X ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI VALÊNCIA – ESPANHA

FORMAS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Os artigos contidos nesta publicação foram apresentados no Grupo de Trabalho Formas Consensuais de Solução de Conflitos I durante o X ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI, realizado em VALÊNCIA, ESPANHA, de 04 a 06 de setembro de 2019, convocado para o necessário debate sobre CRISE DO ESTADO SOCIAL, realizado em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Valência, Mestrado Profissional em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, Programa de Pós Graduação em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí e outros importantes parceiros e apoiadores que engrandeceram o evento.

Compondo o livro que se apresenta ao público, os artigos foram defendidos de forma brilhante, após rigorosa e disputada seleção, em profícuo diálogo entre os pesquisadores e as pesquisadoras, permitindo a exposição de importantes ofertas teóricas e práticas, igualmente possibilitando conferir o vigor da pesquisa nos variados programas de pós-graduação do Brasil, representados, na oportunidade.

É com especial alegria que afirmamos que os trabalhos apresentados são de extrema relevância para a pesquisa em direito, demonstram notável rigor técnico, sensibilidade e originalidade, encaminhados em uma perspectiva contemporânea das Formas de Solução de Conflitos.

De fato, a teoria do Acesso à Justiça, bem como a sua aplicação, especialmente aquela orientada à efetividade dos direitos fundamentais e a materialização da Justiça, fortalece o desenvolvimento e a construção de uma sociedade mais justa e menos desigual.

Exatamente nessa linha, abrindo os trabalhos, a Professora Juliana Oliveira Domingues, do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, juntamente com a Mestranda Rhasmye El Rafith, apresentaram o artigo sobre CONSENSUALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NO ANTITRUSTE: REFLEXÕES SOBRE OS ACORDOS ENVOLVENDO CARTÉIS. Ao desenvolverem o assunto destacaram a consensualização administrativa como importante movimento de promoção da consensualidade e da cessação de práticas ilícitas, enfatizando os acordos antitruste no processo administrativo sancionador, nas modalidades que ensejaram a pesquisa. Ao explorarem o tema apresentaram também as características de cada técnica, registrando que os acordos de leniência e os termos de compromisso de cessação, embora devessem manter características distintas, a par do quanto consta no Regimento Interno do CADE, praticamente se confundem. Todavia, sem as vantagens do acordo de leniência, ao conferir rigor despropositado e desestimulante no termo de compromisso de cessação, exigindo do compromissário confissão e colaboração, essa normativa praticamente criou instituto híbrido. Ao final do trabalho concluíram que a sobreposição de acordos pode acabar esvaziando a finalidade dos instrumentos, gerando óbice à cooperação e a cessação da prática combatida, na contramão do movimento originário.

Com o tema DA RETÓRICA DA HARMONIA À PRÁTICA: UMA CRÍTICA ÀS DESIGUALDADES IGNORADA PELOS MÉTODOS DE ADR, a Mestranda Juliana Raineri Haddad, do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, começou com reflexão histórica acerca dos métodos alternativos de composição de conflitos, passando pelos Estados Unidos da América e pela Inglaterra nas décadas de 50 e 60 do século passado, realçando a origem do movimento, em verdadeira contracultura à litigância - estimulando os indivíduos buscarem resolver seus próprios problemas, sem o paternalismo estatal. Igualmente explorou o desenvolvimento do assunto no Brasil, observando o CPC de 1973, no qual já havia algo nesse sentido, mas, anotou que a verdadeira eclosão do tema se dá com a Constituição de 1988, seguida, quase trinta anos depois, pelo CPC de 2015. Nesse ponto indagou se, realmente, em todos os casos, é possível a formação do consenso, quando destacou que há situações em que não se deve negociar, pontuando a crítica sobre a desigualdade entre os sujeitos do acordo. Desigualdades que disse ser representadas pelas diferenças de status, de recursos, expectativa de recompensa, situações de depressão, perda de autoestima e medo da conquista que envolvem as mulheres em conflitos familiares, por exemplo, e que muitas vezes não são detectadas pelos mediadores. Assim, a proposta da autora é que haja novo foco crítico nesses, para o combate às diferenças hierárquicas entre homens e mulheres nesse contexto.

Bianca Prediger Sawicki, Mestranda do Programa de Pós-Graduação da UNIJUÍ, trouxe sua pesquisa intitulada JUSTIÇA RESTAURATIVA SISTÊMICA: O DIREITO DE PERTENCER, explorando o direito de pertencer, para que os envolvidos nos conflitos sejam reconhecidos como parte, discorrendo sobre justiça restaurativa sistêmica. Ela que também é juíza no Estado do Rio Grande do Sul, aproveitando sua experiência prática, realizou exposição com retrospectiva histórica sobre a teoria geral dos sistemas, explorando o pensamento de Ludwig Von Bertalanffy, Humberto Maturana, Fritjof Capra e Hugo Matei, destacando a necessidade de se repensar posturas na solução dos conflitos, a par desses ensinamentos, utilizando o pensamento sistêmico para a condução e transformação dos impasses que envolvam o direito de pertencer. A autora defendeu, basicamente, o uso da técnica das constelações familiares e outras práticas restaurativas criativas de processos circulares, para construção da cultura da paz.

A seu turno, Pablo Lemos Carlos Sant´Anna, da Universidade Veiga de Almeida, do Rio de Janeiro, discorreu sobre O CONVÊNIO COMO UMA FORMA CONSENSUAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, refletindo sobre estudo de caso envolvendo ajuste firmado entre o Município de São Gonçalo e a Defensoria Pública Estadual do Rio de Janeiro. Após debruçar sobre importantes iniciativas para a aplicação de métodos consensuais de conflitos, o autor concluiu que a hipertrofiada cultura jurídica assentada no discurso da reserva do possível, tanto no âmbito judicial como no extrajudicial, praticamente impede a efetivação de medidas como a observada. E ainda que dada a natureza jurídica do convênio, mais próximo do contrato administrativo, associada ao desinteresse em desjudicializar as demandas atinentes aos serviços público de saúde, o termo não se revela hábil ao fim colimado.

Por fim, o Professor Ricardo Soares Stersi dos Santos, da Universidade Federal de Santa Catarina apresentou o trabalho realizado com sua colega, a Professora

Adriana Silva Maillart, sobre O ENSINO E A PRÁTICA DAS FORMAS CONSENSUAIS: A EXPERIÊNCIA DE APRENDIZADO E DE UTILIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO NO NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Com riqueza de detalhes o Professor apresentou os aspectos práticos da utilização das formas consensuais de solução de controvérsias, especialmente da mediação, no Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito daquela Universidade, integrado pelos alunos da 7ª fase. Criticando o que denominou cultura da sentença, perpassando dados estatísticos, anotou a importância do entrelaçamento dos ensinamentos teóricos obtidos em sala de aula e a atuação prática dos mediadores para a construção do pensamento conciliador. Explorando os obstáculos enfrentados no Núcleo de Mediação estudado, ressaltou, de modo enfático, a necessidade de ampliar a carga horária para a formação teórica dos alunos, de melhoria da estrutura física para propiciar melhores reuniões de mediação e oferecer mais conforto aos envolvidos, assim como de aumentar o número de professores supervisores com domínio técnico sobre a matéria - tudo para possibilitar a continuidade da formação da cultura do consenso.

Enfim, a presente obra coletiva demonstra uma visão lúcida e enriquecedora sobre as Formas de Solução de Conflitos, seus desafios, potencialidades e sutilezas, além do destaque para o acesso a Justiça, com o enfrentamento de questões estruturais no sistema processual, via de consequência, das desigualdades, pelo que certamente será de vigorosa aceitação junto à comunidade acadêmica internacional.

Cumprimentando a todos os autores, esperamos que seja boa e proveitosa a leitura.

COORDENADORAS:

PROFESSORA DOUTORA ADRIANA GOULART DE SENA ORSINI – FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS.

PROFESSORA DOUTORA EDILENE LÔBO – FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

PROFESSORA DOUTORA CONCEPCIÓN SAIZ GARCÍA – FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE VALÊNCIA

ISBN: 978-65-5648-021-3