HISTÓRIA DO DIREITO
As pesquisas relatas nesta obra, tem como base os artigos científicos apresentados no Grupo de Trabalho: História do Direito I, no XXVII Congresso Nacional do CONPEDI, ocorrido entre os dias 14 a 16 de novembro de 2018, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, sobre o tema “Tecnologia, Comunicação e Inovação no Direito”.
A proposta do trabalho é inovadora, vez que a partir da apresentação dos resumos relatados pelos pesquisadores, realiza-se um debate no âmbito do Grupo de Trabalho, facultando aos participantes a oportunidade de aprimorar a pesquisa realizada, bem como trocar experiências e informações.
O resultado obtido foram conceitos amadurecidas que espelham uma perspectiva ampla, sobre temas polêmicos, que também tem a pretensão de dar continuidade à ideia de divulgar a pesquisa produzida por alunos de pós-graduação.
O esforço e dedicação dos participantes foram fundamentais para o sucesso do Grupo de Trabalho e a expectativa é de que o debate ocorrido contribua para o aprimoramento do conhecimento da temática.
O Grupo de Trabalho, organizado em dois blocos de apresentações seguidas de amplo debate, enfrentou vários aspectos da história do direito, por meio de pesquisas, sequencialmente apresentadas por seus autores, conforme relata-se:
1. “OS FUNDAMENTOS ECONOMICOS E IDEOLÓGICOS DA CRIAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO: UMA REVISITAÇÃO HISTÓRICA E OS PARADIGMAS ATUAIS”. Autores: Rodrigo Thomazinho Comar e Luiz Eduardo Gunther. O artigo apresentado abordou as matrizes, ideológica e econômica, que influenciaram a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, além do estudo sobre as influências do fascismo no Brasil, na época, analisando a influência, de fato, daquele regime totalitário no advento das normas que regulavam a relação trabalhista.
2. “VIOLÊNCIA NA PRAÇA DO COMMERCIO EM 21 DE ABRIL DE 1821”. Autor: Wagner Silveira Feloniuk. O estudo buscou esmiuçar os acontecimentos do dia 21 de abril de 1821 na Praça do Commercio, no Rio de Janeiro, dia em que foi realizado o terceiro grau das primeiras eleições gerais ocorridas no Brasil. O pleito, então absorvido politicamente pelas questões que envolviam a volta do rei Dom João VI à Europa, por ordem das Cortes Portuguesas, acabou em revolta.
3. “UM HOMEM CONTRA UMA GUERRA: RUI BARBOSA E A LUTA CONTRA UM PENSAMENTO”. Autor: Paulo Emílio Vauthier Borges de Macedo. A pesquisa analisa a continuidade entre a atuação de Rui Barbosa na Conferência de Paz da Haia de 1907 e a Conferência na Faculdade de Direito de Buenos Aires de 1916. O Autor observa que nas duas ocasiões, ele defendeu as mesmas ideias, os princípios do primado do Direito sobre a força e da igualdade jurídica das nações, e, sobretudo, combateu o mesmo inimigo: uma doutrina.
4. “REFLEXÕES SOBRE AS IMPLICAÇÕES DA CULTURA DO MEDO NA HISTÓRIA DO DIREITO”. Autoras: Elisa Fabris de Oliveira e Suelen Agun dos Reis. O trabalho ancorou-se no estudo da cultura do medo, tendo por resultado a forte aproximação entre o medo e a constituição do direito e o poder que eles exercem, com o auxílio da mídia e do Estado, até como instrumento de violação de direitos.
5. “ANÁLISE DA LEI ORGÂNICA DA REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA DE 1817 À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS”. Autor: Leonardo Morais de Araújo Pinheiro. A pesquisa analisa a Lei Orgânica da Revolução Pernambucana de 1817, seus aspectos históricos e seus contrastes com as normas produzidas pelas revoluções liberais do final do século XVIII, tais como a Constituição Americana de 1787 e a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
6. “OS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS, DO IMPÉRIO À PRIMEIRA REPÚBLICA: OS MODELOS DE CONTROLE DE ATOS ADMINISTRATIVOS NO BRASIL INDEPENDENTE”. Autores: Alfredo de Jesus Dal Molin Flores e Raphael de Barros Petersen. O estudo buscou compreender os sistemas administrativos definidos como modelos de controle dos atos administrativos, encontrando basicamente o sistema de jurisdição única e o de justiça dual, sendo que os autores observaram que na experiência brasileira, houve a adoção dos dois modelos: no Segundo Reinado, o sistema de justiça dual e, na Primeira República, o sistema de jurisdição única. Por final, descreveram a estrutura desses sistemas e explicaram o seu funcionamento, com destaque para os critérios e instrumentos de que se valiam para o controle de legalidade, permitindo uma comparação entre eles e a visualização da função que exerciam no contexto histórico-social sobre o qual atuavam.
7. “O RECONHECIMENTO DOS ÍNDIOS E SEUS DIREITOS À LUZ DAS TEORIAS DE FRANCISCO DE VITORIA”. Autoras: Naiara Carolina Fernandes de Mendonça e Vanessa de Vasconcellos Lemgruber França. O trabalho apresentado examina as contribuições de Francisco de Vitória, ante à problemática da América, na época de seu descobrimento, bem como verifica a importância de suas teorias para entender o outro, fazendo surgir o que hoje denominamos Direitos Humanos.
8. “COMMON LAW E CIVIL LAW: DA BIFURCAÇÃO À APROXIMAÇÃO ENTRE O DIREITO DOS JUÍZES E O DIREITO DOS LEGISLADORES E UMA LEITURA CRÍTICA DA PRECEDENTALIZAÇÃO DO DIREITO BRASILEIRO”. Autor: João Luiz Rocha do Nascimento. O artigo apresentado examinou a Civil Law e Common Law, como as duas tradições jurídicas mais importantes do Ocidente, indicando que estas têm uma matriz comum: o direito romano. O Autor, ressaltou que em determinado momento da história, por razões políticas, culturais e ideológicas, tal qual um caminho que se bifurca, se separaram, resultando em dois fenômenos distintos: a codificação e os precedentes, que se constituíram nas características mais marcantes, concluindo, que nos últimos tempos, diante da ocupação de maior espaço pelos juízes numa e a elaboração mais frequente de leis noutra, surgiu um movimento de reaproximação entre as duas tradições, tendo, no caso brasileiro, a precedentalização como o exemplo mais evidente.
9. “OS DIREITOS DA MULHER NA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA”. Autor: Victor Colucci Neto. O estudo fez uma reflexão sobre a mulher enquanto vítima de discriminação e preterida a um papel inferior e secundário, a partir do exame das Ordenações Filipinas que permitiam castigos e violências contra a mulher, passando à análise do Código Civil de 1916 que tinha um perfil patriarcal, concluindo que os movimentos sociais e organizações, bem como a adesão a instrumentos internacionais, foram os responsáveis pela evolução da legislação brasileira no sentido de excluir a cultura discriminatória e combater a violência, tendo papel de destaque a criação da Lei Maria da Penha, que prima pelo combate da violência doméstica familiar contra a mulher.
10. “EVANDRO LINS E SILVA E SUA ATUAÇÃO NO STF NOS JULGADOS DE CRIMES POLÍTICOS”. Autora: Daniela Silva Fontoura de Barcellos. O artigo analisou os julgados dos crimes políticos durante a ditadura militar, através da atuação de Evandro Cavalcanti Lins e Silva como Ministro do Supremo Tribunal Federal, especialmente com relação as mudanças legislativas e as práticas de perseguição aos magistrados no contexto da ditadura militar, posteriormente explorou os crimes políticos, originários no território nacional, julgados pelo STF durante a ditadura, dando ênfase às decisões com a participação do Ministro Evandro Lins e Silva
Como se vê pela leitura dessa apresentação, os artigos exploraram de forma ampla a pluralidade da temática que envolve a história do direito.
Esperamos que o presente trabalho seja fonte de inspiração para o desenvolvimento de novos projetos e textos que envolvam a história e o direito.
Profa. Dra. Maria Cristina Zainaghi – Universidade Nove de Julho
Profa. Dra. Vivian A. Gregori Torres – Universidade Nove de Julho
Nota Técnica: Os artigos que não constam nestes Anais foram selecionados para publicação na Plataforma Index Law Journals, conforme previsto no artigo 8.1 do edital do evento. Equipe Editorial Index Law Journal - publicacao@conpedi.org.br.
ISBN: 978-85-5505-749-6
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