DIREITO AMBIENTAL, AGRÁRIO E SOCIOAMBIENTALISMO I
Esta publicação é fruto dos artigos apresentados no Grupo de Trabalho (GT) Direito Ambiental, Agrário e Socioambientalismo I durante o III Encontro Virtual do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI), realizado virtualmente no período entre os dias 23 a 28 de julho de 2021.
O Encontro manteve seu êxito obtido no ano anterior dando continuidade a agenda de eventos acadêmicos em 2021, ainda no distanciamento social da pandemia de COVID-19; o evento possibilitou espaço para que pesquisadores expusessem seus artigos acadêmicos em segurança, mantendo as regras de segurança estabelecidas pelos organismos internacionais.
O GT “Direito Ambiental, Agrário e Socioambientalismo” entabulou discussões muito relevantes no debate critico de assuntos relacionados ao direito ambiental e agrário, abordando questões diversas que vão desde as atuais posturas do Ministério do Meio Ambiente, como braço do chefe do Executivo, até políticas de outros órgãos do Sisnama, encarregados legalmente de manter o ambiente em bases sustentáveis.
O presente GT foi coordenado pela pelo Prof. Dr. Edson Ricardo Saleme (Universidade Católica de Santos – Unisantos), pela Profª. Drª. Norma Sueli Padrilha (Universidade Federal de Santa Catarina– UFSC) e pelo Prof. Dr Nivaldo dos Santos (Universidade Federal de Goiás – UFG).
Como resultado das atividades de pesquisa desenvolvidas em todo país, foram selecionados para esse GT vinte eu um artigos de alta relevância que tratou dos temas relacionados.
Nas apresentações dos trabalhos foram expostos temas relacionados às formas de acesso à propriedade rural, de forma individual e coletiva, sobretudo na análise dos marcos da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses, de 2018 e ainda outros diplomas relevantes que tocam na temática. A seguir analisou-se o caso da instalação da Cargill, em Santarém, situação que tem causado impactos socioambientais relevantes na área.
O artigo que seguiu analisou a igualdade como reconhecimento na jurisprudência do sistema interamericano de direitos humanos enquanto fundamento de decisões que determinam a proteção dos direitos socioambientais dos povos indígenas. Em face dessa realidade buscou responder se a igualdade como reconhecimento (vetor da igualdade relacionado ao direito à identidade, especialmente de grupos minoritários) é utilizada, pela Comissão ou pela Corte Interamericana, como fundamento à proteção socioambiental. O próximo paper entabulou os tipos de gestão dos resíduos sólidos e sua relação com a saúde pública e a logística reversa como alternativa sustentável para o descarte eficaz dos resíduos, de forma a promover preservação ambiental adequada; também examinou os meios de descarte previstos em lei, a exemplo dos aterros sanitários entre outros.
Os debates se seguiram para revelar o grave fato ocorrido na ocupação das áreas de manguezais diante da instalação de palafitas no local, na cidade de São Luís, que vem gerando gravíssimos impactos ambientais, acompanhados da tolerância e omissão do órgão local do Sisnama. Esta ocupação traz violação ambiental, exercício inadequado da cidadania e reflete a total irresponsabilidade do Poder Público quanto os impactos gerados. O artigo teve como sequência a verificação do abandono das práticas impactantes convencionais, ainda empregadas no meio empresarial, para uma concepção de um design mais sustentável, restaurativo e reconciliador, com maior maturação social, para viabilizar a entrega às próximas gerações de um sistema mais rico e regenerado daquele herdado nas gerações anteriores, tal como preconizado pela Constituição Federal brasileira de 1988, com clara preocupação intergeracional.
O artigo ADRS E AS BENESSES DA MEDIAÇÃO PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS AMBIENTAIS de Gabriel de Almeida Braga e Icaro da Silveira Frota analisaram o mecanismo alternativo para solução de disputas, como eficaz substituto aos meios tradicionais de resolução de contendas, tem se demonstrado vigoroso nas últimas décadas. Na esfera ambiental, essa procura tem visado como possibilitador da integração entre meio ambiente e sociedade através de uma flexibilização e equiparação de controle de todas as – múltiplas, para além da bilateralidade – partes envolvidas em conflitos ambientais. Verificamos, através da análise realizada que, com um processo de mediação, é alcançada a resolução de conflitos ambientais de maneira efetiva, permitindo o diálogo e cooperação entre a miríade de agentes envolvidos.
No mesmo sentido, o artigo APLICAÇÃO DO COMPLIANCE AMBIENTAL NO NOVO PARADIGMA EMPRESARIAL de Larissa Roceti Botan e Ana Paula Tavares abordaram que o o dano ambiental, somado a degradação da qualidade ambiental fez surgiu um novo modelo de consumidores conscientes, e os empresários tiveram que se adaptar. Buscaram fazer uma relação entre esse grupo e novo paradigma empresarial, onde pessoas passam a se preocupar com os impactos ambientais gerados pela produção dos bens de consumo, e como o compliance ambiental atende tal demanda ao utilizar de ferramentas plurais e comportamentos eticamente corretos, alcançando a sustentabilidade da empresa.
Dando continuidade a estas abordagens o artigo DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL de Jackelline Fraga Pessanha e Marcelo Sant'Anna Vieira Gomes destacaram que o meio ambiente é parte imprescindível da vida humana. Para que haja qualidade de vida é indispensável um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Ocorre que, a todo momento, estão buscando meios de desenvolvimento econômico e social sem pensar na qualidade ambiental. Isso foi o objeto da presente pesquisa, a análise do desenvolvimento sustentável como direito humano e fundamental, uma vez que indispensável o equilibro entre desenvolvimento econômico, social e ambiental, previsto em diversas Convenções Internacionais, na Constituição Federal brasileira e em textos infraconstitucionais.
No mesmo enfoque, o artigo DIREITO AMBIENTAL E A QUALIDADE DE VIDA: A COMUNICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS COM AS NORMAS DE CONTROLE DE EMISSÃO DA POLUIÇÃO VEICULAR, ATMOSFÉRICA E SONORA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA de Nicolau Cardoso Neto e Antonio Benda da Rocha discorreram que veículos são responsáveis por poluição veicular atmosférica e sonora. Assim, o objetivo deste artigo foi demonstrar a conexão do direito fundamental ambiental com à sadia qualidade de vida, a partir do controle de poluição de veículos automotores. A identificação de sobreposição de competências, uma vez que são diferentes as normativas que tutelam estes direitos, de forma que é possível identificar que entre elas, existe previsão para a atuação administração pública, sobretudo a Estadual, quanto a inspeção veicular sobre poluição, em especial sobre emissões sonora, atmosférica e de segurança.
Na mesma esteira, o artigo DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE E O PROCESSO ESTRUTURAL COMO MEIO ADEQUADO PARA SUA TUTELA de Tamara Brant Bambirra e Deilton Ribeiro Brasil trouxeram reflexões sobre a proteção aos direitos fundamentais, especialmente o direito ambiental e a necessidade de uma reestruturação e reorganização de políticas públicas. A justificativa reside no propósito de analisar se essa reestruturação pode se dar através de uma decisão estruturante capaz de efetivar a tutela do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, produzindo uma mudança estrutural relevante. Como resultados alcançados, constatou-se que o processo estrutural é meio adequado para a tutela de direitos fundamentais, sendo ele reparatório ou preventivo.
E fechando essas análise, o artigo ESTADO E ECONOMIA PARA A PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE: UMA ANÁLISE RECENTE SOBRE O ESTADO BRASILEIRO de Miguel Angelo Guilen Lopes Filho , Marisa Rossignoli e Maria De Fatima Ribeiro analisaram que a Economia Política tem discutido a relação entre Estado e Economia ao longo da história. Apresentaram reflexões sobre o liberalismo, o intervencionismo e o neoliberalismo; enfatizando a recente ascensão da preocupação ambiental e o papel do Estado. Abordaram a extrafiscalidade como forma de direcionamento das atividades econômicas, além de refletir sobre as contribuições que a Análise Econômica do Direto pode proporcionar no exercício econômico. Conclui que a Constituição Federal de 1988 traz previsões que permitem uma intervenção justificada na promoção dos objetivos ambientais.
A autora Verônica Fávero Pacheco da Luz apresenta o artigo intitulado “ O acesso à terra e a implementação de Projeto Descentralizado de Assentamento no Município de Barra do Garças-MT”, no qual objetiva-se analisar a criação e as fases da implementação do Projeto Descentralizado de Assentamento no Município de Barra do Garças-MT, denominado “PDAS GOVERNADOR WILMAR PERES DE FARIAS”, instituído pela Portaria nº 1.830/2018. Por meio do método empírico-dedutivo analisa os caminhos trilhados por entidades públicas e privadas na implantação do PDAS, registrando que a iniciativa do Movimento de Luta pela Terra, que obteve a adesão do Município de Barra do Garças e Incra, mediante a Lei Municipal nº 073/2017, com a doação do imóvel rural FAZENDA OURO VERDE I, com a superfície de 243,9580684 hectares.
O artigo “O custo da infraestrutura energética em Porto Velho como um marco da teoria da Justiça e do reconhecimento nas políticas socioambientais: a visão dos perdedores”, de autoria de Cleverton Reikdal e Úrsula Gonçalves Theodoro De Faria Souza objetiva identificar a emergência de um novo paradigma na implantação de políticas socioambientais, com intenção de superar os efeitos perversos decorrentes de um paradigma de desenvolvimento hegemônico industrial e utilitarista. Mediante uma análise da teoria da justiça do reconhecimento socioambiental, constata um injusto paradigma de desenvolvimento pautado na valorização econômica da natureza e das comunidades, pois sua aplicação provoca a desterritorialização de um espaço construído e habitado sem reconhecer outros valores.
Os autores Jackelline Fraga Pessanha eMarcelo Sant'Anna Vieira Gomes apresentam o artigo intitulado “ O Princípio da solidariedade ambiental e o problema da Justiça entre gerações”, aborda a Constituição Federal enquanto a denominada Constituição verde, que parte da ideia de que os direitos que ali estão inseridos devem ser lidos de maneira ampliativa. Entretanto, o artigo analisa que o Legislativo vem buscando ultrapassar os limites impostos, em nome do progresso da humanidade. Assim sendo, ao se realizar uma análise da Justiça ambiental sob o pensamento de John Rawls, afirmam ser possível compreender como os parâmetros atinentes à posição original e ao véu da ignorância podem ser úteis à preservação de um meio ambiente para a geração atual e para as futuras.
O artigo intitulado “Territorialidade e Racismo ambiental: um ensaio sobre a violação dos Direitos Humanos da população negra no Brasil”, dos autores Cristiane Westrup , Fernanda da Silva Lima apresenta um panorama sobre o racismo estrutural, construtor das relações de poder., afirmando no artigo que a democracia racial, a partir da miscigenação das três raças o negro, o índio e o branco, numa ideia de que inexistem conflitos raciais consequentemente, inexiste o racismo. A pesquisa conclui que os privilégios da branquitude ampliam a produção de desigualdades que recaem sob a população negra e grupos minoritários, na perspectiva de um racismo ambiental numa perspectiva racial.
O artigo “Um estudo sobre a corrupção e sua interface com o Direito Ambiental” das autoras Valéria Giumelli Canestrini , Denise S. S. Garcia objetiva analisar a prática de corrupção, conforme os pensamentos filosóficos, seu surgimento no Brasil e as consequências nos procedimentos de licenciamentos urbanos e ambientais, reafirmando a importância de se garantir os direitos sociais e uma qualidade de vida em um meio ambiente sadio, sem a interferência de interesses privados que corroem os sistemas em busca de mais lucro à custa de prejuízos sociais. E, conclui que a corrupção permeia os sistemas de licenciamentos urbano ambientais impedindo o exercício de direitos.
Os autores Tiago Cordeiro Nogueira , Antonio Isac Nunes Cavalcante de Astrê e Maxwel Mota De Andrade apresentam o artigo “Pluralismo Jurídico, Governança Ambiental Democrática e a promoção da Justiça Ambiental” tem por objetivo abordar o pluralismo jurídico e a governança ambiental, enquanto mecanismos necessários à promoção da justiça ambiental. Em relação aos objetivos específicos, analisa-se o conceito e características da justiça ambiental; indica-se a importância de se adotar uma governança transnacional; e demonstra-se que o monopólio das fontes do direito não é suficiente para regular a complexa sociedade global. Por fim, conclui-se que, para uma efetiva justiça ambiental, mostra-se necessário conjugar pluralismo jurídico e governança ambiental.
Por fim, o artigo intitulado “Uma análise da atuação dos povos e comunidades tradicionais na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais” das autoras Beatriz Bergamim Duarte , Simone Cruz Nobre e Lise Tupiassu objetiva analisar os reflexos da Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, instituída pela Lei nº 14.119/2021, as atividades de proteção ambiental realizada pelos povos e comunidades tradicionais. O artigo discorre sobre o Mercado de Carbono, sua origem e desenvolvimento, os desafios do mercado de carbono florestal, e a introdução do Mecanismo de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação – REDD na referida legislação. O texto traz, em seguida, o tratamento aos povos e comunidades tradicionais apresentado pela legislação brasileira.
ISBN: 978-65-5648-344-3
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