XXVIII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI GOIÂNIA – GO

FILOSOFIA DO DIREITO E CÁTEDRA LUÍS ALBERTO WARAT

Com o Grupo de Trabalho “Filosofia do Direito e Cátedra Luís Alberto Warat”, o CONPEDI GOIÂNIA /2019 homenageia um dos mais originais juristas da América Latina, que ensinou e escreveu entre dois países, Argentina e Brasil, e semeou indagações teóricas que povoam o debate da filosofia jurídica contemporânea. O universo intelectual de Luís Warat abrangia temas caros à Escola Analítica de Buenos Aires, como a filosofia da linguagem e a semiótica, bem como interfaces com a literatura, a arte e o cinema. Em sua caminhada intelectual, Luís Warat incorporou ao debate da filosofia do direito preocupações epistemológicas, psicanalíticas, pedagógicas e ecológicas até então pouco percebidas pelo campo teórico da disciplina em nossas universidades. Permanece como contribuição original para o direito sua busca por um estatuto teórico emancipatório para a prática da mediação, chamada a reconfigurar a prática jurídica, envolvida numa nova dimensão de reconhecimento mútuo pelos sujeitos.

Os trabalhos aprovados e apresentados no Grupo de Trabalho que leva o nome do autor do célebre “Manifesto do Surrealismo Jurídico” abrilhantaram o CONPEDI Goiânia /2019, demonstrando o grau de abertura intelectual e filosófica dos debates nacionais de filosofia do direito, com textos que transitam de Frederick Schauer, ainda pouco conhecido e traduzido entre nós, até os já clássicos Karl Popper, Jürgen Habermas, Walter Benjamin, Carl Schmitt, Michel Foucault e Jacques Derrida.

A seguir faremos uma breve apresentação dos conteúdos apresentados durante o Grupo de Trabalho.

Refletindo sobre as mudanças radicais ocorridas no mundo do trabalho, Fernanda Donata de Souza questionou a recente evolução do ramo justrabalhista, que deixou de pautar-se na proteção do fator humano na relação capital versus trabalho, colocando o ser humano como fim dessa relação para privilegiar apenas um dos lados da relação, justamente o mais forte economicamente. Sob a perspectiva das teorias de Kant e Rawls, a autora apresentou os efeitos das alterações legislativas trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 que retiraram o ser humano do centro das relações de emprego, colocando-o como meio e não como fim da regulação estatal.

Por sua vez, Valterlei Aparecido da Costa efetuou um recorte sintático-semântico sobre a estrutura da norma jurídica. Para tanto, retomou conceitos-chave do positivismo jurídico para identificar a existência de uma norma primária e de uma norma eventual — aplicável se a conduta exigida por aquela não se verificar. Ambas as dimensões, conectadas, configuram a estrutura da norma jurídica completa.

Operando a partir dos estudos desenvolvidos por Karl Popper sobre a epistemologia da ciência, Adriano da Silva Ribeiro e Jessica Sério Miranda buscaram uma análise do esquema quadripartido popperiano aplicando-o à teoria jurídica do ônus da prova. Na sua investigação, buscaram demonstrar como Popper desenvolve nova forma de abordar a questão do conhecimento, tendo na hipótese a tentativa de se resolver um problema, o que resulta no desenvolvimento do conhecimento humano como constante processo de solução para questões de ordem prática e teórica. Na visão dos autores, é viável a utilização do esquema popperiano em pesquisas na área do Direito, especialmente no tocante ao instituto da prova.

O princípio jurídico e constitucional do não retrocesso social foi abordado por José Mauro Garboza Junior e Lucas Bertolucci Barbosa de Lima, através da filosofia da história, buscando a compreensão de cada elemento de forma diferenciada. Assim, a palavra “princípio” foi analisada como a “origem”, o termo “jurídico” foi buscado em meio à relação entre direito e violência e a expressão “não retrocesso social” foi abordada com base na crítica à própria ideia de progresso.

Thiago Passos Tavares e Carlos Augusto Alcântara Machado demonstraram a importância da fraternidade na democracia brasileira, caracterizada como representativa, efetuando a pergunta fundamental “qual a contribuição da categoria da fraternidade em uma democracia?”

Lendo a obra de Jacques Derrida a partir das contribuições de Luís Warat, Ana Flávia Costa Eccard e Adriano Negris Santos apresentaram a noção de desconstrução de uma forma interdisciplinar, indicando os momentos em que a desconstrução acontece. O trabalho prosseguiu com um estudo da teoria dos signos de Saussure e sua relação com a desconstrução. Buscou-se fundamentar uma desconstrução do pensamento para aplicação nas teorias pedagógicas do direito propostas por Warat.

Objetivando a construção de uma definição objetiva para a teoria do desenvolvimento, sob a perspectiva do direito, em detrimento da clássica e utilitarista abordagem econômica, Eline Débora Teixeira Carolino desenvolveu uma releitura dessa teoria cuja racionalidade foi apresentada como um desdobramento da ideia de justiça. A autora tomou como base as contribuições de Aristóteles, Rawls, Dworkin e Amartya Sem, para concluir que a teoria do desenvolvimento concebeu liberdade, igualdade e capacidade como seus definidores objetivos.

Discutindo a ideologia e sua conexão com o direito, em análise histórica e crítica, Walter Lucas Ikeda e Alessandro Severino Valler Zenni evidenciaram um cenário de ideologia como parte de uma rede que constitui um conjunto de saberes, um dispositivo foucaultiano, e que por meio da generalização de situações particulares, naturaliza relações sociais e cria modos de vida, fazendo uma condução de vidas.

Para Paulo Viana Cunha e Douglas Luis Ferreira, o domínio da linguagem faz do homem um animal distinto de todos os demais ao lhe possibilitar transmitir de forma clara inteligível os sentimentos e pensamentos aos seus semelhantes. Tal evolução vem possibilitando que ele se liberte dos seus primitivos instintos e caminhe na direção da razão. A capacidade de compreender a realidade e o outro, essencial para a convivência humana e o desenvolvimento social, evolui na medida em que se aprimora a hermenêutica, importante ramo da filosofia.

O tema central do Estado de exceção e as discussões travadas entre Walter Benjamin e Carl Schmitt foi o objetivo do trabalho apresentado por Mariana Mara Moreira e Silva. O estudo, partindo da contribuição de Agamben, faz apontamentos e contrapontos relevantes para a construção do conceito de exceção e poder soberano, que buscou ainda, efetuar considerações sobre violência pura, anomia e poder soberano.

Gabriela dos Santos Paixão apresentou, do ponto de vista filosófico, a relação existente entre o cosmopolitismo kantiano e a figura do refugiado, à luz do Direito à Hospitalidade. Para tanto, buscou apresentar o ideal filosófico de Kant para a instituição da Paz Perpétua com ênfase no Direito Cosmopolita. Santos Paixão demonstrou a correspondência entre Direito Cosmopolita, Direitos Humanos e Direito Natural para abordar o tema dos refugiados sob uma perspectiva filosófica.

Com base nos princípios do Estado de Direito sob a ótica do filósofo Jürgen Habermas, em sua possível aplicação na interpretação do contexto brasileiro, José Marcos Miné Vanzella e Raphael Ramos Passos abordaram as relações internas entre o Direito e a Política, poder comunicativo, teoria do discurso, formação legítima do Direito e a relação entre os princípios do Estado de Direito e a lógica da divisão de poderes. O objetivo do trabalho consistiu na discussão do uso do poder administrativo ligado ao poder comunicativo dentro de uma perspectiva procedimental.

Partindo do positivismo presumido de Frederick Schauer, Emanuel de Melo Ferreira, buscou demonstrar como a aplicação de seus postulados contribui para o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito e a manutenção da separação de poderes, ao impedir a realocação de poder especificamente no bojo do judiciário, quando este interpreta as regras de competência constitucionais.

Ivan Clementino de Souza tratou de estabelecer uma análise sobre a Razão de Estado como governamentalidade em Michel Foucault. Por meio dessa análise, buscou identificar as razões pelas quais Foucault não reconhece Maquiavel como um teórico da Razão de Estado, considerando que toda a tradição política clássica atesta esta posição ocupada pelo filósofo italiano.

Também tratando sobre o agir do Estado perante a questão do refugiado, Loyana Christian de Lima Tomaz e Adolfo Fontes Tomaz buscaram responder à seguinte questão: qual a situação política e jurídica dos refugiados frente ao Estado de Direito? A partir de uma análise do conceito de refugiados, os autores percorreram os conceitos de biopolítica e estado de exceção, baseando-se na obra de Agamben. Por fim, a partir do conceito de hospitalidade desenvolvido por Derrida, buscaram tratar de eventuais soluções para a problemática do trato aos refugiados.

Finalmente, Luize Emile Cardoso Guimarães tratou do pragmatismo filosófico de Peirce e James, buscando a semelhança e a diferença entre seus conceitos. A pesquisa considerou o fato de que a essência do pragmatismo é comum para ambos os autores e testou a hipótese de que o “Programa Pai Presente” do Conselho Nacional de Justiça pode ser avaliado sob a ótica pragmática.

Agradecemos aos organizadores do CONPEDI GOIÂNIA 2019 pela oportunidade de aprendizado e aprofundamento dos temas tratados pelos autores juntamente com os participantes da mesa que coordenaram a apresentação dos trabalhos.

Prof. Dr. Leonel Severo Rocha (UNISINOS)

Prof. Dr. Jean Carlos Dias (CESUPA)

Prof. Dr. Arnaldo Bastos Santos Neto (UFG)

Nota Técnica: Os artigos que não constam nestes Anais foram selecionados para publicação na Plataforma Index Law Journals, conforme previsto no artigo 8.1 do edital do evento. Equipe Editorial Index Law Journal - publicacao@conpedi.org.br.

ISBN: 978-85-5505-779-3


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