DIREITO EMPRESARIAL
Os coordenadores do Grupo de Trabalho de Direito Empresarial no III Encontro Virtual do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito – CONPEDI com a temática central Saúde: segurança humana para a democracia, apresentam o volume Direito Empresarial, integrante dos Livros do evento realizado entre os dias 23 a 28 de junho de 2021 através da plataforma virtual conferênciaweb, em decorrência da pandemia do COVID-19. O volume contém catorze artigos aprovados para apresentação oral no dia 25 de junho de 2021 com temas variados e atuais. Para fins de ordem de apresentação e debates, obedecendo a um eixo temático de correlação entre os temas, os catorze artigos foram divididos em quatro eixos, a saber: 1º eixo, Contratos Empresariais, 2º eixo, Crise da Empresa, 3º eixo, Direito Societário e Mercado de Valores Mobiliários e 4º eixo, Empresa, Empreendedorismo e Direito Humanos.
Os artigos componentes do 1º eixo temático são: (i) A conservação econômica dos contratos empresariais e a cláusula de hardship, (ii) A locação em shopping center em tempos de Covid-19, (iii) Aspectos relevantes da nova lei de franchising e suas implicações econômicas no Brasil e (iv) Contratos utilizados na exploração de terras rurais para a geração de energia fotovoltaica).
A CONSERVAÇÃO ECONÔMICA DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS E A CLÁUSULA DE HARDSHIP, artigo elaborado em coautoria pelos professores do PPGD do UNICURITIBA, Andre Lipp Pinto Basto Lupi e Sandro Mansur Gibran com a mestranda Silvana Fátima Mezaroba Bonsere, trata de um tema atual que ganha maior importância em tempos de crise sanitária de relevância internacional. Os efeitos deletérios da pandemia do CONVID-19 sobre os empresários devedores em contratos empresariais acarretam, muitas vezes, a impossibilidade de cumprimento das prestações da forma em que foram pactuadas. Com base nessa premissa, o trabalho se propõe a compreender qual a função da cláusula de hardship nos contratos empresariais e na regulação do comércio internacional. A função da referida cláusula é a manutenção dos contratos e o equilíbrio econômico-financeiro das partes. Na seara do comércio internacional, ela proporciona maior segurança jurídica aos contraentes, amplia a celeridade, enaltece a solução de conflitos, demonstra transparência e precaução no equilíbrio econômico das negociações.
A LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER EM TEMPOS DE COVID-19, artigo elaborado pelas professoras da UFRJ Veronica Lagassi e Kone Prieto Furtunato Cesario em coautoria com Jessica Gomes Monteiro Portela, mestranda no PPGD da Universidade Cândido Mendes (UCAM), investiga manifestações do Poder Judiciário acerca das cláusulas contratuais do contrato de locação em shopping center em tempos de pandemia do Covid-19, procedendo a uma análise concomitante da legislação pátria, bem como com amparo na bibliografia correlata ao tema. Para delimitação da pesquisa, as autoras constataram que as administradoras dessa espécie de empreendimento pouco agiram com vistas a mitigar o prejuízo dos lojistas diante da retração da atividade econômica e medidas de distanciamento social. O Poder Judiciário serviu como incentivo para que houvesse a socialização do risco do negócio, mas, em verdade, a maior parte do prejuízo permaneceu com o locatário, que não possui condições de manter o pagamento do aluguel e encargos nas condições iniciais sob as quais contratara. A análise de julgados demonstrou que o Poder Judiciário invoca o princípio do pacta sunt servanda para impor o cumprimento das cláusulas contratuais ao locatário, sem considerar as razões exógenas ao contrato que motivaram o inadimplemento.
ASPECTOS RELEVANTES DA NOVA LEI DE FRANSHING E SUAS IMPLICAÇÕES ECONÔMICAS NO BRASIL, artigo elaborado em coautoria pelo prof. Andre Lipp Pinto Basto Lupi com o mestrando Luiz Artur da Silveira Dias, ambos do PPGD do UNICURITIBA, explora as grandes transformações pelas quais passou o setor de franquias, tornando-se um dos mais importantes quando o tema é expansão econômica de negócios. No Brasil, o setor tem o seu crescimento na década de 80 e, nas décadas seguintes, o contrato passa a ser disciplinado por leis próprias (Lei nº 8.955/1994 e Lei nº 13.966/2019), que visam dar uma maior segurança jurídica para estas relações. A regulação se faz importante, uma vez que o setor apresenta números fortes, sejam na esfera econômica como social. O foco do artigo é apresentar uma visão comparativa acerca da legislação que entrou em vigor no ano de 2019 acerca dos contratos de franquias empresariais, bem como fazer um comparativo com a legislação anterior, a primeira a tratar do tema, expondo pontos críticos bem como as melhorias sobre o tema.
CONTRATOS UTILIZADOS NA EXPLORAÇÃO DE TERRAS RURAIS PARA A GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA, artigo de autoria do prof. Frederico de Andrade Gabrich com sua orientanda mestranda Ana Clara Amaral Arantes Boczar, ambos do PPGD da Universidade FUMEC, desenvolve o tema adotando como marcos teórico-legislativos a Constituição federal de 1988, o Código Civil de 2002 e as Leis nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), 5.709/1971 (Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil), 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), 8.245/91 (Locação de Imóveis Urbanos) e 8.935/1994 (Lei dos Cartórios). Os autores apresentam estratégias jurídicas para resposta ao seguinte problema: qual é o melhor modelo contratual para estabelecer vínculo entre proprietários de terras rurais e as pessoas jurídicas interessadas na instalação das usinas de geração de energia fotovoltaica? O problema da pesquisa, além de atual no cenário de estímulo a fontes alternativas de energia, é relevante pela ausência de regulação específica, bem como porque não há um entendimento pacífico sobre quais contratos podem ou não ser levados a registro ou averbação na matrícula do imóvel.
Os artigos integrantes do 2º eixo são: (i) Créditos gravados com propriedade fiduciária e sua submissão ao concurso de credores na falência como garantia do pagamento prioritário daqueles decorrentes da relação de trabalho, (ii) DIP Financing: o financiamento ao empresário em recuperação judicial à luz das alterações implementadas pela Lei nº 14.112/2020, (iii) Jurimetria aplicada ao processo de recuperação judicial para aferição da arquitetura decisória dos credores e (iv) Pandemia e recuperação de empresas: a crise sob enfoque do micro e pequeno empresário)
CRÉDITOS GRAVADOS COM PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E SUA SUBMISSÃO AO CONCURSO DE CREDORES NA FALÊNCIA COMO GARANTIA DO PAGAMENTO PRIORITÁRIO DAQUELES DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO, artigo de autoria do doutorando no PPGD da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP) Leandro Almeida de Santana, discorre sobre a natureza dos créditos garantidos por propriedade fiduciária na falência. Seu autor defende que, diferentemente do que ocorre na recuperação judicial, estes créditos não possuem preferência quanto ao pagamento em relação aos créditos trabalhistas, em razão da função social da falência e outros princípios e regras que tutelam a dignidade do trabalhador. Desta conclusão resulta a dedução de que os créditos garantidos por alienação fiduciária são concursais na falência e classificados como quirografários.
DIP FINANCING: O FINANCIAMENTO AO EMPRESÁRIO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL À LUZ DAS ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA LEI Nº 14.112/2020, artigo de coautoria do prof. do PPGD da UERJ Alexandre Ferreira de Assumpção Alves com sua orientanda de doutorado Thalita Almeida, trata do financiamento do devedor em recuperação judicial no bojo das alterações implementadas pela Lei n. 14.112/2020. Os objetivos são: (i) indicar a origem dos dispositivos afetos ao DIP Financing, oriundos da legislação norte-americana; (ii) comparar os institutos verificando a compatibilidade das legislações falimentares norte-americana e brasileira. A pesquisa bibliográfica também se apoiou no estudo de processos de recuperação judicial, nos quais já se verificou a contratação deste financiamento.
JURIMETRIA APLICADA AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA AFERIÇÃO DA ARQUITETURA DECISÓRIA DOS CREDORES, artigo de coautoria do prof. do PPGD da UERJ Alexandre Ferreira de Assumpção Alves com seu orientando de doutorado Gustavo Banho Licks, adota a premissa de que os objetivos da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas) pressupõem que os processos de recuperação judicial devem propiciar um ambiente de revitalização do devedor em crise através da união entre ele e seus credores. Contudo, por vezes, identifica-se que essa atmosfera não conseguiu ser alcançada, mas ainda assim os credores não deixaram de apoiar a devedora na votação do plano e a recuperação foi concedida. Considerando que a tomada de decisão empresarial não deve se basear no altruísmo, aguça o interesse nesses casos. Apoiado no método indutivo, os autores estudaram cinco processos que tramitaram nas Varas Empresariais da cidade do Rio de Janeiro entre os anos de 2015 e 2018, cujos resultados financeiros pioraram após a distribuição do pedido, em especial entre o processamento e a aprovação do plano.
PANDEMIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS: A CRISE SOB ENFOQUE DO MICRO E PEQUENO EMPRESÁRIO, artigo de autoria do mestrando no PPGD da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP-USP) Marco Aurélio Ferreira Coelho, tem como objetivo analisar alguns dos impactos suportados pelas micro e pequenas empresas em função da emergência sanitária de importância internacional decorrente do coronavírus. Com base nessa situação-problema, o artigo investiga se há reflexos positivos decorrentes da flexibilização de determinados pontos na Lei de Recuperação de Empresas e Falência. O autor destaca os benefícios para a recuperação de micro e pequenas empresas pelo plano especial contidos no Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PL) nº 1.397/2020, apresentado em 1º de abril de 2020. O PL institui medidas de caráter emergencial mediante alterações, de caráter transitório, de dispositivos da Lei nº 11.101/2005. Na data da apresentação do artigo no GT de Direito Empresarial o PL encontrava-se em tramitação no Senado Federal. O autor conclui que, para o enfrentamento efetivo da crise econômico-financeira, há necessidade da criação de mecanismos eficientes, visando o soerguimento da economia e a manutenção do micro e pequeno empresário na cadeia produtiva.
No 3º eixo foram apresentados os seguintes artigos: (i) A importância do capital social na abertura de empresa, (ii) A sociedade limitada unipessoal e seu papel no enfrentamento da crise socioeconômica no contexto pandêmico da Covid-19, (iii) O capital social mínimo como compensador da assimetria de informação e limiar de seriedade e (iv) Apontamentos sobre a atuação da CVM no sistema brasileiro anticorrupção)
A IMPORTÂNCIA DO CAPITAL SOCIAL NA ABERTURA DE EMPRESA, artigo da professora Elia Denise Hammes do PPGD da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC em coautoria com Lígia Margarete Mallmann, docente na mesma instituição, tem por objetivo realizar uma contextualização sobre a importância do capital social na abertura de uma empresa, apontando as implicações jurídicas e de gestão. Por meio do método dialético e da pesquisa descritiva as autoras concluem que o capital social no ato constitutivo da pessoa jurídica não é mera formalidade, pois da indicação do seu valor decorrem consequências jurídicas em relação ao direito de credores, responsabilidades assumidas pelo titular individual e dos sócios, possibilidade de exclusão do sócio remisso, credibilidade junto a investidores, garantia de capital de giro, além da gestão da empresa.
A SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL E SEU PAPEL NO ENFRENTAMENTO DA CRISE SOCIOECONÔMICA NO CONTEXTO PANDÊMICO DA COVID-19, artigo da professora adjunto de direito empresarial no curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT) Roseli Rêgo Santos Cunha Silva em coautoria com Samilla Gabriella Souza Macedo, graduada em Direito pela mesma instituição, tem por objetivo analisar o advento da sociedade limitada unipessoal com a Lei nº 13.874/2019 e suas contribuições para o processo de recuperação da economia brasileira através da exploração e reestruturação de atividades empresárias no contexto pandêmico da COVID-19 e de agravamento da crise socioeconômica no Brasil. O trabalho foi elaborado com supedâneo no método dedutivo a partir de uma abordagem qualitativa, o que possibilitou uma interpretação densa sobre os fatos em análise. Quanto aos resultados, as autoras verificaram um aumento numérico da constituição de sociedades limitadas no segundo quadrimestre de 2020 e uma nova dinâmica relacionada à retomada da atividade empreendedora no Brasil.
O CAPITAL SOCIAL MÍNIMO COMO COMPENSADOR DA ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO E LIMIAR DE SERIEDADE, artigo elaborado por Marcos Carsalade Rabello, mestrando no PPGD da Universidade FUMEC, tem por objetivo examinar o instituto do capital social mínimo, sua aplicabilidade no direito brasileiro, sua eficiência e respectiva capacidade de induzir comportamentos. A discussão envolvendo a figura do capital social mínimo não se restringe ao Brasil, de modo que uma breve contextualização global se mostra importante, uma vez que o capital social mínimo inerente a um tipo societário é figura nova. O autor propõe o reconhecimento das peculiaridades dos tipos societários de responsabilidade limitada, existência da assimetria de informação e respectivos desdobramentos para, ao final, concluir acerca da razoabilidade ou não do instituto do capital social mínimo.
APONTAMENTOS SOBRE A ATUAÇÃO DA CVM NO SISTEMA BRASILEIRO ANTICORRUPÇÃO, artigo elaborado em coautoria pelo prof. do PPGD da UERJ Leonardo da Silva Sant’Anna com seu orientando de doutorado Higor Favoreto da Silva Biana, tem o propósito conferir um panorama acerca da atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relacionada ao combate à corrupção, bem como da relevância da sua atuação conjunta com outras entidades ou órgãos na apuração e repressão de ilícitos relacionados à prática de atos de corrupção no mercado de capitais. A partir da análise do conceito de corrupção e das normas atinentes à CVM, foram apontadas as principais atribuições preventivas e sancionadoras anticorrupção da autarquia, bem como de cooperação com outras entidades.
Integram o 4º e último eixo temático os artigos (i) Relações e conexões entre o empreendedorismo e os direitos humanos: a realidade brasileira na lei do MEI e (ii) Responsabilidade social empresarial e compliance como instrumentos da boa governança corporativa no Brasil.
RELAÇÕES E CONEXÕES ENTRE O EMPREENDEDORISMO E OS DIREITOS HUMANOS: A REALIDADE BRASILEIRA NA LEI DO MEI, artigo elaborado em coautoria pelo prof. Ricardo Augusto Bonotto Barboza, do Programa de Mestrado Profissional em Direito da Universidade de Araraquara (UNIARA), com seu orientando de mestrado Fernando Henrique Rugno da Silva, põe em relevo ambiguidades particulares que surgem na interface entre precariedade laboral e empreendedorismo. Questionam os autores se a política de apoio ao empreendedor individual seria uma política de promoção da dignidade da pessoa humana e tradução dos Direitos Humanos. O pano de fundo perscrutado são as relações e conexões, casos existentes, entre o empreendedorismo e a promoção dos Direitos Humanos. Ao longo do trabalho foram exploradas duas vertentes, uma indicativa de que a lei do promove o fortalecimento dos Direitos Humanos e outra de que seria uma facilitadora do desmantelamento dos Direitos Humanos.
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL E COMPLIANCE COMO INSTRUMENTOS DA BOA GOVERNANÇA CORPORATIVA NO BRASIL, artigo de autoria do doutorando no PPGD da Universidade Presbiteriana Mackenzie Jeferson Sousa Oliveira, adota a premissa de que o mercado, ante sua mutabilidade, sempre exigiu de seus agentes certo grau de resiliência, demandando alterações na maneira como as organizações empresariais atuavam, a fim de atender novos interesses à medida em que estes surgiam. No entanto, assim como em outros tempos, o mercado continua a transformar gradativamente as organizações empresariais, exigindo a adoção de um modelo gerencial pautado em pressupostos éticos, buscando evitar a ocorrência de práticas abusivas e ilegais. Com essas considerações, a pesquisa tem por finalidade evidenciar a essencialidade da adoção dos programas de conformidade e do cumprimento da responsabilidade social empresarial como instrumentos de governança corporativa para a empresa.
Os coordenadores deste GT parabenizam e agradecem a todos os autores dos artigos apresentados pela participação e as apresentações realizadas, bem como pela publicação no Livro de Direito Empresarial. Também manifestamos nossos agradecimentos ao CONPEDI e seu parceiro pela organização e realização de mais um evento, a despeito de todo o cenário de adversidades em razão da pandemia COVID-19.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2021.
Alexandre Ferreira de Assumpção Alves – UERJ/UFRJ
Maria de Fátima Ribeiro – UNIMAR
Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr – UNICURITIBA
ISBN: 978-65-5648-333-7
Trabalhos publicados neste livro: