando na pensão por morte e suas modificações conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019. Inicialmente, o artigo discute o conceito, a proteção normativa constitucional e a natureza jurídica da pensão por morte. Antes da EC 103/2019, a pensão por morte tinha natureza jurídica de substituição salarial, garantindo o mínimo existencial aos dependentes do segurado falecido. Entretanto, após a reforma, houve um retrocesso, limitando o valor do benefício e alterando sua natureza jurídica para auxílio à família. Em seguida, apresenta um breve relato historiográfico sobre normas previdenciárias brasileiras. Por fim, o artigo analisa a Reforma da Previdência através da EC 103/2019 e sua influência no benefício da pensão por morte, destacando a violação de direitos, princípios e fundamentos da Constituição Federal. A metodologia utilizada é a revisão bibliográfica com análise de conteúdo do conjunto normativo sobre o objeto de estudo, artigos, monografias e perspectivas doutrinárias de autores especialistas na temática. O estudo foi dividido em três partes: conceito, proteção normativa constitucional e natureza jurídica da pensão por morte; breve relato historiográfico normativo previdenciário; e análise da Reforma da Previdência através da EC 103/2019 e sua influência na pensão por morte. Resultados esperados deste estudo são a compreensão das principais modificações no benefício da pensão por morte após a Reforma Previdenciária e a análise crítica das consequências dessas mudanças para os dependentes dos segurados falecidos. Além disso, espera-se evidenciar a violação de direitos, princípios e fundamentos da Constituição Federativa decorrentes da EC 103/2019.
O capítulo cinco possui o título EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA NA REGIÃO NORTE BRASILEIRA: CONFLITOS LEGAIS E MITIGAÇÃO DE DIREITOS e redação de Jéssica Feitosa Ferreira, Mariana Soares de Morais Silva e Ana Carolina Gondim de Albuquerque Oliveira, aponta que o ensino básico de qualidade possui caráter constitucional de direito fundamental, de forma que é vedado qualquer critério discriminatório como etnia, religião, capacidade física ou cognitiva no sentido de impedir o exercício deste direito. No entanto, muitas crianças e adolescentes com deficiência na região norte do país são privados do acesso à educação, que deve satisfazer o critério de inclusão. Isso porque, na citada região, observam-se normas infralegais estaduais que limitam o quantitativo de alunos com deficiência por sala de aula. Em razão dessa limitação, busca-se, por meio deste artigo, verificar se as normas infralegais estaduais vigentes em alguns estados do norte do Brasil maculam o direito à educação inclusiva de crianças e adolescentes com deficiência em face de todo o conjunto legal nacional, sobretudo da Lei n.º 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão. Nesse sentido, a partir de pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa e método hipotético-dedutivo, buscou-se responder à seguinte pergunta: as normas estaduais vigentes na região norte do país mitigam o direito à educação inclusiva de crianças e adolescentes com deficiência em face do conjunto constitucional-normativo brasileiro? Ao final da pesquisa, considerou-se que o limite de vagas para alunos com deficiência se configura verdadeiro obstáculo ao exercício pleno do direito à educação, principalmente a educação inclusiva, por desrespeitar a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei Brasileira de Inclusão, o que reclama medidas judiciais ou extrajudiciais para o combate à violação dos direitos das crianças e adolescentes com deficiência.
O penúltimo capítulo traz por uma análise histórica a evolução constitucional brasileira, diferentemente das experiências pretéritas, que é possível constatar que a atual Constituição Federal possui forte compromisso social, conclusão que se extrai das normas insculpidas, especialmente, nos artigos 5º e 6º. O Preâmbulo da Constituição Federal de 1988, reflete a posição ideológica do Constituinte Originário, vetor interpretativo para a compreensão das normas constitucionais, destacando o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Os direitos sociais fundamentais são compromissos assumidos pelo Estado expressos na Constituição Federal de 1988 exigindo do Estado a implementação de Políticas Públicas para a efetiva concretização desses direitos. O artigo tem por objetivo estudar os avanços dos direitos sociais no constitucionalismo brasileiro, através de uma investigação científica, empregando a metodologia consistente na pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo. O texto intitula-se O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO E AS NORMAS DE DIREITOS SOCIAIS e tem por autores Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira e Antônio Carlos Diniz Murta.
O último capítulo nominado O PODER SIMBÓLICO DO DIREITO E A LEI SOBRE A EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES sob autoria de Daniela Miranda Duarte e Cleber Lúcio de Almeida indica que a Lei 14.611, de 03 de julho de 2023, impõe a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercerem o mesmo trabalho ou as mesmas funções. A discussão é importante pois do ponto de vista normativo, a mulher está protegida contra a discriminação salarial, não se pode deixar de problematizar as desigualdades escondidas sob o manto da igualdade apenas formal. Esta Lei traz à tona uma relevante questão, que envolve a definição da sua relevância social diante do fato de que já existem normas nacionais, inclusive constitucionais, e supranacionais, que reconhecem o direito de as mulheres receberem os mesmos salários pagos aos homens que exercerem o mesmo trabalho ou as mesmas funções. Inicialmente, será analisada a tensão entre o dever ser e o ser da mulher no mercado de trabalho, cujo trabalho deveria ser valorizado de forma isonômica ao trabalho do homem, e no segundo tópico, a análise recairá sobre Lei n. 14.611/2023. Esta é a questão enfrentada neste artigo, o qual, adotando como metodologia a revisão bibliográfica, demonstra que a relevância da Lei colocada em destaque está, principalmente, na sua função simbólica.
Excelente leitura.
Thais Janaina Wenczenovicz - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL/UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
Valéria Silva Galdino Cardin - Universidade Estadual de Maringá e Centro Universitário Cesumar
Alexander Perazo Nunes de Carvalho - Unichristus
Organizadores
ISBN: 978-65-5648-864-6
Trabalhos publicados neste livro: