TEORIA CONSTITUCIONAL
Os artigos contidos nesta publicação foram apresentados no Grupo de Trabalho Teoria Constitucional I, durante o XXVII Encontro Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito - CONPEDI, realizado em Salvador-BA, de 13 a 15 de junho de 2018, sob o tema geral: “Direito, Cidade Sustentável e Diversidade Cultural”, evento realizado em parceria com o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA.
A apresentação dos trabalhos abriu caminho para uma importante discussão, em que os pesquisadores do Direito puderam interagir em torno de questões teóricas e práticas, levando-se em consideração a temática central grupo. Essa temática traz consigo os desafios que as diversas linhas de pesquisa jurídica enfrentam no tocante ao estudo dos referenciais teóricos do Direito Constitucional e dos reflexos do constitucionalismo na atuação do Poder Judiciário brasileiro.
Na coletânea que agora vem a público, encontram-se os resultados de pesquisas desenvolvidas em diversos Programas de Pós-graduação em Direito, nos níveis de Mestrado e Doutorado, com artigos rigorosamente selecionados, por meio de dupla avaliação cega por pares. Dessa forma, os 9 (nove) artigos ora publicados, guardam sintonia direta com este Grupo de Trabalho.
O pesquisador Hamilton da Cunta, de Pouso Alegre-MG, no artigo “PARADOXOS CONTEMPORÂNEOS DA DELIBERAÇÃO POLÍTICA DEMOCRÁTICA E SEUS LIMITES NA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE”, joga luz na problemática acerca dos pactos sociais registrados pelas Cartas Políticas democráticas e como elas inserem em seu bojo tais direitos, costumeiramente associados a certos modelos de democracia. Analisa as principais características associadas à questão da interpretação da norma jurídica e os seus possíveis efeitos delimitadores quando se tratar da veiculação de um conteúdo de direito fundamental. O pesquisador conclui que a função do aplicador da norma é a de nortear a atividade interpretativa que ocorre a partir dos limites impostos pelos preceitos fundamentais advindos da ordem garantista constitucional.
A servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Luma Gomes Gândara e o advogado militante João Carlos Fazano Sciarini, de Assis-SP, na pesquisa intitulada “ATIVISMO JUDICIAL E SEUS LIMITES FRENTE À CONSTITUIÇÃO”, argumentam que o ativismo judicial decorre de uma atuação proativa do Poder Judiciário, atuando incisivamente na concretização de direitos, a fim de lhes conferir a almejada efetividade, conforme estatui a Constituição Federal de 1988. Analisaram o ativismo judicial, desde suas concepções básicas, no que tange à conceituação, aspectos positivos e negativos, bem como a identificação do fenômeno. Apresentaram também as teorias procedimentalistas, substancialistas e as críticas que são feitas a ambas, bem como o papel e os limites do ativismo judicial em face da Constituição Federal.
Oriunda do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Fumec, Luisa Mendonça Albergaria De Carvalho, e seu orientador, o Professor Antônio Carlos Diniz Murta, assinam a investigação denominada “DISTORÇÕES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA SOB A PERSPECTIVA DO FEDERALISMO BRASILEIRO”. O artigo tem como objeto refletir sobre as distorções na distribuição das competências tributárias sob a perspectiva do federalismo no texto constitucional brasileiro. Para isso, definiram o conceito de federalismo, sua origem, características; e, principalmente, o funcionamento do federalismo brasileiro. Em seguida, discorreram sobre a competência legislativa constitucional tributária atual e dissertaram sobre a repartição de competência e a capacidade ativa tributária. Finalizaram realizando comparação entre repartição de competência tributária, arrecadação de receita e a crise fiscal vivenciada pelos entes federados.
Já na pesquisa “ANALISANDO O NEOCONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: UMA REFLEXÃO CRÍTICA NECESSÁRIA”, os mestrandos da Universidade Federal do Ceará Pedro Henrique Azevedo Lopes Ferreira e Rebeca Costa Gadelha da Silveira abordam o neoconstitucionalismo como um fenômeno lastreado na força normativa da constituição, na reaproximação dos valores e da moral ao direito, na supervalorização dos princípios e no consequente fortalecimento do Judiciário. Na investigação, expuseram as principais construções realizadas acerca das falhas do neoconstitucionalismo. Buscaram retratar o fenômeno de forma a redimensionar o neoconstitucionalismo, possibilitando, assim, num contexto de intensa insegurança jurídica, sua saudável evolução em conformidade com os postulados da segurança jurídica e da justiça.
A servidora da Justiça Federal e pesquisadora vinculada à Universidade Federal de Alagoas Liv Lessa Lima De Holanda apresentou o trabalho “ATIVISMO JUDICIAL E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ANÁLISE DO JULGAMENTO DA ADPF 132 E DA ADI 4277”. Nele, asseverou que o Poder Judiciário tem desempenhado um papel central na vida institucional brasileira, tomando decisões históricas, que por vezes envolvem implementação de políticas públicas, efetivação de direitos fundamentais ou até escolhas morais em temas controvertidos. Foi apresentado estudo sobre judicialização e ativismo judicial neste artigo e inicialmente buscou traçar as linhas gerais sobre a matéria, definindo os fenômenos e, sobretudo, ressaltando as diferenças entre eles. Em seguida, analisou o julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277, sobre a união estável homoafetiva, que recebeu fortes críticas por ter sido apontado como ativista.
Por sua vez, Marcos Leite Garcia, Professor da Universidade do Vale do Itajaí e de Passo Fundo, foi o autor de interessante pesquisa intitulada “SIEYÈS E AS ORIGENS DA TEORIA DO PODER CONSTITUINTE”, sobre as origens do Poder Constituinte na Revolução Francesa a partir da obra do abade Emmanuel-Joseph Sieyès. Afirmou que o momento histórico do início da Revolução é fundamental para o entendimento da construção teórica do poder constituinte. Outra ideia apresentada é da deflagração do movimento revolucionário a partir da transformação da Assembléia dos Estados Gerais em Assembléia Nacional Constituinte como essencial fundamento para a titularidade legítima do exercício do Poder Constituinte até os dias de hoje.
Da Faculdade Fasipe, em Sinop-MT, os pesquisadores Norton Maldonado Dias e Gabriel Aparecido Anizio Caldas trouxeram a investigação “PROTAGONIZANDO A TEORIA DOS BLOCOS DE CONSTITUCIONALIDADE NA PRAXE DA APLICAÇÃO CONSTITUCIONAL E SUA DIFERENCIAÇÃO EM FACE AOS PARÂMETROS DE CONTROLE”. Segundo eles, na aplicação de normas constitucionais é verificável uma pontual e errônea coincidência entre uma antiga concepção teórica de origem francesa e a de autoria de Louis Favoreu, intitulada de blocos de constitucionalidade. O trabalho buscou delinear contornos muito pouco claros entre estas duas concepções na esfera de aplicação e interpretação constitucional. Foi levantado um histórico da problemática e constatado um relevante tradicionalismo na construção teórica dos intitulados blocos de constitucionalidade.
Da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, o pesquisador Bernardo Leandro Carvalho Costa e o renomado Professor Leonel Severo Rocha elaboraram o artigo intitulado “SOCIOLOGIA DAS CONSTITUIÇÕES: O CONSTITUCIONALISMO ENTRE O NORMATIVISMO E A TEORIA SISTÊMICA”. Nele, analisaram as diferentes concepções do Constitucionalismo, bem como demonstraram a influência das matrizes jurídicas na observação do Direito Constitucional. Em um primeiro momento, foi realizada uma descrição da perspectiva tradicional de análise das Constituições. Após, por meio da metodologia sociológico-sistêmica, evidenciaram a insuficiência dessa observação para a compreensão do Constitucionalismo na globalização. Em considerações finais, com o intuito de comprovar a hipótese levantada, evidenciaram a necessidade de uma leitura sociológico-sistêmica do Direito Constitucional, com perspectiva de complementariedade em relação às tradicionais leituras do Constitucionalismo.
Por fim, Andressa Sloniec, da Escola Superior do Ministério Público de Porto Alegre e a pesquisadora Raquel Fabiana Lopes Sparemberger apresentaram “TRAÇOS CARACTERIZADORES DO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO: UM DEBATE SOBRE NEOCONSTITUCIONALISMO(S)”. Neste trabalho, verificaram os traços que são determinantes da era do constitucionalismo contemporâneo e a construção do cenário para o surgimento do neoconstitucionalismo. Afirmaram que o arcabouço jurídico (neo)constitucionalista emerge a partir da dialética acerca da temática no final do século XIX.
Agradecemos a todos os pesquisadores pela sua inestimável colaboração e desejamos uma ótima e proveitosa leitura!
Coordenadores
Paulo Roberto Barbosa Ramos – Universidade Federal do Maranhão-UFMA
Caio Augusto Souza Lara – Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC
Nota Técnica: Os artigos que não constam nestes Anais foram selecionados para publicação na Plataforma Index Law Journals, conforme previsto no artigo 8.1 do edital do evento. Equipe Editorial Index Law Journal - publicacao@conpedi.org.br.
ISBN: 978-85-5505-635-2
Trabalhos publicados neste livro: