XXV CONGRESSO DO CONPEDI - CURITIBA

HERMENÊUTICA JURÍDICA

Os trabalhos apresentados no GT Hermenêutica Jurídica,no XXV Encontro Nacional do CONPEDI, em Curitiba-PR, e que ora compõem este livro, manifestaram à evidência o avanço das discussões sobre hermenêutica jurídica no país, bem comoos principais debates hoje existentes sobre temas que vão desde critérios interpretativos às candentes questões relacionadas ao ativismo judicial, e a visível crise de categorias e conceitos que demonstram a necessidade de discussão do paradigma hermenêutico jurídico tradicional. Tal paradigma não é mera constatação, pois muitos são os autores que caminham para esta perspectiva, demonstrando a insuficiência do paradigma tradicional e das práticas hermenêutico-interpretativas hegemônicas em que o chamado sujeito-epistêmico opta pela neutralidade e reprodução do conhecimento em nome do chamado sujeito-hermenêutico crítico que ataca, através de um novo paradigma, a assim denominada crise do Direito. Nesse sentido, com o texto A AFASTABILIDADE DE OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO: ANÁLISE DA POSSIBILIDADE EM FACE DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E MITIGAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL, Joaner Campello De Oliveira Junior, demonstrou as inúmeras inquirições, denúncias e até mesmo condenações pela suposta prática de crimes envolvendo ocupantes de cargos públicos. Todavia, diante da morosidade dos processos e do direito constitucional da presunção de não culpabilidade do art. 5º, inciso LVII, da CF/1988, muitos mantem a ocupação do cargo público até que sejam afastados de suas funções com a condenação transitada em julgado. Neste contexto, buscou-se analisar a possibilidade de afastamento cautelar diante do fundado temor de prejuízo, da ponderação entre a moralidade administrativa, mitigação da presunção de inocência e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O texto seguinte intitulado A CONSTRUÇÃO DE UMA HERMENÊUTICA JURÍDICA AMBIENTAL COMO EXPRESSÃO DO ESTADO SOCIOAMBIENTAL DE DIREITO de André Luiz Staack e Célia Regina Capeleti, identificou possíveis métodos, técnicas e meios próprios de interpretação que traduzam os anseios do Estado Socioambiental de Direito e auxiliem na solução dos atuais conflitos sociais. Para o alcance do objetivo proposto, o método de abordagem foi o indutivo, sendo o levantamento de dados realizado através da técnica da pesquisa bibliográfica de fonte secundária. Nas considerações finais, concluiu-se que a construção de uma hermenêutica jurídica ambiental e do Estado Socioambiental de Direito deve restar balizada numa visão ontológica da sustentabilidade, abarcando todas as suas dimensões, bem como na formação de uma pré-compreensão geral e específica do intérprete. Bruna Hundertmarch e NathalieKuczuraNedel apresentaram o texto A VIABILIDADE DE CHEGAR-SE À RESPOSTA CORRETA EM PROCESSO POR MEIO DA APLICAÇÃO DE SÚMULAS: UMA ANÁLISE PAUTADA NA INTEGRIDADE E COERÊNCIA SOB A LENTE DA FILOSOFIA NO PROCESSO. O texto demonstrou que a busca pela resposta hermeneuticamente correta, se revela uma necessidade a ser encontrada no âmago processual. Assim, não mais se deveriam buscar verdades eternas e absolutas, mas a melhor resposta ao caso objeto de julgamento. Diante disso, buscou-se investigar se a súmula pode ser um instrumento aviado para que se chegue à resposta correta. Utilizou-se como “método” de abordagem a fenomenologia hermenêutica e como “método” de procedimento o “método” estruturalista. Posto isto, verificou-se que as súmulas por si só, não são incompatíveis com a resposta correta, o que torna ambos opostos, é o seu modo de aplicação enraizado em uma matriz metafísica. Com o texto ADI/ADPF Nº 5581 E A POSSIBILIDADE DE LEGALIZAÇÃO DO ABORTO DE GESTANTES INFECTADAS PELO VÍRUS DA ZIKA, Samara Ribeiro Azevêdo e Maria Creusa De Araújo Borges, enfatizaram a necessidade de aplicação da vontade plural e a eficácia, quanto as medidas que o Estado Brasileiro vem trazendo para solucionar o atual estado de emergência na saúde, oriundo do zika vírus e do alto índice de casos de microcefalia. Ressaltou-se a propositura da ADI/ADPF nº 5581 que trouxe à tona o enfrentamento social, frente às políticas públicas referentes à proteção e liberdades femininas, embasando-se também, em dados obtidos pelo Ministério da Saúde, ao se questionarem sobre a necessidade de atualização do ordenamento pátrio, no que concerne ao aborto, partindo de fenômenos sociais que corroboram ou não a legalização do aborto. O texto ‘AFINAL, DE QUE VALE O DIREITO POSITIVO? ’, deMarcio Guedes Berti, Luiz Fernando de Vicente Stoinski, discutiu o direito positivo e o atual ativismo judiciário por meio do “decisionismo”, havendo grave interferência do Poder Judiciário na esfera de competência legislativa do Poder Legislativo. Interpretar a norma e aplicar o direitoposto é o que se espera do juiz, fugindo do solipsismo. A hermenêutica não serve de instrumento para o juiz aplicar a lei da forma como pensa ou acha que ela deve ser, mas sim conforme a vontade do legislador ordinário, sem que do resultado de sua interpretação surja uma nova norma. A ANÁLISE DA PERTINÊNCIA JURÍDICA DO PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO COM BASE NO CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE E NOS CONTROLES DE EVIDÊNCIA E JUSTIFICABILIDADE APLICADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é o texto subsequente de autoria de Grazielly Alessandra Baggenstoss. Neste texto a autora examinou o panorama jurídico de propositura do Programa Escola Sem Partido – ESP, que visa a inclusão de dispositivos legais na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Para isso, é problema da pesquisa o questionamento se o mencionado projeto de lei apresenta pertinência jurídica ao ordenamento jurídico brasileiro, bem como ao contexto pedagógico pátrio atual. Dessa forma, com método dedutivo, analisa-se a questão a partir do critério de proporcionalidade de Robert Alexy e dos Controles de Evidência e Justificabilidade aplicados pelo Supremo Tribunal Federal.ENTRE O RACIONALISMO CARTESIANO E O POSITIVISMO JURÍDICO: UMA ABORDAGEM A PARTIR DAS CRÍTICAS DE CHAIM PERELMAN de autoria das articulistas Jaqueline Prazeres de Sena e Amanda Silva Madureira. As autoras demonstraram a partir da Filosofia do Direito, algumas críticas formuladas na teoria da argumentação de ChaïmPerelman, as teorias lógico-formais, de modo especial, a teoria cartesiana e a positivista, com o intuito de superar essas formas tradicionais do conhecimento do Direito.No texto HERMENÊUTICA DA FATICIDADE E FENOMENOLOGIA NA PERSPECTIVA HEIDEGGERIANA – O INÍCIO DE UMA DISCUSSÃO PARA O DIREITO, de Frederico Antonio Lima De Oliveira, Alberto de Moraes Papaléo Paes, discutiram acerca da Hermenêutica da Faticidade e a Fenomenologia em Heidegger como um caminho alternativo para compreensão do Direito. A partir dessa perspectiva pretendeu-se abordar a obra de Heidegger para o estabelecimento das premissas necessárias para compreensão da extensão de sua obra. Desse modo abordou-se os livros Ser e Tempo I e Ser e Tempo II como base teórica para a pesquisa.O JUDICIÁRIO CONTEMPORÂNEO E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: AINDA NO ESTEIO TÓPICO DE THEODOR VIEHWEG, de autoria de Márcio Roberto Torres, demonstrou-se a contribuição da teoria de Theodor Viehweg para o raciocínio jurídico. Combatendo o puro raciocínio lógico, a teoria tópica pretende racionar através de problemas. Com o Novo Código de Processo Civil Brasileiro, o dever de fundamentação é desenvolvido em flagrante relação com o conflito, sendo papel do juiz não descuidar da vinculação entre a norma e os fatos como forma de legitimação das decisões.O SISTEMA DE PRECEDENTES NO DIREITO BRASILEIRO E A LIMITAÇÃO DO ARBÍTRIO JUDICIAL, de João Paulo Alvarenga Brant, Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau, procurou estabelecer análises que deram conta da importação parcial do sistema de precedentes norte-americano pelo novo Código de Processo Civil, trazendo consequências importantes no modelo de interpretação e aplicação das normas no ordenamento jurídico brasileiro. Com base no exame legal e doutrinário sobre a matéria no direito comparado, a pesquisa apresentou uma visão histórica do common law e da família romano-germânica, examinando o sistema de precedentes no direito brasileiro, criticando a importação pura e simples do instrumento, identificando-se ainda os parâmetros do realismo jurídico escandinavo e norte-americano, bem como os riscos decorrentes do decisionismo e da arbitrariedade judicial.

Para encerrar esta apresentação, não poderíamos deixar de cumprimentar ao Conpedi pela manutenção desse espaço e aos autores e pesquisadores que aqui trouxeram os seus trabalhos, pela excelente qualidade dos mesmos, desejando-lhes que continuem aprofundando ainda mais suas pesquisas nessa área.

Dr. João Martins Bertaso - URI-RS

Dra. Raquel Fabiana Lopes Sparemberger - FURG-RS e FMP-RS

ISBN: 978-85-5505-347-4