I ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI

DIREITO AGRÁRIO E AGROAMBIENTAL

Os artigos científicos apresentados no Grupo de Trabalho intitulado “DIREITO AGRÁRIO E AGROAMBIENTAL I” desenvolvidos durante o I Encontro Virtual do CONPEDI representaram a atualidade da discussão dos temas centrais, transversais e importantes que necessitavam de uma reflexão.

Destaca-se “A INAPLICABILIDADE DO MARCO TEMPORAL QUILOMBOLA E AS RETOMADAS DE TERRAS SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO COMO EFETIVIDADE”, O trabalho analisa os efeitos sobre as retomadas de terras por quilombolas, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, reconhecendo constitucional o Decreto nº 4.887/2003 e inaplicável a tese do marco temporal às titulações dos territórios quilombolas.

Retoma-se a análise hodierna das ferramentas que “A ARBITRAGEM COMO MÉTODO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NOS CONTRATOS AGRÁRIOS”, nas atividades do agronegócio, formadas por contratos formais e informais, os quais geram uma ampla gama de relações jurídicas que originam conflitos e impactam no desempenho de toda a cadeia produtiva e que o Poder Judiciário, atualmente, não se mostra a melhor opção para resolução de conflitos agrários.

Atualiza-se a abordagem da “A NOVA GOVERNANÇA E OS STANDARDS AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE ACERCA DO REGISTRO DE AGROTÓXICOS NO BRASIL”, em especial, o processo de registro de agrotóxicos no Brasil e sua compatibilidade com a nova governança em matéria ambiental. Apresenta o novo conceito de governança ambiental e para fundamentá-la utiliza como marco teórico a teoria do regime complexo e os critérios propostos por Robert Keohane e David Victor.

A permanência do debate sobre “A REFORMA AGRÁRIA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA NA PÓS MODERNIDADE”, como um instrumento de realização da cidadania no mundo pós moderno, sobretudo em razão de sua fundamentalidade, da função social da propriedade e dos meios dispostos na legislação para a sua implementação, notadamente a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.

A importância da “A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA INDÚSTRIA DA BOVINOCULTURA DE CORTE NO BRASIL”, e da governança corporativa. a corrupção entranhada na cadeira produtiva, no setor causou embargos econômicos e grande dano reputacional, aliada a fatores culturais, é o grande impeditivo para a adoção das práticas da responsabilidade social empresarial.

O contrassenso da “A TERRORIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS AGRÁRIOS E HÍDRICOS”, e a aplicação da legislação antiterrorismo brasileira, ao conceituar a prática e especificar seus atos usa conceitos abertos, revelando a intenção do legislador em ampliar o tipo penal. Isso autoriza ao intérprete enquadrar qualquer prática de resistência como terrorista, como os movimentos sociais agrários e hídricos. Assim, a tentativa da elite ruralista do país de associar os citados movimentos sociais com atos terroristas é objeto de reflexão do artigo, o que será evidenciado pelas características da referida Lei e do Projeto de Lei nº 7485/06, que associa o conflito agrário ao terrorismo.

A denúncia dos “CERCAMENTOS NA BAIXADA MARANHENSE: IMPLICAÇÕES DE TAIS PRÁTICAS NA COMUNIDADE QUILOMBOLA DE CAMAPUTIUA EM CAJARI-MARANHÃO”, e como elas fomentam a existência de conflitos agrários e socioambientais na região.

A delimitação do “O CENÁRIO DA PECUÁRIA SUSTENTÁVEL NO BRASIL: UM PARADIGMA ECONÔMICO, AMBIENTAL E SOCIAL NA ECOLOGIA MODERNA”, e com o auxílio de tecnologias, podem contribuir para que essa atividade seja mais sustentável, abrindo portas para um novo mercado consumidor que valoriza produtos de cadeias sustentáveis, resultantes de um equilíbrio entre as diversas componentes.

A confirmação do “O NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO DOS POVOS QUILOMBOLAS AO TERRITÓRIO AO LONGO DA HISTÓRIA E A PROTEÇÃO DO DIREITO ÁS TERRITORIALIDADES”, o seu reconhecido no artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988 e o contexto histórico-jurídico do direito ao território.

E, por fim, a “SÚMULA Nº 619 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUA REPERCUSSÃO NA GARANTIA DO DIREITO À TERRA NA AMAZÔNIA LEGAL”, que estabelece parâmetros contra a posse de má-fé de bens públicos por particulares, e sua repercussão no direito à terra na Amazônia Legal. Utiliza o método de abordagem dedutivo e como método de procedimento o bibliográfico e jurisprudencial.

Boa leitura a todos!

Dra. MARIA CLÁUDIA DA SILVA ANTUNES DE SOUZA

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI -UNIVALI

Dr. NIVALDO DOS SANTOS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG

Nota técnica: Os artigos do Grupo de Trabalho Direito Agrário e Agroambiental apresentados no I Encontro Virtual do CONPEDI e que não constam nestes Anais, foram selecionados para publicação na Plataforma Index Law Journals (https://www.indexlaw.org/), conforme previsto no item 8.1 do edital do Evento, e podem ser encontrados na Revista de Direito Agrário e Agroambiental. Equipe Editorial Index Law Journal - publicacao@conpedi.org.br.

ISBN: 978-65-5648-065-7