XXIX CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI BALNEÁRIO CAMBORIU - SC

DIREITO, INOVAÇÃO, PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONCORRÊNCIA

Trata-se do grupo de trabalho (GT) número 52 (cinquenta e dois) intitulado DIREITO

INOVAÇÃO, PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONCORRÊNCIA, realizado no âmbito do

XXIX Congresso Nacional do CONPEDI, realizado no período de 07 a 09 de Dezembro

de 2022, em Balneário Camboriú – Santa Catarina. Este GT, fundado diante do

advento do sistema nacional de inovação (com pedra angular no artigo 218 da

Constituição da República Federativa do Brasil), teve sua importância reforçada do

papel da inovação nas políticas públicas de desenvolvimento. A perspectiva de

transição do capitalismo de “shareholder” para o de “stakeholder”, a luz da produção

intelectual de autores da envergadura de Mariana MAZZUCATO, terminou por criar

uma relação direta das políticas de inovação (e r. instrumentos de atribuição

patrimonial) com o desenvolvimento sustentável e o respeito aos direitos humanos,

para, ao fim e ao cabo, engendrar políticas crescimento econômico e de inclusão

social.

A obra intitulada “A propriedade intelectual e sua contribuição ao desenvolvimento

local: problematizações a partir da política catarinense de ciência, tecnologia e

inovação”, da lavra de Reginaldo Pereira demonstra como as políticas públicas de

inovação podem servir ao desenvolvimento, descortinando fragilidades do sistema

nacional de inovação e que em que pontos tais politicas de ciência e tecnologia podem

gerar crescimento econômico e desenvolvimento local e regional. As políticas do

estado de Santa Catarina podem servir de referencia para toda a Federação.

O capítulo intitulado “Inovação e propriedade intelectual no Brasil: perspectivas e

desafios”, da autoria de Aline Lanzarin e Kerlyn Larissa Grando Castaldello, enfrentam

os desafios da inovação. Alguns problemas como atraso do exame de pedidos de

patente e de marcas no INPI (backlog), de um lado, e, pior, a desindustrialização que

levou ao sucateamento da indústria de insumos impôs ao Brasil a dependência de

matéria prima em vários setores (farmacêutico, alimentício, suplementos alimentaras,

etc.). Outro ponto, polêmico, é a perda de cérebros, mas, deve-se considerar, não

restrito a isso, pois tão ou mais relevante é a perda dos resultados de pesquisas

financiadas com dinheiro dos contribuintes brasileiros. Há a falta de uma política de

direitos de propriedade intelectual não só para a CAPES, CNPq e FAPs, como, também,

para o sistema de avaliação do SNPG. O problema principal, na forma do debate no GT,

ainda é o cultural.

O trabalho intitulado “Inovação social como mecanismo de acesso à informação e

inclusão dos imigrantes no Brasil”, da autoria de Ana Paula Nezzi e Kamila Lorenzi,

aborda a hipótese de inovação tecnológica a serviço do acesso à informação. São

consideradas as hipóteses de criação de totens físicos para permitir a inclusão. Um

exemplo a ser seguido por outras entidades e órgãos da República Federativa do Brasil.

A ideia é extraordinária, mas, a partir dos debates, percebeu-se que, ainda que esse

tipo de inovação venha acompanhado da percepção de que a propriedade intelectual

seria despicienda para a inovação (de natureza humana), esta mesma percepção

derrete quando seus criadores tentam “monetizar a inovação”. No entanto, nem

sempre a tempo de se reparar a proteção de exclusivos a ponto de atrair investidores

e/ou tornar a iniciativa autossustentável.

A obra intitulada “A presença da sustentabilidade como a quinta hélice dos

Ecossistemas de inovação do Brasil: Análise dos documentos Normativos expedidos

pelo MCTI nos anos de 2016 a 2020”, de titularidade de Erika Juliana Dmitruk recupera

o problema da fragilidade das politicas de inovação, trazendo para pauta o meio

ambiente e os direitos humanos. A discussão inclui a ESG no centro das politicas

publicas de desenvolvimento com base no crescimento econômico e na inovação. A

preocupação central, bem destacada nos debates no âmbito do GT, é a de se

engendrar desenvolvimento pela sustentabilidade de longo prazo, e a importância de

se ter uma politica de estado, não de governo. Aparece, também, aqui, a necessidade

do MRE pelejar internacionalmente pela proteção dos biomas, patrimônio genético,

conhecimentos tradicionais e indicações geográficas como instrumentos de geração de

riqueza para o Brasil e populações ribeirinhas, indígenas e quilombolas.

A pesquisa abrange o tema “Ambientes promotores de inovação API como

instrumentos de desenvolvimento nas sociedades 5.0.: mapeamento dos programas

de apoio no estado de Santa Catarina (2011-2021)”, de autoria de Tuana Paula Lavall,

lança um olhar para as políticas públicas. O trabalho parte do Artigo 219,

complementando o trabalho anterior realizado no âmbito das politicas catarinenses,

para catalogar os ambientes promotores de inovação. Outro elemento importante foi

o aporte de recursos por editais a partir do período em análise.

O capítulo intitulado “o direito autoral de obras criadas por inteligências artificiais”,

de titularidade de Roberto Berttoni Cidade, traz uma polêmica já não tão nova, mas

sujeita a problemas reais cada vez mais reais e concretos. A partir da obra de Pablo

Esteban Fabricio Caballero, após o enfrentamento de uma lista de hipóteses, destaca-

se o fato de que um robô não é pessoa, sendo, inclusive, mencionado, e destacado nos

debates, a possibilidade de uma distorção do sistema de direito autoral implicar em

concentração estrutural e incremento de poder econômico, em situações não

previstas pela norma antitruste, bem como, a aparente omissão sobre os abusos de

DPI por parte do fazedor de políticas públicas em alguns casos.

O trabalho intitulado “A (Im)possibilidade Jurídica de Proteção da Propriedade

Intelectual Criada por uma Inteligência Artificial”, da lavra de Aleteia Hummes

Thaines conclui no mesmo sentido do debate no trabalho anterior, destacando a

natureza do direito e a legitimidade ativa do direito ao exclusivo.

A obra intitulada “Vida on-line e inovação: o impacto das novas tecnologias para o

futuro do direito”, da lavra de Fernando de Brito Alves e Amanda Quirino dos Santos

Barbosa, traz um oportuno debate sobre o acelerado desenvolvimento tecnológico da

nova economia. No entanto, novas plataformas podem alterar comercialmente

métodos de negócio, mas não o direito positivo e categorias dogmáticas aplicáveis ao

direito mercantil e civil, como já percebido pela OMPI nos debates sobre “las

autopistas de la información” em meados dos anos 1990 em Sevilla, Espanha (vide

Seminário Internacional da OMPI, 1996). De outro lado, o avanço tecnológico

também ocorre em outros setores da economia e, fundamentalmente, com

fundamento no uso estratégico de direitos de propriedade intelectual em mercados

concentrados.

A pesquisa “Sandbox regulatório: instrumento estratégico para promoção da

inovação sustentável” da autoria de Pablo Esteban Fabricio Caballero, a exemplo do

serviço de interesse geral do direito administrativo espanhol. No entanto, o debate

trouxe como pauta a necessidade de usar o, assim denominado, sandbox, para

viabilizar a criação e capitalização de sociedades nacionais de capital nacional

competitivas no mercado global.

“Tecnologia e inovação: interrelação entre o crescimento econômico e o

desenvolvimento econômico – o papel regulador do Estado” foi desenvolvido por José

Carlos Francisco dos Santos e a partir da temática do direito ao desenvolvimento, a

partir de autores como SHUMPETER, SHAPIRO, entre outros.

A obra “A função social da propriedade intelectual aplicada às tecnologias verdes:

limites e possibilidades”, da autoria de João Pedro do Nascimento Costenaro, traz a

lume a importância das políticas de desenvolvimento a partir dos vários bens

portadores de tecnologia, com destaque para o crescimento econômico e o

desenvolvimento sustentável. Nos debates, surgiu a necessidade de atuação do

Itamaraty (MRE) na defesa de interesses nacionais como a indicação geográfica,

patrimônio genético e conhecimentos tradicionais.

A pandemia e resolução número 247 foi abordada na obra da lavra de Rocha de

Oliveira e Andressa Mendes Souza, intitulada “Propriedade intelectual em tempos de

pandemia: a atuação do INPI no enfrentamento à COVID-19”. Há 16 modalidades de

trâmite prioritário, todos positivos para a redução dos efeitos do backlog, no entanto,

ainda não se sabe em que medida houve aceleração do procedimento e ganho para a

sociedade.

A obra intitulada “Império TESLA (TSLA34) e a difícil adequação ao ESG: uma análise

baseada nos reflexos do custo social e da competitividade” da autoria dos

pesquisadores Joasey Pollyanna Andrade da Silva e Maria de Fatima Ribeiro aborda a

questão dos valores humanos e ambientais na governança corporativa com vetor de

incentivo ao desenvolvimento sustentável. Os debates destacaram a necessidade do

uso estratégico da propriedade intelectual combinada com a atenção aos direitos

humanos e ao desenvolvimento sustentável.

O artigo intitulado “Os reflexos contratuais da cláusula de exclusividade nas

plataformas de comida no Brasil: uma análise da conduta anticompetitiva,

tributação e renda” da lavra de Jonathan Barros Vita e Joasey Pollyanna Andrade da

Silva indicam o risco de abuso de direito de propriedade intelectual e restrições

verticais em mercados concentrados na nova econômica podem descortinar situações

de abuso de posição dominantes e outras formas de restrições anticompetitivas. Com

efeito, nos debates, a partir da citação de PIKETTY e HA JOON CHANG, há relação entre

a velocidade da concentração do produto interno bruto superior a distribuição pelo

crescimento econômico e a falência de políticas eficientes de distribuições de renda a

partir do incremento do produto através de políticas de desenvolvimento, com base

na educação, pesquisa aplicada e inovação tecnológica proprietária de sociedades

brasileiras de capital nacional, e não, apenas, do endividamento público sem lastro no

crescimento econômico.

O capítulo intitulado “(Estrutur)ação da Agência Nacional de Proteção de Dados:

Efetividade do Órgão e Aplicabi(rea)lidade da Norma no Espaço Tempo Brasileiro

Atual”, de titularidade de Raphael da Rocha Rodrigues Ferreira traz o tema da

privacidade que, embora conhecido e relevante. Não há atividade que não dependa

da disciplina da privacidade relativamente aos dados pessoais, mas, no entanto, o

debate descortinou o fato de que a aparente falta de uma fiscalização com penas de

algum significado econômico tem, de alguma forma, incentivado as sociedades

empresarias a não se adequar, desde locadoras de automóveis a condomínios,

passando por seguradoras de traficam interna e externamente dados pessoais sem

autorização.

A pesquisa intitulada “Trade dress: Meio de Proteção à Concorrência Desleal e sua

Conformidade Jurisprudencial e Legislativa”, foi desenvolvido pelo autor Fabio

Fernandes Neves Benfatti, e destaca a importância do padrão de prova na repressão a

concorrência desleal. O debate indica que uma serie de supostos critérios que não

afere concorrência nem o desvio de clientela, elementos essenciais, para que se crie

um pacote de elementos fracos podem induzir a instrução a erro e a uma distorção do

instituto.

A obra de autoria de João Pedro do Nascimento Costenaro, intitulada “Os

Conhecimentos Tradicionais e a Refundação do Sistema de Propriedade intelectual: A

Necessidade de um Regime Sui Generis” tem relevância indiscutível diante da

inovação, da nova economia, das politicas de desenvolvimento, mas, não, sem o alerta

do debate, no sentido de que um sistema sui generis, apartado da dogmática, tende a

implicar em elevado risco para segurança jurídica.

Por todo este conteúdo, os trabalhos do GT52 do Conselho Nacional de Pesquisa em

Direito foram expostos a debate em uma tarde profícua de produção intelectual

aplicada em resposta a demanda social e ao bom serviço do Sistema Nacional de Pós-

Graduação na área do Direito, sem deixar de enfrentar problemas interdisciplinares

colocados, trazendo soluções resultantes da análise sistêmica do Direito. Quizá, muitos

destes problemas (e soluções) de interesse das outras 47 áreas do conhecimento (no

âmbito do Conselho Técnico e. Científico da CAPES - CTC) relativamente ao sistema

nacional de inovação.

Tenham uma excelente leitura.

Maria de Fátima Ribeiro

João Marcelo de Lima Assafim

ISBN: 978-65-5648-622-2


Trabalhos publicados neste livro: