V ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI

DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

O V Encontro Virtual do CONPEDI, realizado no período dos dias 15, 16, 17 e 18 de 2022, com a temática “Inovação, Direito e Sustentabilidade” e proporcionou o encontro de diversos pesquisadores da área do Direito.

O grupo de trabalho “Direito de Família e das Sucessões”, que contou com a coordenação dos professores José Sebastião de Oliveira, Fabio Fernandes Neves Benfatti e Valéria Silva Galdino Cardin, contou com a participação de 50 pesquisadores, que abordaram temas relevantes e controvertidos com o escopo de garantir a dignidade humana.

Inicialmente, Bruna Agostinho Barbosa Altoé e Dirceu Pereira Siqueira discorreram acerca da “História dos conceitos e o conceito de família no Código Civil de 1916” analisando as modificações históricas e culturais no conceito de família desde o Código Civil de 1916 até o atual, demonstrando como determinados vocábulos podem ter seu significado alterado, dependendo do momento histórico e sócio cultural em que se observa.

Daniela Silva Fontoura de Barcellos e Vanessa Carvalho Silveira Guterres abordaram a mudança de paradigma no direito de família, desde a Constituição Federal de 1988, demonstrando a mudança que houve nas relações familiares, onde o patriarcalismo deixou de existir para dar espaço a pluralidade e a afetividade.

Já o artigo“Direto da personalidade de não ter filhos” de autoria de Anara Rebeca Ciscoto Yoshioka, Dirceu Pereira Siqueira e Gabriela de Moraes Rissato, tratou da (in)constitucionalidade dos requisitos da esterilização voluntária e seus impactos no direito de família, concluindo que existe a interferência indevida do Estado no planejamento familiar do indivíduo.

Daniela Silva Fontoura de Barcellos e Felipe Bardelotto Pelissa discorreram em seu trabalho acerca do pátrio poder e do poder familiar no Código Civil de 2022 frente à instituição da família e da binariedade de gênero, entendendo que o ordenamento brasileiro, especialmente em relação ao cuidado dos filhos e à abordagem de gênero reforça a dupla exploração da mulher e da família romana.

O artigo “(Ir)responsabilidade alimentar do descendente em razão da prática de abandono afetivo do ascendente”, dos autores Roberto Berttoni Cidade, Marcos Augusto Vasconcelos, investigaram a possibilidade da relativização do princípio da reciprocidade alimentar.

Danilo Serafim, Julio Cesar Franceschet, Aline Ouriques Freire Fernandes examinaram a responsabilidade civil pelo abandono afetivo à luz do Direito brasileiro, com enfoque na violação dos deveres da paternidade responsável, concluindo a importância da convivência familiar para garantir a dignidade humana e o desenvolvimento da personalidade dos entes familiares.

Os autores José Sebastião de Oliveira e Magda Aparecida Mage Pantarotto discursaram acerca da responsabilidade civil por abandono afetivo e a importância da família na formação da personalidade dos filhos na vida. Ressaltaram, ainda a importância da convivência familiar de forma digna para garantir a dignidade e a constituição do caráter e personalidade dos entes, passando por sua família nuclear até a responsabilidade civil dos pais acerca do tema.

Rhaquel Tessele, analisou a modalidade de poliamor como entidade jurídica, buscando compreender a transformação, a evolução social e o desenvolvimento do conceito de “família” no âmbito do direito civil constitucional, reconceituando a prática da monogamia como um valor e a afetividade como um principio fundamental para a formação da família.

As pesquisadoras Gabriela de Moraes Rissato, Valéria Silva Galdino Cardin e Tereza Rodrigues Vieira, abordaram acerca do planejamento familiar e da autonomia reprodutiva nas famílias contemporâneas, homotransafetivas e poliafetiva, evidenciando as dificuldades para o exercício do planejamento familiar e para a concretização do projeto parental, pelo fato de serem vítimas de preconceito, discriminação, violência e da precariedade das políticas públicas.

Frederico Thales de Araújo Martos, Marina Bonissato Frattari e Cláudia Gil Mendonça analisaram o divórcio impositivo como efetivação do direito potestativo, aprofundando a discussão acerca do denominado “Divórcio impositivo”, como reflexo da autonomia privada e da liberdade, expondo que este se tornou um instrumento que efetiva a garantia do direito potestativo.

Já Tereza Cristina Monteiro Mafra e Rafael Baeta Mendonça analisaram o pacto antenupcial: os limites da escolha do regime de bens do casamento, analisaram, quanto a possibilidade de adotar regimes de bens diversos para cada cônjuge; da possibilidade de estipular cláusulas condicionais e termais e e da necessidade de se designar um regime base no pacto quando não adotado um daqueles tipificados no diploma civil.

“Alienação parental: um caso processual civil” foi o tema observado por Adriana De Sousa Barbosa e Edigar Barbosa Leal. Neste artigo os pesquisadores, constataram que a alienação parental, pode gerar danos, que repercutem na responsabilidade civil podendo gerar indenização à criança e ao adolescente.

Paulo Cezar Dias e Thais Garcia Silveira discorreram em seu trabalho acerca da violência infantil e os reflexos para o desenvolvimento do infante, demonstrando o modo de atuação dos órgãos e instituições públicas, com foco no programa Oficina do Divórcio e Parentalidade, que objetiva amenizar os traumas das rupturas de relacionamentos vividos pelos indivíduos em situações de conflitos.

No artigo “De Maria bonita à Maria da penha: o lugar da mulher no direito de família do Código Civil de 1916 ao de 2002”, as autoras, Débora Camila Aires Cavalcante Souto e Aline Rodrigues De Andrade buscaram demonstrar a invisibilidade da mulher na legislação pátria durante anos, representando o ínterim que separa os dois Códigos, utilizando duas figuras emblemáticas no contexto cultural feminino brasileiro, como Maria Bonita e Maria da Penha, sendo estas subjugadas e emblemáticas na luta contra as desigualdades e retrocessos nos cenários históricos das suas épocas.

Alice Benvegnú e Josiane Petry Faria analisaram a violência de gênero e assimetria do poder intrafamiliar, a partir do princípio do superior interesse da criança e do adolescente, concluindo que as medidas protetivas de urgência devem ser integralmente preservadas, contudo, analisando a possibilidade de ser eleita uma terceira pessoa para intermediar o convívio para com os dependentes menores.

Os pesquisadores Rafael Baeta Mendonça, Viviane Leonel de Souza Barros contribuíram com a analise da utilização dos métodos de soluções de conflitos online (ODR) para o Direito de família. Segundo os autores, foram muitos os benefícios de se utilizar a ODR no âmbito da ciência jurídica e por ser uma grande ferramenta para a pacificação dos conflitos nas relações familiares.

Maria José Carvalho de Sousa Milhomem , Kleber José Trinta Moreira e Lopes e Graziela Garcia Silva, por sua vez, contribuíram no entendimento do Direito sistêmico como meio alternativo de solução de conflitos familiares no Judiciário brasileiro, demostrando como a Constelação Familiar e a aplicação do Direito Sistêmico tornam o judiciário mais humanizado, célere e eficiente nas resoluções dos conflitos familiares.

As autoras Pollyanna e Thays Zanetti contribuíram para o grupo com um artigo acerca da obrigação alimentar entre os parentes por afinidade, analisando a evolução histórica da família, evidenciando a possibilidade da instituição de uma obrigação alimentar, de caráter subsidiário, entre padrastos/madrastas e seus enteados perante o ordenamento jurídico brasileiro.

Caio César Barros Tatto contribuiu na analise da cybertraição, infidelidade conjugal na sociedade da informação e sua respectiva indenização por dano moral, potencializando o uso irrestrito da tecnologia, investigando a constitucionalidade das provas obtidas no espaço virtual, concluindo que o cyber relacionamento extraconjugal é passível de indenização.

As Autoras Daniella Salvador Trigueiro Mendes e Isadora Beatriz Magalhães Santos no artigo “Abandono digital e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes: novas perspectivas a partir da LGPD e do direito de família”, analisando a responsabilidade do Estado e da família na falta de acompanhamento digital, facilitando a exposição de dados de crianças e adolescentes.

Por sua vez, Frederico Thales de Araújo Martos, Marina Bonissato Frattari e Henrique Alves Pereira Furlan apresentou a pesquisa acerca da Lei geral de proteção de dados (LGPD) de crianças e adolescentes, concluindo que o consentimento parental é uma forma eficaz de proteção e minimização de riscos para tais usuários que se encontram em situação de vulnerabilidade.

No artigo “A admissibilidade da inventariança compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro”, Susana de Morais Spencer Bruno e Giovanna Nardelli Marques de Oliveira analisaram acerca da guarda compartilha e da curatela compartilhada, investigando os conceitos de cada instituto, seu escopo jurídico bem como fontes do direito.

Luiz Felipe Rossini e Tercio Felippe Mucedola Bamonte abordaram o artigo “Ausência de afeto e desconstituição de filiação” contrapondo a admissibilidade de existência de vínculos com base no afeto, frente à desconstituição de vínculos por ausência de afeto, concluindo que o entendimento estaria forçando pessoas abandonadas a carregar o fardo de manutenção de vínculo com quem as abandonou.

“A oscilação da jurisprudência dos tribunais superiores quanto ao termo inicial da prescrição das ações de petição de herança” apresentada por Susan Naiany Diniz Guedes e Tereza Cristina Monteiro Mafra, investiga a omissão legislativa e o entendimento que decidem, ora entendendo que o termo inicial seria com a abertura da sucessão, ora que seria apenas com o reconhecimento da paternidade, gerando decisões divergentes no Judiciário.

Luís Ramon Alvares e Ricardo Augusto Bonotto Barboza investigaram acerca da aspectos práticos do planejamento tributário sucessório dos bens sob a ótica do ITCMD do Estado de São Paulo, evidenciando as hipóteses específicas de planejamento tributário, cujo implemento acarreta a diminuição lícita de custos do referido imposto.

As pesquisadoras Tânia Marta Secco, Mariana Carolina Lemes e Cinthya Sander Carbonera Zauhy, por sua vez, analisaram os ativos digitais e direito à herança digital no Brasil, demonstrando a possibilidade da herança digital estar autorizada pela lei fundamental, concluindo que a sucessão por lei ou o testamento estaria limitada, dependendo do objeto pelos termos do contrato ou direito à privacidade, gerando conflitos entre as regras de sucessão.

Por fim, a pesquisadora Pollyanna Thays Zanetti no artigo “Possibilidade de renúncia do direito de concorrência sucessória pelo cônjuge: estudo comparativo Brasil – Portugal” realizando um estudo comparativo entre a lei portuguesa e a brasileira, concluindo que no Brasil, em conformidade com o princípio da autonomia privada e com o princípio da solidariedade familiar, a reforma legislativa que altera a proibição dos pactos sucessórios renunciativos em convenções antenupciais é necessária.

Conclui-se que a diversidade e atualidade dos temas abordados no grupo demonstram que o encontro objetivou instigar a reflexão dos participantes acerca do grupo de Direito de Família e das Sucessões. As entidades familiares estão em constante transformação e, portanto, o direito deve acompanhar essa evolução com o fim de proteger esta importante instituição da sociedade.

O V Encontro Virtual do CONPEDI, realizado no período dos dias 15, 16, 17 e 18 de 2022, com a temática “Inovação, Direito e Sustentabilidade” e proporcionou o encontro de diversos pesquisadores da área do Direito.

O grupo de trabalho “Direito de Família e das Sucessões”, que contou com a coordenação dos professores José Sebastião de Oliveira, Fabio Fernandes Neves Benfatti e Valéria Silva Galdino Cardin, contou com a participação de 50 pesquisadores, que abordaram temas relevantes e controvertidos com o escopo de garantir a dignidade humana.

Inicialmente, Bruna Agostinho Barbosa Altoé e Dirceu Pereira Siqueira discorreram acerca da “História dos conceitos e o conceito de família no Código Civil de 1916” analisando as modificações históricas e culturais no conceito de família desde o Código Civil de 1916 até o atual, demonstrando como determinados vocábulos podem ter seu significado alterado, dependendo do momento histórico e sócio cultural em que se observa.

Daniela Silva Fontoura de Barcellos e Vanessa Carvalho Silveira Guterres abordaram a mudança de paradigma no direito de família, desde a Constituição Federal de 1988, demonstrando a mudança que houve nas relações familiares, onde o patriarcalismo deixou de existir para dar espaço a pluralidade e a afetividade.

Já o artigo“Direto da personalidade de não ter filhos” de autoria de Anara Rebeca Ciscoto Yoshioka, Dirceu Pereira Siqueira e Gabriela de Moraes Rissato, tratou da (in)constitucionalidade dos requisitos da esterilização voluntária e seus impactos no direito de família, concluindo que existe a interferência indevida do Estado no planejamento familiar do indivíduo.

Daniela Silva Fontoura de Barcellos e Felipe Bardelotto Pelissa discorreram em seu trabalho acerca do pátrio poder e do poder familiar no Código Civil de 2022 frente à instituição da família e da binariedade de gênero, entendendo que o ordenamento brasileiro, especialmente em relação ao cuidado dos filhos e à abordagem de gênero reforça a dupla exploração da mulher e da família romana.

O artigo “(Ir)responsabilidade alimentar do descendente em razão da prática de abandono afetivo do ascendente”, dos autores Roberto Berttoni Cidade, Marcos Augusto Vasconcelos, investigaram a possibilidade da relativização do princípio da reciprocidade alimentar.

Danilo Serafim, Julio Cesar Franceschet, Aline Ouriques Freire Fernandes examinaram a responsabilidade civil pelo abandono afetivo à luz do Direito brasileiro, com enfoque na violação dos deveres da paternidade responsável, concluindo a importância da convivência familiar para garantir a dignidade humana e o desenvolvimento da personalidade dos entes familiares.

Os autores José Sebastião de Oliveira e Magda Aparecida Mage Pantarotto discursaram acerca da responsabilidade civil por abandono afetivo e a importância da família na formação da personalidade dos filhos na vida. Ressaltaram, ainda a importância da convivência familiar de forma digna para garantir a dignidade e a constituição do caráter e personalidade dos entes, passando por sua família nuclear até a responsabilidade civil dos pais acerca do tema.

Rhaquel Tessele, analisou a modalidade de poliamor como entidade jurídica, buscando compreender a transformação, a evolução social e o desenvolvimento do conceito de “família” no âmbito do direito civil constitucional, reconceituando a prática da monogamia como um valor e a afetividade como um principio fundamental para a formação da família.

As pesquisadoras Gabriela de Moraes Rissato, Valéria Silva Galdino Cardin e Tereza Rodrigues Vieira, abordaram acerca do planejamento familiar e da autonomia reprodutiva nas famílias contemporâneas, homotransafetivas e poliafetiva, evidenciando as dificuldades para o exercício do planejamento familiar e para a concretização do projeto parental, pelo fato de serem vítimas de preconceito, discriminação, violência e da precariedade das políticas públicas.

Frederico Thales de Araújo Martos, Marina Bonissato Frattari e Cláudia Gil Mendonça analisaram o divórcio impositivo como efetivação do direito potestativo, aprofundando a discussão acerca do denominado “Divórcio impositivo”, como reflexo da autonomia privada e da liberdade, expondo que este se tornou um instrumento que efetiva a garantia do direito potestativo.

Já Tereza Cristina Monteiro Mafra e Rafael Baeta Mendonça analisaram o pacto antenupcial: os limites da escolha do regime de bens do casamento, analisaram, quanto a possibilidade de adotar regimes de bens diversos para cada cônjuge; da possibilidade de estipular cláusulas condicionais e termais e e da necessidade de se designar um regime base no pacto quando não adotado um daqueles tipificados no diploma civil.

“Alienação parental: um caso processual civil” foi o tema observado por Adriana De Sousa Barbosa e Edigar Barbosa Leal. Neste artigo os pesquisadores, constataram que a alienação parental, pode gerar danos, que repercutem na responsabilidade civil podendo gerar indenização à criança e ao adolescente.

Paulo Cezar Dias e Thais Garcia Silveira discorreram em seu trabalho acerca da violência infantil e os reflexos para o desenvolvimento do infante, demonstrando o modo de atuação dos órgãos e instituições públicas, com foco no programa Oficina do Divórcio e Parentalidade, que objetiva amenizar os traumas das rupturas de relacionamentos vividos pelos indivíduos em situações de conflitos.

No artigo “De Maria bonita à Maria da penha: o lugar da mulher no direito de família do Código Civil de 1916 ao de 2002”, as autoras, Débora Camila Aires Cavalcante Souto e Aline Rodrigues De Andrade buscaram demonstrar a invisibilidade da mulher na legislação pátria durante anos, representando o ínterim que separa os dois Códigos, utilizando duas figuras emblemáticas no contexto cultural feminino brasileiro, como Maria Bonita e Maria da Penha, sendo estas subjugadas e emblemáticas na luta contra as desigualdades e retrocessos nos cenários históricos das suas épocas.

Alice Benvegnú e Josiane Petry Faria analisaram a violência de gênero e assimetria do poder intrafamiliar, a partir do princípio do superior interesse da criança e do adolescente, concluindo que as medidas protetivas de urgência devem ser integralmente preservadas, contudo, analisando a possibilidade de ser eleita uma terceira pessoa para intermediar o convívio para com os dependentes menores.

Os pesquisadores Rafael Baeta Mendonça, Viviane Leonel de Souza Barros contribuíram com a analise da utilização dos métodos de soluções de conflitos online (ODR) para o Direito de família. Segundo os autores, foram muitos os benefícios de se utilizar a ODR no âmbito da ciência jurídica e por ser uma grande ferramenta para a pacificação dos conflitos nas relações familiares.

Maria José Carvalho de Sousa Milhomem , Kleber José Trinta Moreira e Lopes e Graziela Garcia Silva, por sua vez, contribuíram no entendimento do Direito sistêmico como meio alternativo de solução de conflitos familiares no Judiciário brasileiro, demostrando como a Constelação Familiar e a aplicação do Direito Sistêmico tornam o judiciário mais humanizado, célere e eficiente nas resoluções dos conflitos familiares.

As autoras Pollyanna e Thays Zanetti contribuíram para o grupo com um artigo acerca da obrigação alimentar entre os parentes por afinidade, analisando a evolução histórica da família, evidenciando a possibilidade da instituição de uma obrigação alimentar, de caráter subsidiário, entre padrastos/madrastas e seus enteados perante o ordenamento jurídico brasileiro.

Caio César Barros Tatto contribuiu na analise da cybertraição, infidelidade conjugal na sociedade da informação e sua respectiva indenização por dano moral, potencializando o uso irrestrito da tecnologia, investigando a constitucionalidade das provas obtidas no espaço virtual, concluindo que o cyber relacionamento extraconjugal é passível de indenização.

As Autoras Daniella Salvador Trigueiro Mendes e Isadora Beatriz Magalhães Santos no artigo “Abandono digital e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes: novas perspectivas a partir da LGPD e do direito de família”, analisando a responsabilidade do Estado e da família na falta de acompanhamento digital, facilitando a exposição de dados de crianças e adolescentes.

Por sua vez, Frederico Thales de Araújo Martos, Marina Bonissato Frattari e Henrique Alves Pereira Furlan apresentou a pesquisa acerca da Lei geral de proteção de dados (LGPD) de crianças e adolescentes, concluindo que o consentimento parental é uma forma eficaz de proteção e minimização de riscos para tais usuários que se encontram em situação de vulnerabilidade.

No artigo “A admissibilidade da inventariança compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro”, Susana de Morais Spencer Bruno e Giovanna Nardelli Marques de Oliveira analisaram acerca da guarda compartilha e da curatela compartilhada, investigando os conceitos de cada instituto, seu escopo jurídico bem como fontes do direito.

Luiz Felipe Rossini e Tercio Felippe Mucedola Bamonte abordaram o artigo “Ausência de afeto e desconstituição de filiação” contrapondo a admissibilidade de existência de vínculos com base no afeto, frente à desconstituição de vínculos por ausência de afeto, concluindo que o entendimento estaria forçando pessoas abandonadas a carregar o fardo de manutenção de vínculo com quem as abandonou.

“A oscilação da jurisprudência dos tribunais superiores quanto ao termo inicial da prescrição das ações de petição de herança” apresentada por Susan Naiany Diniz Guedes e Tereza Cristina Monteiro Mafra, investiga a omissão legislativa e o entendimento que decidem, ora entendendo que o termo inicial seria com a abertura da sucessão, ora que seria apenas com o reconhecimento da paternidade, gerando decisões divergentes no Judiciário.

Luís Ramon Alvares e Ricardo Augusto Bonotto Barboza investigaram acerca da aspectos práticos do planejamento tributário sucessório dos bens sob a ótica do ITCMD do Estado de São Paulo, evidenciando as hipóteses específicas de planejamento tributário, cujo implemento acarreta a diminuição lícita de custos do referido imposto.

As pesquisadoras Tânia Marta Secco, Mariana Carolina Lemes e Cinthya Sander Carbonera Zauhy, por sua vez, analisaram os ativos digitais e direito à herança digital no Brasil, demonstrando a possibilidade da herança digital estar autorizada pela lei fundamental, concluindo que a sucessão por lei ou o testamento estaria limitada, dependendo do objeto pelos termos do contrato ou direito à privacidade, gerando conflitos entre as regras de sucessão.

Por fim, a pesquisadora Pollyanna Thays Zanetti no artigo “Possibilidade de renúncia do direito de concorrência sucessória pelo cônjuge: estudo comparativo Brasil – Portugal” realizando um estudo comparativo entre a lei portuguesa e a brasileira, concluindo que no Brasil, em conformidade com o princípio da autonomia privada e com o princípio da solidariedade familiar, a reforma legislativa que altera a proibição dos pactos sucessórios renunciativos em convenções antenupciais é necessária.

Conclui-se que a diversidade e atualidade dos temas abordados no grupo demonstram que o encontro objetivou instigar a reflexão dos participantes acerca do grupo de Direito de Família e das Sucessões. As entidades familiares estão em constante transformação e, portanto, o direito deve acompanhar essa evolução com o fim de proteger esta importante instituição da sociedade.

José Sebastião de Oliveira UNIVERSIDADE MARINGÁ

Valéria Silva Galdino Cardin UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ E UNIVERSIDADE CESUMAR

Fabio Fernandes Neves Benfatti UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ISBN: 978-65-5648-496-9


Trabalhos publicados neste livro: