HABEAS CORPUS NAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES: UM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, INCONSTITUCIONAL
Jovenniu Leite Dos Santos
O direito a liberdade, trazido pela Constituição da República (CR/88) como direito fundamental, possui também mecanismos garantidores de sua manutenção, como o habeas corpus, por exemplo. Acontece que a própria CR/88, em seu art. 142, § 2º, impossibilita a garantia do habeas corpus às prisões administrativas no âmbito das Instituições Militares, motivo pelo qual os Tribunais têm denegado o writ. Assim sendo, verifica-se um dispositivo constitucional, inconstitucional, por atentar contra o princípio da presunção do estado de inocência e do respeito a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil.
Prisão administrativahabeas corpusinconstitucionalidade
HABEAS CORPUS IN MILITARY DISCIPLINARY PUNISHMENTS: A CONSTITUTIONAL DEVICE, UNCONSTITUTIONAL
Jovenniu Leite Dos Santos
The right to freedom, brought by the Constitution of the Republic (CR / 88) as a fundamental right, also has mechanisms guaranteeing its maintenance, such as habeas corpus, for example. It turns out that CR / 88 itself, in its art. 142, § 2, precludes the guarantee of habeas corpus to administrative prisons within the Military Institutions, reason why the Courts have denied the writ. Thus, there is a constitutional, unconstitutional, for violating the principle of presumption of innocence and respect for the dignity of the human person, the foundation of the Federative Republic of Brazil.
Administrative prisonhabeas corpusunconstitutionality