A DISTINÇÃO DO CONCEITO DE ORDEM ECONÔMICA COMO BEM JURÍDICO TUTELADO PELO DIREITO PENAL ECONÔMICO E PELA LAVAGEM DE DINHEIRO
Guilherme Henrique Peixoto de Azevedo, Lucas De Freitas Pereira
A função precípua do direito penal é a tutela ao bem jurídico, conforme o finalismo teleológico de Claus Roxin. Nesse sentido, é imprescindível proceder ao estudo do bem jurídico pelas normas penais. É à partir dessa relevância que se estuda a Ordem Econômica como bem jurídico tutelado pelo Direito Penal Econômico e pelo Crime de Lavagem de Dinheiro, apontando a diferenciação do conceito em ambas as vertente.
BEM JURÍDICODIREITO PENAL ECONÔMICOLAVAGEM DE DINHEIRO
THE DISTINCTION OF THE CONCEPT OF ECONOMIC ORDER AS A LEGAL BASIS TREATED BY ECONOMIC CRIMINAL LAW AND MONEY LAUNDERING
Guilherme Henrique Peixoto de Azevedo, Lucas De Freitas Pereira
The principal function of criminal law is to protect the legal good, according to Claus Roxin's teleological finalism. In this sense, it is essential to proceed with the study of the legal good by the criminal rules. It is from this relevance that the Economic Order is studied as a legal asset protected by Economic Criminal Law and Money Laundering Crime, pointing to the differentiation of the concept in both aspects.
LEGAL GOODECONOMIC CRIMINAL LAWMONEY LAUNDRY