XXVIII CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI BELÉM – PA

SOCIEDADE, CONFLITO E MOVIMENTOS SOCIAIS

Apresentamos o primeiro bloco temático relacionado a questão do debate gênero. Em “Movimentos de mulheres negras no estado do maranhão: olhares sobre as intersecções históricas entre os movimentos negros e os movimentos de mulheres”, por Marjorie Evelyn Maranhão Silva, é analisado o processo de intersecções das mulheres negras e a construção de suas representações e papéis sociais na construção da participação feminina negra dentro do movimento negro. Ainda sobre o papel das mulheres na sociedade e construção social dos seus papéis, “O protagonismo das mulheres nos movimentos políticos para a redemocratização brasileira”, por Isabelle Maria Campos Vasconcelos Chehab, vem analisar a participação das mulheres na resistência à ditadura civil-militar e nas contribuições junto a Assembleia Nacional Constituinte, mostrando a proatividade do papel da mulher na redemocratização pós-ditadura com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A questão do direito de família é analisada em “Axel Honneth e as esferas de reconhecimento nas sexualidades: família, direito e sociedade”, por Luiz Geraldo do Carmo Gomes. Quando as esferas públicas por reconhecimento dos sujeitos se constituem tradicionalmente no ocidente a partir da família, do direito e da sociedade, numa reflexão hegeliana atualizada aos temas contemporâneos sobre a questão do que se compreende por família para poder se definir no direito aquilo que uma sociedade pretende como reconhecimento dos sujeitos, o artigo mostra a divisão em esferas do reconhecimento: a) 1ª esfera de reconhecimento como família; b) 2ª esfera pelo Direito (reconhecimento jurídico); c) 3ª esfera, a sociedade e as estimas sociais dos sujeitos.

Os conflitos étnicos e ambientais na América Latina são objeto do trabalho “A construção de um pluralismo jurídico a partir da participação e das necessidades das camadas sociais historicamente excluídas da Bolívia”, por Mayara Helenna Verissimo de Farias, cuja importância é mostrar através do exemplo da Constituição da Bolívia de 2009 que o pluralismo jurídico é possível numa perspectiva decolonial e em novas bases epistêmicas de inclusão dos povos tradicionais que lutam pela constitucionalidade de direitos na América Latina. Nesse sentido, o artigo “conflitos ambientais no pará: o caso da hidrelétrica são luis tapajós e teles pires (mato grosso) e os territórios indígenas”, por Amadeu de Farias Cavalcante Júnior, vem analisar que mesmo após as garantias constitucionais da CF/1988 e da OIT 169, os povos indígenas na Amazônia tem sido violado e surpreendidos em seus territórios pelas ameaças dos grandes projetos, conflito vivenciado pelos Munduruku e Apiaká e outros povos indígenas ameaçados pelas hidrelétricas atualmente na região oeste do Pará, rio Tapajós.

Convidamos os leitores a refletirem no campo da disciplina sociologia criminal para compreender como os direitos humanos são sistematicamente anulados no processo de atuação da criminalidade urbana, na seletividade penal pelas polícias nas favelas desordenadas pelo crescimento da violência e das cidades, bem como pela busca de participação pelo crime na sociedade do consumo. Igualmente ao estado de violências e crimes, a questão da Lei de Crimes Hediondos não incluir a corrupção no rol da lei também é parte da seletividade penal, como se segue nos trabalhos seguintes: “Sociedade dos excluídos: o consumo-falho como um dos fatores propulsores da delinquência juvenil”, por Priscila Mara Garcia Cardoso, Amanda Tavares Borges; “Ocupação, crescimento urbano desordenado e criminalidade: a luta por moradia no bairro do coroadinho”, por Marco Aurélio De Jesus Pio , Celio Roberto Pinto De Araujo; “Violência policial e a responsabilização internacional do brasil no caso favela nova Brasília”, por Rafaela Teixeira Sena Neves, Verena Holanda de Mendonça Alves; “Ausência do crime de corrupção no rol dos crimes hediondos: seletividade penal?”, por Thiago Alves Feio , Alyne Azevedo Marchiori. Por fim, em “Análise crítica à constitucionalidade da resolução nº 809/2019 de 21 de março de 2019 do tribunal de justiça de São Paulo”, por Alexandre Eli Alves, Geralda Cristina de Freitas Ramalheiro, os autores nos instam a pensar sobre os custos judiciários da mediação de conflitos e o peso sobre o erário, revelando-se um aparelho de alto custo social, sua análise crítica à constitucionalidade da Resolução, e incongruências em relação a leis e normas do próprio judiciário.

Prof. Dr. Amadeu de Farias Cavalcante Júnior - UFOPA

Prof. Dr. Armando Albuquerque de Oliveira - UNIPÊ / UFPB

Nota Técnica: Os artigos que não constam nestes Anais foram selecionados para publicação na Plataforma Index Law Journals, conforme previsto no artigo 8.1 do edital do evento. Equipe Editorial Index Law Journal - publicacao@conpedi.org.br.

ISBN: 978-85-5505-868-4